Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 185/2021.
Monte Carlo, 19 de abril de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
35/36/37/38/39/40/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e) distinta consideração
e apreço.
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DECRETO Nº 40/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com O fundamento
na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei
Municipal nº 10, de 29 de janeiro de 1993:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Saúde, órgão deliberativo, de
caráter integrante da estrutura administrativa do município, criado pela Lei Municipal
nº 10/93, modificada pela Lei nº 305/2001, a Lei nº 325/2001 e a Lei nº 1161/2019, que
será composto pelos seguintes membros:
1 - SIMÃO PEDRO SARTOR 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde, tendo como seu suplente JOSIANE RICHTER DEMENTOVIS;
IH - SALETE ANA MACARINI 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação, tendo como seu suplente ALESSANDRA APARECIDA DEON PIERI,
WI - EMANUELLI BRIDI 01 (um) representante da Secretaria Municipal
Administração, tendo como seu suplente AELTON GOMES DE id
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profissionais da saúde da Secretaria da Saúde, tendo como seus suplentes SAMARA
LINS NATT, ELVIS RENAN THIBES DE BARROS, ELIZETE TEREZINHA
DOS SANTOS E EDINEIA GONÇALVES;
V — JULIESSE GISANE LISBOA 01 (um) representante dos prestadores de serviço
na área da saúde com atuação no município, tendo como seu suplente OSMAR
ANTONIO DO VALLE RANSOLIN;
VI - SILVIA GOMES 01 (um) representante das pastorais existentes no município,
tendo como seu suplente VALDENICE RUAS;
VII - VALCEMIR ANTONIO CORDEIRO 01 (um) representante de Associação de
morador de bairro, legalmente constituída, tendo como seu suplente LUIZ IRACIR
DOS SANTOS,
VIII —- NELCI ARLETE F. DOS SANTOS 01 (um) representante dos sindicatos de
trabalhadores do Município, tendo como seu suplente CLARICE DOS SANTOS
CREMA,;
IX - LUCIANA BECKER 0! (um) representante do clube de serviço “Lions Clube”
do município, tendo como seu suplente FABIO SCHEFFER;
X - ENIO JUNIOR ALBUQUERQUE, FERNANDO A. VARGAS JUNIOR e
ROBERTO ZANCAN 03 (três) representantes da indústria ou do comércio do
Município, tendo como seus suplentes ADRIANO JOSÉ DE BARROS, VANESSA
PIROLI e CLÁUDIA ZANCAN;
BORTOLANZA.
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Art. 2º - À participação no Conselho não será remunerada, considerada serviço
relevante e de interesse público.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Saúde, nomeado por este Decreto, compete exercer
todas as atribuições previstas € relacionadas na Lei e no seu Regimento Interno.
Art. 4º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde deverão tomar posse no prazo
de 15 (quinze) dias € terão mandato de 2 (dois) anos.
Art, 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 19 de abril de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.
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DECRETO Nº 39/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento
na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal Nº 919/2014, de 11 de setembro de 2014
e na Lei Municipal Nº 942/2015, de 24 de março de 2015:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Direitos do Idoso, órgão
deliberativo, de caráter integrante da estrutura administrativa do município, criado pela
Lei Municipal nº 919/2014 e Lei Municipal Nº 942/2015, que será composto pelos
seguintes membros:
1- REPRESENANTES DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS
a) DAIANA FRANCIONE 0] (um) representante titular da Secretaria Municipal
de Assistência Social, tendo como suplente: ALESSANDRA GONÇALVES;
b) CARLA JOSEANE SOUZA 01 (um) representante titular da Secretaria
Municipal de Saúde, tendo como suplente: STEFHANY RIBEIRO;
c) MARCIA OLIVEIRA E DUARTE 01 (um) representante titulz
Municipal de Educação, Cultura e Desporto, tendo como su ente: RITA
CASSIA VICENTE FLESCH: |
da Secretaria
tesão
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d)
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EMANUELLI BRIDI 01 (um) representante titular da Secretaria Municipal de
Administração, tendo como suplente: EDUARDA DA SILVA.
| - REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS
a)
b)
e)
d)
ALCIDEZ DE MORAIS 01 (um) representante titular de Sindicato e/ou
Associação de Aposentados, tendo como suplente: JANICE APARECIDA DA
SILVA;
ANDRIELY APARECIDA DA COSTA GOETTEN 01 (um) representante
titular de Organização de grupo ou movimento do idoso, tendo como suplente:
ALESSANDRA GONÇALVES;
DEONE MARIA PERES 01 (um) representante titular de Credo Religioso com
políticas de atendimento e promoção do idoso, tendo como suplente:
LOURDES DO AMARAL DEMENTOVIS;
SALETE MARIA GOMES e AELTON GOMES DE CAMPOS 02 (dois)
representantes titulares de Outras Entidades que comprovem políticas
permanentes de atendimento e promoção do idoso, tendo como suplentes:
ILCEMAR SCAPINELLO c CRISTIANE WEBER MAZIERO.
Art. 2º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições serão
reguladas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
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Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Carlo, 19 de abril de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cump:
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DECRETO Nº 38 DE 15 DE ABRIL DE 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, EM
VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SENHOR JOEL DE OLIVEIRA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSMAR MARQUES DA SILVA, Prefeito Municipal e.e, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-Vereador deste município, senhor JOEL DE OLIVEIRA,
ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade de Monte Carlo, no
decorrer de sua vida como cidadão e agente político, e O elevado grau de amizade que O
homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade
montecarlense, e em toda a região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade montecarlense e O sentimento de
solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de
conduta integra, respeitável líder político e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens
àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para O bem-
estar da coletividade,
DECRETA
Art. 1º. Luto Oficial, por três dias, contados a partir desta data, no Município de
Monte Carlo, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor JOEL DE OLIVEIRA,
que, em vida, prestou inestimáveis serviços a esta municipalidade, como cidadão e no
exercício de múltiplos mandatos como Vereador.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira
municipal ficará hasteada 3 meio mastro em todos os órgãos públicos do Município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE
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Poder Público,
Art. 4º. Este Decreto entra em
devendo
Art. 3º. Ficam suspensas eventuais festividades ou celebrações patrocinadas pelo
pelo prazo indicado no artigo 1º.
com publicação simultânea
vigor na presente data,
à família
no Diário Oficial dos Municípios, ser enviada cópia do presente ato
enlutada.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito.
Monte Carlo, 15 de abril de 2
a Secretaria de Administração, e no Diário Oficial dos
Este Decreto foi publicado nest
Municípios, nesta data.
secretária Municipal de Administração
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
em Nº 37/2021, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover à
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 163 — 4.4.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art, 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as d isposições em contrário.,
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o AM Nº 36/2021, DE 08 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
po MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover à
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.034 - Vigilância Sanitária
Elemento Despesa 48 — 3.3.90.00.00,00.00.03.0002
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Este Decreto entrará vigorna data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 08 de abril de 2021 MM
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Prefeita?
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É ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 35/2021 DE 07 DE ABRIL DE 2021.
“NOMEIA SERVIDORES PARA APURAR E EFETUAR AVALIAÇÃO
DE BEM IMÓVEL”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104, inciso IV
da Lei Orgânica do Município e Art. 24, X da Lei 8.666/93.
DECRETA:
Mi
Art. 1º. Fica constituída Comissão de Avaliação prévia com à finalidade de
identificar, especificar, apurar € efetuar avaliação.
Art. 2º. A Comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros,
servidores da Administração Pública Municipal.
I- RITA DE CASSIA FLESCH (servidora municipal)
| - EMANUEL! BRIDI (servidora municipal)
[I- MAYCO ANDRE DAL MOLIN (servidor municipal)
Art. 3º. A comissão de avaliação deverá apresentar O laudo de avaliação no
prazo máximo de dez dias, contados da data de publicação do presente decreto.
Art, 4º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o decreto nº 27 dé 17 de março de 2021
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Monte Carlo, 07 de abril de 29?"
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se | X