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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-04-27
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". votação da Indicação de Urgência, expedido pela Presidência da Câmara
native_id379

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-04 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-05-03 Proposição aprovada U —
2021-05-03 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2021-05-03 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-03 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-03 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-03 Proposição distribuída às comissões — —
2021-04-29 Parecer Jurídico — EMENTA: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 12/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de excesso de arrecadação. Hipótese de projeto de lei fundamentado em provável excesso de orçamento, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2021-04-29 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-04-27 Despacho do Presidente — —
2021-04-27 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2021-04-27 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-03T18:47:43.231402-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2021-05-03T18:41:26.671942-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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parei
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Ofício nº 195/2021.
Monte Carlo, 26 de abril de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar o projeto nº12/2021 para analise e aprovação.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Estado de Santa Catarina
k ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 12/2021, DE 26 ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 188.583,88 (Cento e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e oito
centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 89 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0034
Valor: R$ 188.583,88 (Cento e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e oito
centavos)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 34 — Convenio União.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 26 de abril de 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 188.583,88
(Cento e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), no
orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.21 5/2020, para o
exercício de 2021, decorrente do provável excesso de arrecadação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para reforço de dotações já existentes no orçamento do exercício
financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
obras de pavimentação bairro São José.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, Os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
HI! - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para O momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
E | /
consideração.
Cordialmente,
PO
- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Licitação
Orçamento Base para
Pt
saho Deenagem Pluvia
EENDIMENTO
Pavitr.. em Pedra lrreguiar
APELIDO DO EMPRI
Rua R [Pavimentação em Fº
cipal de Monte Coto
ret, Munic:
ENTE ! TOMADOR
DATA BASE DESON. CALI
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Prefeitura Murk
Pedra Irregular de Basalto
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