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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
und
4
Ofício nº 214/2021.
Monte Carlo, 05 de maio de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA,
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES.
MONTE CARLO - SC,
Presidente
nos do presente, para
Cumprimentando cordialmente, servimo-
encaminhar o projeto nº14/2021 para analise e aprovação.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
ss
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Cito DE LEI Nº 14/2021, DE 05 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Municipio que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 — Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 177 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0008
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário. /
Monte Carlo, 05 de fio 2081; nd
VEDOVATTO
icipal
cad
RM Presidente e Senhores Vereadores
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito no valor de R$ 180.000,00(cento e oitenta mil
reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº
1.215/2020, para o exercício de 2021, decorrente do Superávit financeiro do exercício
anterior.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas com manutenção de iluminação Pública, material de substituição para
luminárias de LEDs, nos bairros.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
!- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa. pa
Sendo o que apresenta / para o momento, reitero es de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POR FONTE DE RECURSO
MESTINAÇÃO DE RECURSOS
Rathe Sisinmes
SUPERAVTDEFICN| SUPERÁVIT SALDO
EM Orintiz021 UTLIZADO
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DESCRIÇÃO RECURSO DETA-HAMENTO
Superirot Exercicio Antenor - COSIP (00.03 0008 (00067
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (lj
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O - Sam desahamento vas desthações de recursos a79, 949,33
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CRC/SC 019609/0-0
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