br-locleg corpus explorer

← Monte Carlo (SC)

materia nº 219/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 219 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaDecretos do Poder Executivo N° 41/42/43/44/45/46/47/48/49/50/51/52/53/2021.
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-05-13 Matéria lida em plenário — —
2021-05-10 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 31

qd
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Ofício nº 219/2021.
Monte Carlo, 10 de maio de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
41/42/43/44/45/46/47/48/49/50/51/52/53/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
mr
e apreço.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 41/2021, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal c demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de
um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de R$ 46.612,42
(quarenta e seis mil seiscentos e doze reais e quarenta e dois centavos) para a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 175 — 4.4.90,00.00,00.00.03.0034
Valor: R$ 46.612,42 (quarenta e seis mil seiscentos e doze reais e quarenta e dois
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições br contrário.
Monte Carlo, 20 de di Tt
N
|
5 VEDOVATTO
y , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 42/2021, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1226 DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir
crédito adicional suplementar para o orçamento do município no valor de R$
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 —- Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 50 — 3.1.90.00.00.00.00.00.0018
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.017 — Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 78 — 3.3,90.00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 57 — 3.1.90,00,00.00.00.00.0018
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Estado de Santa Catarina
K : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 51 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 23 de abril [de 2021.
quere
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 43/2021, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de
Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
com o fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
em especial a Lei Municipal nº 740, de 28 de junho de 2010:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Meio Ambiente, órgão
deliberativo, de caráter integrante da estrutura administrativa do município,
criado pela Lei Municipal nº 740/2010 e modificada pela a Lei nº 1170/2019,
que será composto pelos seguintes membros:
| — EDUARDA FLESCH 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração, tendo como seu suplente EMANUELLI BRIDI,
1 - MARIA SOLANGE DA SILVA ROSA RIBEIRO 01 (um) representante da
Secretaria Municipal da Saúde, tendo como seu suplente JANAINA XAVIER;
Ill - ROMOALDO CARVALHO 01 (um) representante da Secretaria Municipal
do Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, tendo
como seu suplente LUIS AUGUSTO POMPEO DA SILVA;
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
IV — GRACIELA APARECIDA DIAS RIBEIRO 01 (um) representante de
Associação de Pais e Professores devidamente constituída e registrada, tendo
como seu suplente MARCIO FERREIRA RODRIGUES;
V — LAURA SOUZA DA SILVA 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes
Lojistas de Monte Carlo, tendo como seu suplente HARAN GUILHERME
VEDOVATTO CUNEN;
VI - MICHAEL ANTONIO DE CAMARGO 01 (um) representante da Associação
dos Bombeiros Comunitários, tendo como seu suplente PAULO ALBERTO
ALEXANDRE;
Vil - APARECIDA IZABEL DE GOSS RIBEIRO 01 (um) representante de
Associação de moradores de bairros, tendo como seu suplente FABIANA
CORDEIRO;
VIll - CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA 01 (um) representante da
Câmara Municipal de Vereadores, tendo como seu suplente ADAIR LUIZ
GONÇALVES.
Art. 2º - A participação dos membros no CMMA não será remunerada,
considerada serviço relevante e de interesse público.
Art. 3º - As competências, funcionamento, impedimentos e demais
disposições serão reguladas pelo Regimento Interno do CMMA.
Art. 4º - O mandato dos membros do CMMA será de 02 (dois) anos
contados no início de sua vigência, permitido sua recondução.
