Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 196/2021.
Monte Carlo, 26 de abril de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar o projeto nº13/202] para analise e aprovação.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 13/2021, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que. a Câmara de
Vereadores aprovou e cla sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 —- Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 177 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0008
Valor: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 — Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 176 — 3,3.93.00.00.00.00.03.0008
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 26 de abril 2021,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito no valor de R$ 120.000,00(cento e vinte mil
reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº
1215/2020, para o exercício de 2021, decorrente do Superávit financeiro do exercício
anterior.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas com manutenção de iluminação pública, material de substituição para
luminárias de LEDs, e serviços, conforme proposta em anexo.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4320/64:
Art 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento,
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa. ra
Sendo o que apresenta para o mo
distinta consideração.
Cordialmente,
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO
CINCATARINA SANTA CATARINA
Proposta para Projeto de Eficiência Ener, ética - Substituição LEDs
O CINCATARINA - Consórcio Interfederativo Santa Catarina, através de seu DEE-Departamento de Eficiência Energética, apresenta
nossa proposta de projeto de eficiência energética através da substituição de luminárias de vapor de sódio e mercúrio por tecnologia
LED, conforme dados abaixo discriminados.
Desde já nos colocamos à disposição para esclarecimentos, aiterações e/ou prestar todo suporte necessário para iniciarmos 3 0
projeto.
Município: MONTE CARLO
Projeto: Rodovia - SC, Praça Central, Rua tado da Praça Central, Rua Ozorio Rosa e os Portais.
Contato: Romualdo Carvalho
Resumo: Substituição para luminárias LEDs.
otal de lu:
16
na rodovia 95*L604W m 2
Na rua lada da praça central Comunidade
Rua Doni Rosa. lado da praça do Centro | R$ 1.901,50]
Rar orono Rosa, lado da praça do Ceniro [as 21087a |
RR] m316| R$ 146880 | R$ 63948] R$ 2.108,28
5 MODO [RS 45256] R$ 420256 |
[Raso (RS = [n5 237590
CC E CI
[RS L60sa0[A$ = (AS 160540 |
sam [88 asidoo [R$ — [nó ams200
[ps 23707]
DR RR CET IC
—
R$ 70.071,0
|
pena
R$ 20.250,20
R$ 8.85108|R$ 2.557,92 R$ 11.409,00
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213,16
R$ aBo,
R$ 13,96
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E
Reservas Luminárias ABOW
Reservas Luminárias 904
Cabos + Conectores + Parafusos
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Fraiburgo-SC, 15 de Abril de 2021 Vanderlei Rabelo Teza
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Betha Sserias
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JEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POR FONTE DE RECURSO
DESTINAÇÃO DE RECURSCS
SALDO
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3UPERÁVIDÉFICI
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UTILIZADO
DESCRIÇAOIRECURSO
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DETALHAMENTO
Superâvil Exarocio Anteriar - COSIP [0003.0008 (0008)
0 - Sem deialhamenta das destnaçães de recursos
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (ll
TOTAL (= (tm
ars 94833
0,03) N78 349,33
Marcio Padilh.
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CRC/SC 019609/0-0