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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº » DE 28 DE ABRIL DE 2021;
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO — SC.
O Vereador signatário, com mandato e assento nesta Casa Legislativa e, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, X e 118, ambos do
Regimento Interno Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, que depois de ouvido o Plenário,
seja encaminhada à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Sônia Salete Vedovatto, a
seguinte INDICAÇÃO:
“Que seja verificada a possibilidade de, no âmbito da política de
assistência social, conceder, às famílias montecarlenses, apoio
emergencial financeiro para situações em que as residências são
atingidas por incêndios não intencionais, observando-se, obviamente, os
critérios de vulnerabilidade, assim como as condições socioeconômicas
de eventuais beneficiários”.
JUSTIFICATIVAS:
Conforme exposto, observamos que as famílias montecarlenses mais vulneráveis
e em condições socioeconômicas mais desfavoráveis, ficam desamparadas quando suas
residências são atingidas por incêndios não intencionais. Apesar da: generosidade da
população, que reúne esforços para viabilizar a reconstrução das famílias, há necessidade de
avançarmos além, através de políticas de assistência social efetivas e específicas para esta
situação.
Daí à razão da presente indicação que ora encaminhamos ao Poder Executivo.
Melhores justificativas serão dadas em Plenário, pelo Vereador'Autor e signatário
na forma Regimental.
Monte Carlo/SC, 28 de abril de 2021.
EY SÁRTOR
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
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