a
Estado de Santa Catarina g A,
à : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO | Es
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 23 de abril de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se. |
ass
)
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 44/2021, DE 27 ABRIL DE 2021
INSTITUI E REGULAMENTA O PROCESSO DE
CONSULTA PÚBLICA PARA APROVAÇÃO DA
REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO - PMSB E PLANO
MUNICIPAL INTEGRADO DE GESTÃO DE
RESIDUOS SÓLIDOS - PMGIRS
A Prefeita Municipal de Monte Carlo Estado de Santa Catarina, SONIA
SALETE VEDOVATTO no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 Art. 51 de 05 de janeiro de 2007
e,
Considerando as limitações e restrições impostas pela pandemia da covid-19
que inviabiliza a realização de uma Consulta Pública para o processo ora
tratado.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e regulamentado o processo de CONSULTA
PÚBLICA, objetivando a apresentação, discussão e aprovação da Revisão do
Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal Integrado de
Gestão de Resíduos Sólidos do Municipio de Monte Carlo aprovado pela Lei nº
839 de 23 de março de 2012 e pela Lei Complementar nº 66 de 18 de
janeiro de 2013, Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
Art. 2º Para consecução dos objetivos previstos no artigo anterior, o
Executivo Municipal dará ampla divulgação do processo de Consulta Pública
nos meios de comunicação, disponibilizando á população os mecanismos que
possibilitem a participação popular.
8 1º Na internet, as seguintes ferramentas serão disponibilizadas para o
Processo de Consulta.
| — Nota explicativa sobre o processo e sua finalidade;
Il — Link de acesso a apresentação de tópicos do PMSB e do PMGI
| — Link de acesso ao PMSB e do PMGIRS e aos seus anex
para consulta e download se necessário;
add
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
IV — Link para o formulário de participação na Consulta, onde os interessados,
após identificação, possam comentar, encaminhar dúvidas, sugestões ou
críticas.
S 2º Presencialmente, junto a Secretaria de Planejamento, os interessados
devidamente cientes e adotando os protocolos sanitários, poderão dispor do
material físico para consulta, bem como comentar, dirimir dúvidas e propor
sugestões ou criticas, que serão registradas em formulário próprio.
Art 3º - O período dedicado a Consulta Pública de revisão do PMSB e do
PMGIRS de (município) será de 15 dias, a contar de 03 de maio a 17 de maio
do corrente ano.
Art. 4º As sugestões, correções, inserções ou supressões propostas na
Consulta devem ser objeto de análise imediata pela equipe técnica responsável
pela revisão PMSB, e uma vez julgadas viáveis ou necessárias, devem de
imediato ser inseridas no Plano, o qual identificará o conteúdo modificado,
como fruto da Consulta Pública,
$ 1º - Todas as participações externas no processo de Consulta Pública
deverão ser registradas e respondidas aos interessados, ainda que não
produzam efeitos ou contribuam para a redação final do documento.
$ 2º Em função do volume de participantes, das necessidades de análises e da
eventual alteração dos conteúdos do PMSB e do PMGIRS, o período de
Consulta Pública, poderá ser estendido por um período de 3 a 7 dias, sempre
dando-se publicidade destas alterações e suas razões.
Art. 5º Findados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º, o Executivo
Municipal aprovará por Decreto, a Revisão do PMSB e do PMGIRS, dando a
devida publicidade.
E]
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo SC, 27 de
Registre-se e Publique-se e
e
ques
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
DECRETO Nº 45/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 1 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 24 — 4.4.90.00.00.00,00.01.0038
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 = Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 21 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0038
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art, 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
]
)
Monte Carlo, 28 de abril de 2021.
sONTANSALÉTE VEDOVATTO
Prefeita icipê
e od
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
DECRETO Nº 46/2021, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
“NOMEIA SERVIDORES PARA APURAR E EFETUAR
AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO”,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104 inciso IV
da Lei Orgânica do Município e art. 8º $ 2º do Decreto nº 38/2016, de 05 de julho de
2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída Comissão de Avaliação Prévia para a finalidade
específica de apurar e efetuar avaliação de bens móveis inservíveis de propriedade do
município de Monte Carlo.
Art. 2º. A Comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros
servidores efetivos da Administração Pública Municipal:
1 - Hamilton Ribeiro (servidor municipal)
IH — Volnei Francisco de Oliveira (servidor municipal)
II — Ademir Moacir Gomes (servidor municipal)
ad
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º. A comissão de avaliação deverá apresentar o laudo de avaliação no
prazo máximo de 10 (dez dias), contados da data de publicação do presente decreto.
