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materia nº 17/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-05-03
Ementa"Que seja verificada a possibilidade de, no âmbito da política de assistência social, conceder, às famílias montecarlenses, apoio emergencial financeiro para situações em que as residências são atingidas por incêndios não intencionais, observando-se, obviamente, os critérios de vulnerabilidade, assim como as condições socioeconômicas de eventuais beneficiários”.
native_id384

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-05-13 Proposição aprovada U —
2021-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-05-03 Matéria lida em plenário — —
2021-05-03 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-13T19:31:23.461722-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

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texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº » DE 28 DE ABRIL DE 2021;
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO — SC.
O Vereador signatário, com mandato e assento nesta Casa Legislativa e, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, X e 118, ambos do
Regimento Interno Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, que depois de ouvido o Plenário,
seja encaminhada à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Sônia Salete Vedovatto, a
seguinte INDICAÇÃO:
“Que seja verificada a possibilidade de, no âmbito da política de
assistência social, conceder, às famílias montecarlenses, apoio
emergencial financeiro para situações em que as residências são
atingidas por incêndios não intencionais, observando-se, obviamente, os
critérios de vulnerabilidade, assim como as condições socioeconômicas
de eventuais beneficiários”.
JUSTIFICATIVAS:
Conforme exposto, observamos que as famílias montecarlenses mais vulneráveis
e em condições socioeconômicas mais desfavoráveis, ficam desamparadas quando suas
residências são atingidas por incêndios não intencionais. Apesar da: generosidade da
população, que reúne esforços para viabilizar a reconstrução das famílias, há necessidade de
avançarmos além, através de políticas de assistência social efetivas e específicas para esta
situação.
Daí à razão da presente indicação que ora encaminhamos ao Poder Executivo.
Melhores justificativas serão dadas em Plenário, pelo Vereador'Autor e signatário
na forma Regimental.
Monte Carlo/SC, 28 de abril de 2021.
EY SÁRTOR
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www. montecarlo.se.leg.br

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