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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-05-06
Ementa"AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA MUNICIPAL, ISOLADA HÉLIO ANJOS ORTIZ, BEM COMO O REAPROVEITAMENTO E/OU DOAÇÃO DO MATERIAL RESULTANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id394

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-05-13 Proposição aprovada — —
2021-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2021-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-13 Parecer favorável da comissão — —
2021-05-13 Proposição distribuída às comissões — —
2021-05-12 Parecer Jurídico — EMENTA: PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 15/2021. AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA ISOLADA MUNICIPAL HÉLIO ANJOS ORTIZ, BEM COMO O REAPROVEITAMENTO E/OU DOAÇÃO DO MATERIAL RESULTANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. Nos termos da Lei Orgânica Municipal, ao Município compete legislar sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe, entre outras as seguintes atribuições, dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos. Ao prefeito, por sua vez, cabe a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara, quanto àqueles utilizados em seus serviços. Hipótese de projeto de lei que busca autorização para demolição de espaço não utilizado, com reaproveitamento dos materiais, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2021-05-11 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-05-06 Matéria lida em plenário — —
2021-05-06 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-13T19:10:35.558095-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
X g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 214/2021-GAB.
Monte Carlo, 05 de maio de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária n.º 15/2021
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto
de Lei Ordinária nº 15/2021, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa,
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância da matéria em
apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
quis
4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DA ESCOLA ISOLADA
MUNICIPAL HÉLIO ANJOS ORTIZ, BEM
COMO O REAPROVEITAMENTO E/OU
DOAÇÃO DO MATERIAL RESULTANTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º. Autoriza-se à Administração Municipal a demolir as instalações da
Escola Isolada Municipal Hélio Anjos de Ortiz, localizada no imóvel denominado
Fazenda Monte Carlo, de propriedade da Empresa Fischer S/A — Agroindústria, por
estar totalmente desativada.
Art. 2º, Autoriza o reaproveitamento e/ou doação do material resultante da
demolição na forma de barro.
Art. 3º Os bens serão de imediato baixados do patrimônio público, cancelando-
se Os respectivos registros.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
Trata o presente Projeto de Lei, de nº 15/2021, de autorização ao Poder
Executivo Municipal para promover a demolição das instalações da Escola Isolada
Municipal Hélio Anjos ortiz.
A Escola Isolada Municipal Hélio Anjos ortiz já foi extinta através do Decreto
Municipal n.º 010/2009, de 21 de janeiro de 2009.
A referida escola está localizada no imóvel denominado Fazenda Monte Carlo,
situado às margens da Rodovia SC-452, de propriedade da Empresa Fischer S/A, sob as
coordenadas: Lat. 27º 08º 15,35”S e Long. 50º 56º 42,530.
Atualmente as instalações da escola, ora em comento, encontram-se em situação
precária, com impossibilidade de utilização e retorno das atividades escolares no local.
Ainda, importante citar que a Empresa Fischer solicitou a demolição da estrutura
física da escola, haja vista sua extinção e impossibilidade de uso, conforme
requerimento datado de 14 de abril de 2021.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de
Lei por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente, |
Monte Carlo, 05 de maio de 2024 /
cial /

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