Art, 4º, Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 20/2020 de 02 de março de 2020
Monte Carlo, 29 de abril de 2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Pd
Préfeita Municipa
Estado de Santa Catarina
X 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 47 DE 30 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece o Plano de Adequação do Município de
Monte Carlo/SC, para atender o padrão mínimo de
qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira €
Controle-SIAFIC, nos termos do parágrafo único,
do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de5 de
novembro de2020.
A Prefeita do Município Monte Carlo/SC SONIA SALETE VEDOVATTO no uso de
suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a
determinação contida no art.18, do Decreto Federal nº 10.540/2020,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte
integrante do presente decreto, com à finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de
Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle — SIAFIC, ao padrão mínimo de
qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de5 de novembro de2020.
Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e
gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio
de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da
Administração Directa e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguarda
autonomia.
$ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes
permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.
$ 2º. O SIAFIC tem à finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a
administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Orgãos de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º. Este Decreto entrará ei x na data de sua publicação, com efeitos somente a
partir de 1º de janeiro de 2023, conforme 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.
Art.4º. Ficam revogadas as disposições em coritrário.
|
Monte Carlo/SC, em 30 de abril de 2021. |
Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 47 DE 30 DE ABRIL DE 2021
PLANODE ADEQUAÇÃO
Adequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle — SIAFIC, em conformidade com o
Decreto Federal nº 10.540/2020
ITEM
AÇÕES
1:
DATAINÍCI | DATACONCL
O(MÉS/AN | USÃO(MÉS/IA
0) NO)
| Permitir a emissão do Diário, Razão e Balancete
Contábil, individuais ou consolidados, gerado sem
conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público PCASP.
05/2021 | 12/2022
Permitir a emissão das demonstrações contábeis c dos
relatórios c demonstrativos fiscais, orçamentários,
Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual de
05/2021 12/2022
Implementar as operações intra-governamentais, com
vistas à evitar as duplicidades na apuração delimites e na
consolidação das contas públicas.
01/2022 12/2022
Possibilitar que a base de dados do SIAFIC seja
compartilhada entre os seus usuários, observada s as
normas e os procedimentos de acesso, permitindo a
atualização, a consulta e a extração de dados e de
informações de maneira centralizada.
05/2021 | 12/2022
Permitir a integração ou a comunicação,
preferencialmente, com sistemas estruturantes cujos
dados possam afetar as informações orçamentárias,
contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial,
arrecadação, contratações públicas, e folha de
pagamento,
01/2022 12/2022
ITEM
Disponibilizar as informações em tempo real, até o
primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil
no Siafic, sem prejuízo do desempenho e da preservação
das rotinas de segurança operacional necessários ao seu
pleno funcionamento.
AÇÕES
05/2021 12/2022
DATAINÍCI | DATACONCL
O(MÊS/AN | USÃO(MÊS/A
0) NO)
Permitir o controle do Patrimônio das Entidades,
controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades
Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não,
adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos
ou utilizados, conforme definição das normas de
contabilidade aplicáveis.
05/2021 12/2022
Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no
Siafic, através do seu número de inscrição no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF ou por seu certificado digital,
com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de
documentos, c pela qualidade e veracidade dos dados
introduzidos. |
01/2022 12/2022
Efetuar o cadastro do administrador do Siafic, que será o
agente responsável por manter e operar o Sistema,
encarregado da instalação, do suporte e da manutenção
dos servidores e dos bancos dedados.
Si Eq
01/2022 12/2022
Jo.
Os procedimentos contábeis do Siafic deverão
observaras normas gerais de consolidação das contas
públicas deque trata o $ 2º do art. 50 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, relativas à contabilidade
aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e
demonstrativos fiscais.
05/2021 | 12/2022
1.
O Sistema processará e centralizará o registro contábil |
dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o
patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na
legislação aplicável.
05/2021 12/2022
Controlar o registro contábil que representará
integralmente o fato ocorrido, observada a
tempestividade necessária para que a informação
contábil gerada não perca a sua utilidade, e será efetuado
conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas
dobradas; em idioma e moeda corrente nacionais.
