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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-04-08
EmentaPRORROGA O REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, REVOGA LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id361

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-16 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-04-16 Proposição aprovada U —
2021-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2021-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-04-14 Proposição distribuída às comissões — —
2021-04-12 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 10/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PRORROGAR O REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, REVOGA LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA, INCLUSIVE COM DOCUMENTOS. RESSALVAS E DILIGÊNCIAS. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Hipótese de projeto de lei que autoriza a prorrogação de concessão de serviço público, desacompanhado dos elementos fundamentais para sua análise. Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
2021-04-08 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-04-08 Matéria lida em plenário — —
2021-04-08 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-04-16T19:04:42.845102-03:00 Aprovado, por maioria 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício 161/2021
Monte Carlo, 08 de abril de 2021.
Exmo. Sr.
DIRCEU DE SOUZA
DD, Presidente da Câmara de Vereadores
Monte Carlo — SC.
Prezado Senhor!
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente, para encaminhar a V.
Exa., novo projeto de Lei, que versa sobre a prorrogação do regime de concessão da
Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora da Salete.
Segundo nos consta, parece que na aprovação do projeto que resultou na Lei
Municipal n. 1.222/2021, foi suprimido por esta Casa Legislativa, uma das etapas do
processo legislativo, a saber, a emissão de pareceres pelas comissões técnicas
permanentes.
Sabemos que a Câmara Municipal possui autonomia e soberania para
deliberar a dispensa de pareceres em projetos de qualquer natureza, a teor do que dispõe
o artigo 147 do Regimento Interno.
Mas ao avaliarmos posteriormente, o registro da sessão legislativa, não nos
parece que esse pormenor tenha ficado claro. Assim, em respeito ao princípio do devido
processo legal, e considerando que já havíamos sancionado e promulgado a referida lei,
temos que o melhor caminho, é sua revogação, através da aprovação de nova norma,
com o mesmo objeto.
pesso
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Porém, solicitamos que a votação final seja realizada até 22 de abril de
2021.
Sendo o que havia, fenovamos votos de f£onsideração e apreço.
Cordialmente,
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
PROJETO DE LEIORDINÁRIA N º 10, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
PRORROGA O REGIME DE CONCESSÃO DE SERVIÇO
PÚBLICO QUE ESPECIFICA, REVOGA LEI MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica autorizado a chefe do Poder Executivo a promover à prorrogação do
regime de concessão da Unidade Mista de Saúde “Nossa senhora da Salete” e dos
serviços de atendimento hospitalar e médico, prestados no referido estabelecimento
público, até a data de 30 de abril de 2022, na forma prevista pelo artigo 6º, Parágrafo
Único, da Lei Municipal n.º 1.046/2017.
Parágrafo Único. Findo o prazo de concessão estabelecido no caput, fica o Poder
Executivo obrigado a prorrogar à concessão mediante nova, prévia e necessária
autorização Legislativa, ou a encampar OS serviços.
Art. 2º. A critério da Administração Municipal poderá ser mantido o contrato
existente para gestão dos serviços médicos e hospitalares, ou alternativamente, a
realização de novo certame para outorga dos serviços, sempre observando as disposições
da Lei Federal n. 8.666/93 ou outra legislação que venha a lhe substituir.
Parágrafo único. A concorrência para outorga dos serviços médicos, obedecerá às
mesmas disposições legais aplicadas ao regime concessionário, e previstas na legislação
municipal, devendo ser realizada nos termos da Lei Federal n. 8.666/93 ou outra
legislação que venha a substituí-la. ; /
Estado de Santa Catarina
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 32. As despesas decorrentes da Execução Financeira da presente Lei correrão
por conta das Dotações Orçamentárias próprias, previstas e aprovadas no orçamento em
vigor, e aprovado para O Exercício Financeiro respectivo.
Art. 4º. Fica revogada, por vício de tramitação no processo legislativo, a Lei
Municipal n. 1.222/2021.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 08 de abril de
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Câmara Municipal de Monte Carlo
Trata o presente, de Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal, a promover
a prorrogação do regime de concessão da Unidade Mista de Saúde Nossa Senhora da Salete e dos
serviços de atendimento hospitalar e médico, prestados pelo referido estabelecimento público,
até a data de 30 de abril de 2022.
O modelo de gestão, criado há muitos anos pelo Município, tem se revelado uma
alternativa eficiente para gestão da saúde hospitalar, permitindo a manutenção de uma unidade
com boa estrutura, a custos módicos, se comparados com a realidade de outros municípios.
Especialmente neste período de Pandemia, houve um aumento significativo dos preços
dos serviços de saúde. O Municipio, justamente por manter um regime concessionário e que
garante estabilidade a médio prazo, não está sendo afetado por essas variações de preço,
permitindo a oferta de um bom atendimento à população.
Estabelecer outro modelo de gestão, neste momento, seria um risco muito grande, em
face das severas dificuldades que nos são impostas, tanto pela escassez de profissionais de saúde,
quanto pelas limitações impostas pela Lei Complementar Federal n. 173/2020.
Por outro lado, a Lei Municipal n. 1.222, de 26 de março de 2021, pelo que nos consta, foi
aprovada através de tramitação em regime de urgência, mas sem que tenha constado
especificamente, a dispensa dos pareceres das Comissões, como permite o Regimento Interno,
em seu artigo 147.
Dessa forma, com a finalidade de manter o regime e concessão na Unidade Mista de
Saúde Nossa Senhora da Salete, é que soticitarhos a análise é a aprovação do presente Projeto de
Lei por esta Casa Legislativa.
Cordialmente,

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