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Estado de Santa Catarina
X g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 214/2021-GAB.
Monte Carlo, 05 de maio de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária n.º 15/2021
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto
de Lei Ordinária nº 15/2021, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa,
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância da matéria em
apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
quis
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 15, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DA ESCOLA ISOLADA
MUNICIPAL HÉLIO ANJOS ORTIZ, BEM
COMO O REAPROVEITAMENTO E/OU
DOAÇÃO DO MATERIAL RESULTANTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Ordinária:
Art. 1º. Autoriza-se à Administração Municipal a demolir as instalações da
Escola Isolada Municipal Hélio Anjos de Ortiz, localizada no imóvel denominado
Fazenda Monte Carlo, de propriedade da Empresa Fischer S/A — Agroindústria, por
estar totalmente desativada.
Art. 2º, Autoriza o reaproveitamento e/ou doação do material resultante da
demolição na forma de barro.
Art. 3º Os bens serão de imediato baixados do patrimônio público, cancelando-
se Os respectivos registros.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
Trata o presente Projeto de Lei, de nº 15/2021, de autorização ao Poder
Executivo Municipal para promover a demolição das instalações da Escola Isolada
Municipal Hélio Anjos ortiz.
A Escola Isolada Municipal Hélio Anjos ortiz já foi extinta através do Decreto
Municipal n.º 010/2009, de 21 de janeiro de 2009.
A referida escola está localizada no imóvel denominado Fazenda Monte Carlo,
situado às margens da Rodovia SC-452, de propriedade da Empresa Fischer S/A, sob as
coordenadas: Lat. 27º 08º 15,35”S e Long. 50º 56º 42,530.
Atualmente as instalações da escola, ora em comento, encontram-se em situação
precária, com impossibilidade de utilização e retorno das atividades escolares no local.
Ainda, importante citar que a Empresa Fischer solicitou a demolição da estrutura
física da escola, haja vista sua extinção e impossibilidade de uso, conforme
requerimento datado de 14 de abril de 2021.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de
Lei por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente, |
Monte Carlo, 05 de maio de 2024 /
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