05/2021
12/2022
ITEM
13. | Possuir os registros contábeis de forma analítica os quais
deverão refletir a transação com base em documentação
qualitativa da verificabilidade, devendo conter ainda, no
mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da
transação; a conta debitada; a conta creditada; o
AÇÕES
| de suporte, de forma descritiva ou por meio de histórico
padronizado; o valor da transação; e o número de
controle dos registros eletrônicos que integrem um
mesmo lançamento contábil.
de suporte e assegure o cumprimento da característica |
05/2021
DATAINÍCI
O(MÉS/AN
0)
12/2022
histórico da transação, com referência à documentação
DD! rr JJ
DATACONCL |
USÃO(MÉS/A
NO)
Loo
Contemplará procedimentos que garantam a segurança a
preservação e a disponibilidade dos documentos e dos
registros contábeis mantidos em sua base de dados.
01/2022
12/2022
15.
Impedir o controle periódico de saldos das contas
fato contábil ocorrido.
contábeis sem individualização do registro para cada |
01/2022
12/2022
16.
Inibir a utilização de ferramentas de sistema que
refaçam os lançamentos contábeis em momento
posterior a o fato contábil ocorrido.
01/2022
12/2022
Manter rotinas para a realização de correções ou de
anulações por meio de novos registros, assegurando a
inalterabilidade das informações originais incluídas a
| possua contabilização, de forma a preservar o registro
histórico dos atos.
05/2021
12/2022
18.
Deverá impedir registros contábeis após o balancete
encerrado.
01/2022
12/2022
19.
Assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a
' execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico
que possibilite amplo acesso público, nos termos das
Leis de Transparência Pública e Acesso à Informação.
05/2021
PE UM,
f
06/2021
20. Deverá aplicar soluções tecnológicas que visem a
| simplificar processos e procedimentos de atendimento
ao cidadão e propiciar melhores condições para o
| compartilhamento das informações por meio de dados
abertos, através de arquivos nos formados CSV, PDF, e
planilhas eletrônicas.
05/2021 06/2021
fr g|
21. Deverá observar, preferencialmente, o conjunto de
recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos
das Entidades Municipais, de forma padronizada e de | 01/2022 12/2022
fácil implementação, conforme o Modelo de
Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG);e
AÇÕES DATAINÍCI | DATACONCL
ITEM O(MÉS/AN | USÃO(MÉSIA
0) NO)
22. | Possuir mecanismos que garantam a integridade, a
confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da | 01/2022 12/2022
informação registrada.
23. | Deverá conter, no documento contábil que gerou o
registro, a identificação do sistema e do seu 01/2022 12/2022
desenvolvedor.
24. | Atenderá, preferencialmente, à arquitetura dos Padrões
de Intcroperabilidade de Governo Eletrônico — e PING,
que define º conjunto mínimo de premissas, políticas elo 2022 122022
especificações técnicas que regulamentam a utilização
da tecnologia de informação e comunicação no Governo
| federal.
25. | Deverá ter mecanismos de controle de acesso de
usuários baseados, no mínimo, na segregação das
funções de execução orçamentária e financeira, de | 06/2021 12/2022
controle e de consulta, e não será permitido que uma
unidade gestora tenha acesso aos dados de outra.
26. |O acesso ao Sistema para registro e consulta dos
documentos apenas será permitido após o cadastramento
e a habilitação de cada usuário, por meio do número de
inscrição no CPF ou por certificado digital com a| 01/2022 12/2022
ecração de código de identificação próprio e
intransferível, vedada a criação de usuários genéricos
sem a identificação por CPF.
27. | O Sistema deverá manter controle das senhas e ea 01/2022 12/2022
concessão e da revogação de acesso. f DERA
28.
O registro das operações de inclusão, exclusão ou
alteração de dados efetuados pelos usuários será
mantido no Sistema e conterá, no mínimo: o código CPF
do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da
operação,
—— —
01/2022 12/2022
| 29. |
ITEM
Na hipótese de ser disponibiliza da a realização de
operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de
dados no Sistema por meio da internet deverá ser
garantida autenticidade através de conexão segura,
AÇÕES
05/2021 07/2021
DATAINÍCI DATACONCL
O(MÉS/AN | USÃO(MÉS/A
30.
