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materia nº 16/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-05-06
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DESPESAS COM LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL OU IMÓVEL DE TERCEIRO PARA FUNCIONAMENTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-11 Proposição retirada pelo autor — —
2021-05-11 Despacho do Presidente — —
2021-05-11 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2021-05-11 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-05-06 Matéria lida em plenário — —
2021-05-06 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

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quant
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
a”
Of. nº 215/2021-GAB.
Monte Carlo, O6de maio de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária n.º 16/2021
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
Ordinária nº 16/2021, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
y
importância da matéria em
Certos de que Vossas Excelências saberão, aquilatar
apreço, aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
ad
4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 16 DE 06 DE MAIO DE 2021.
Estado de Santa Catarina g S
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO És
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DESPESAS COM
LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL OU IMÓVEL DE
TERCEIRO PARA FUNCIONAMENTO DA EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS — ECT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com
Locação de uma Sala Comercial ou Imóvel de Propriedade de Terceiro, neste Município,
destinado ao funcionamento da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT no
Município de Monte Carlo/SC.
Art. 2º A Locação terá prazo de validade de até 12 meses, com possibilidade de
quantas prorrogações se fizerem necessárias, caso haja interesse entre as partes, sendo que o
valor do aluguel não poderá exceder o valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)
mensais, reajustado anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM/FGV,
apurado pela Fundação Getúlio Vargas, observando-se as demais disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de
Convênio e/ou Cessão de Uso, com o Governo Federal, através da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, se caso for necessário. EE
ps
4
aplicação desta Lei serão definidos através do Termo de Convênio e/ou Cessão de Uso
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Parágrafo único. Os demais procedimentos, normas e encargos decorrentes da
firmado entre as partes.
Art. 4º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos
procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, bem como a Lei Orgânica Municipal, sendo que a Locação da Sala Comercial ou
Imóvel de Terceiro autorizado por esta Lei será precedida de Procedimento Licitatório,
garantidos os instrumentos ágeis indispensáveis ao exercício da atividade econômica.
Art. 5º Os demais encargos inerentes à Locação ficarão a cargo da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos — ECT.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, por Ato Próprio
do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se para este fim, o disposto nos artigos
40, 41, 42 c 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo M unicipal, autorizado a expedir os atos necessários,
estabelecendo normas complementares à execução da presente Lei e as regulamentações
necessárias.
Art. 8º Esta Lei entra em viger na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. )
Monte Carlo, 06 de maio de 2021. /
e
Estado de Santa Catarina g A,
4 g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Es
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Monte
Carlo:
Trata o presente Projeto de Lei Ordinária, de nº 16/2021, de autorização do Poder
Legislativo à Chefe do Poder Executivo para que possa realizar despesas com locação de sala
comercial ou imóvel de terceiro para o funcionamento da empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos — ECT.
A locação, acima citada, se faz necessária diante da necessidade de se manter os
serviços de correio e telégrafo no município, uma vez que existe a previsão de fechamento da
agência para a data de 21/05/2021.
O fechamento da agência é decorrente dos inúmeros gastos que a Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos despende para a manutenção da agência em funcionamento, em
especial, o aluguel da atual sala comercial em que se encontra, no valor de R$ 1.900,00 (um
mil e novecentos reais).
Assim, a locação será pelo prazo de 12 (doze) meses ou até a agência encontrar uma
nova sala de acordo com os valores a serem pagos pela empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos — ECT.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei,
por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, Teitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente, !
Monte Carlo, 05 de maio d “opa
04/05/2021 SEI/CORREIOS - 22447382 - Ofício
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
Gerência Regional de Atendimento - GERAT/SC
Ofício Nº 22447382/2021 - GERAT-SC
São José, 04 de maio de 2021.
À Senhora Prefeita,
Sônia Salete Vedovatto
Prefeitura Municipal de Monte Carlo/SC
Rodovia SC-452 km 24, nº 1551
CEP: 89618-000 — Centro - Monte Carlo/SC.
Assunto: Cessão de Imóvel - Correios
Solicitamos, em razão da impossibilidade de renovação do contrato de locação do imóvel
onde atualmente está instalada a Agência de Correios de Monte Carlo/SC e, considerando o interesse da
Superintendência Estadual de Operações de Santa Catarina em manter o atendimento no referido
município, a avaliação dessa Prefeitura Municipal sobre a possibilidade de cessão de um imóvel para os
Correios, com objetivo de mantermos a prestação dos serviços postais no município.
A Gerência de Atendimento da Superintendência Estadual de Operações de Santa Catarina
aguarda um retorno e coloca-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos.
Respeitosamente,
ESTEVAN AFONSO FENNER DA SILVA
Gerente Regional de Atendimento - SE/SC
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Documento assinado eletronicamente por Estevan Afonso Fenner da Silva, Gerente, em 04/05/2021,
às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 8,539,
de 8 de outubro de 2915.
EI A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
“ h .com. i/controlador externo.php?
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E é eo código CRC 81DB51A1.
04/05/2021 SEI/CORREIOS - 22447382 - Ofício
€? Correios
Soluções que aproximam
RUA ROMEU JOSE VIEIRA, - Bairro NOSSA SENHORA DO ROSARIO, São José/SC, CEP 88110902 -
http://www.correios.com.br
Referência: Processo nº 53157.012032/2021-73 SEI nº 22447382

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