A base de dados do Sistema deverá ter mecanismos de
proteção contra acesso direto não autorizado.
0) En No)
01/2022 12/2022
3H.
Proibir a manipulação da base de dados, e o Sistema
registrará cada operação realizada em histórico gerado
pelo banco dedados, através de logs.
01/2022 | 12/2022
2.
|
Deverá permitir a realização de cópia de segurança da
base de dados do Sistema que permita a sua recuperação
em caso de incidente ou de falha, preferencialmente com
periodicidade diária, sem prejuízo de outros
procedimentos de segurança da informação.
+
05/2021 | 12/2022
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Co o Nº 48/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 40 — 3.3.90.00.00,00.00.03.0038.000102
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
/
Art. 4º. Ficam revogadas disposições em 4
]
Monte Carlo, 04 dê maio de 2024 Ed
qa
= 4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 49/2021, DE 04 MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, e a LEI Nº 1228 DE 04 DE MAIO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover à abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 188.583,88 (Cento e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e oito
centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 89 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0034
Valor: R$ 188.583,88 (Cento e oitenta e oito mil quinhentos € oitenta e três reais e oitenta c oito
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 34 — Convenio União.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
E ul
Monte Carlo, 04 de/maio de ups ”
| ) ei
/
ad
Estado de Santa Catarina
X , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 50/2021, DE 06 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A REABERTURA DA ESCOLA
MUNICIPAL DE JOVENS E ADULTOS “MARIA DE
LOURDES PISANP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
DECRETA
Art. 1º Fica determinada a reabertura da Escola Municipal de Jovens e Adultos
“Maria de Lourdes Pisani”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial, o Decreto n.º 021/2005, de 13 de abril de 2005.
Monte Carlo, 06 de maio de 2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
|
SONÍASALETE VEDOVATTO
Municipal
a
4
DECRETO Nº 51/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“INSTITUI A COMISSÃO
MUNICIPAL DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PARA | REGULAMENTAR E
DEFINIR AREAS A SEREM
REGULARIZADAS E OUTROS
PROCEDIMENTOS DE ACORDO
COM A LEI 13.465/2017.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Monte Carlo/SC, e com base nas disposições do Decreto
Municipal nº 103/2019, de 12 de Dezembro de 2019 e Decreto Municipal nº 12/2020 de
07 de Fevereiro de 2020, considerando que o Município de — Monte Carlo possui
diversas áreas a serem regularizadas no perímetro urbano municipal, e a fim de efetivar
sua de Regularização com base no Programa Lar Legal ou na Lei Federal 13.465/2017
REURB.
Considerando a necessidade de formar uma comissão municipal de regularização
fundiária, para ser o elo de ligação, entre o Município e demais órgãos municipais ou
privados e empresas credenciadas e cooperadas, ocupantes c proprietários de matriculas
de áreas, bem como os seus lindeiras c suas devidas anuências, para a efetivar
regularização fundiária no território municipal bem como para atuar como câmaras de
conciliação de conflitos conforme prevê art. 34 da Lei 13.465/2017 e Art. 27 do Decreto
9.310/2018.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, composta
pelos seguintes membros:
1 — Naiara Passoni
II - Maria Auxiliadora Sganderla
III — Beatriz Amazonas Rezende
IV — Josiane Richter Dementóvis
V — Claudia Zancan
Parágrafo único: A presidência da Comissão será exercida por Naiara Passoni;
/
Art. 2º Compete a Comissão de Regularização Fundiária: Vá —
I — Localizar as áreas públicas ou privadas que necessitam de regularização,
fundiária, no âmbito do Município de Monte Carlo/SC; | ra
H — Receber o requerimento inicial para aplicação da Lei Federal nº 13.465, de.11
de julho de 2017, tendo por objeto a Legitimação Fundiária;
di
/
+
pe diad
4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
HI — Aprovar ou indeferir o pedido e o projeto de Legitimação e Regularização
Fundiária;
IV — Manter ligação com a empresa cooperada nos termos do Edital de
Credenciamento e termo de cooperação, para a efetivação da regularização fundiária
neste município;
V — Fomecer os dados solicitados pela empresa contratada pelo Estado de Santa
Catarina, para a efetivação da regularização fundiária com a maior presteza e
economicidade possível;
VI - classificar, caso a caso, as modalidades da Reurb;
VII — Cumprir c fazer cumprir as obrigações objeto do termo de cooperação
firmado entre as credenciadas e seus termos;
VIII — Praticar todos os atos necessários para a efetivação das áreas, objetos de
regularização fundiária;
IX — Contribuir com sugestões, visando o bom andamento dos trabalhos.
X — Atuar como câmara de conciliação de conflitos conforme previsto em Lei
Federal 13.465/2017em seu Art. 34.
XI — encaminhar a decisão final do Presidente da Comissão Municipal de
Regularização Fundiária à Chefe do Executivo Municipal para emissão da Certidão de
Regularização Fundiária - CRF.
XII — Outros procedimentos pertinentes e lei.
Art. 3º As despesas decorrentes deste ato ocorrerão pelo orçamento municipal
vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário especialmente o decreto nº 92 de 08 de outubro de 2020
Monte Carlo, em 07 de maio de 2021.
Registre-se, Publique-se, sia Gg
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 52/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1229 DE 07 DE MAIO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 24027 — Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 177 — 3.3.90.00.00,00.00.03,0008
Valor: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 - Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 176 — 3.3.93.00.00.00.00.03.0008
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publitação.
Art. 4º. Ficam revogadas às disposições.emcon io.
Monte Carlo, 07 de po 1
and
à Estado de Santa Catarina
K é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 53/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021.
“HOMOLOGA O RESULTADO FINAL
DO PROCESSO SELETIVO MUNICIPAL,
EDITAL Nº 001/2021”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela
legislação municipal, e á vista do resultado final apresentado pela ACESSE Concursos.
RESOLVE:
Art. 1º - Tiomologar o resultado final do Processo Seletivo Municipal, Edital PS
nº 001/2921, para os cargos abaixo especificados na Planilha, como segue:
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2021
SONIA SALETE VEDOVATTO, PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE CARLO - SC, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37, da Constitui
Federal, Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL do Edital de Processo Seletivo 01/2021, conforme segue:
de / DE LOCALIDADE - BAIRRO SANTO ANTÔNIO
Jnserição | Cane : “Le [Mar [use [ueG!P CO INR] Situaç
0240 | GRAZIELE AVILA DE OLIVEIRA
0245
APROVADO(A) | 1º | 06
E “| ESTER ARALDI OLINIK DA LUZ Ê 160 | 2,40 6,00 | APROVADO(A) | 2º | O1/05/19%
0031 | KEILA ARALDI DOS SANTOS 1,20 | 3,60 Ê 5,80| APROVADO(A) | 3º | 20/12/1%
0001 | THAIZE DE SOUZA RUPP | E E 1,20 | 3,00) [5,80] APROVADO(A) | 4º | 17/04/19
0215 | ANA JULIA RIBEIRO DE DEUS na 3,00 5,60 | APROVADO(A)
| 0160 | TAMARA ARALDI DOS SANTOS Ê [1,60 [3,00 |560] APROVADO(A)
E
0154 | MAYARA RODRIGUES STRATMANN
0165 | EMANUELA VELOSO DOS SANTOS
0204 |THAYSDECAMPOS
0104 1 LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
0150 | ELAINE VARELA SCOLARI
1,60 | 1,80 | 1,20
0,40 | 3,00 | 0,60
[1,20 | 1,80 [0,60
0,80 | 2.40 | 0,60
540] APROVADO(A)
4,80) APROVADO(A) 51
APROVADO(A) | 9º 719%
APROVADO(A) | 10º 0/19
APROVADO(A) | 11º
0173 |MARIA EDUARDA ALBUQUERQUE BECKER APROVADO(A) | 12º
0056 | TAINARA ALVES DE OLIVEIRA
APROVADO(A) 13º ; 06!
A $
| 0239 / 2,00 | 3,00) APROVADO(A)
OB AINE DE OLIVEIRA RODRIGUES á o 60) 1,60 | 2,40 APROVADO(A) | 2º |
I 0267 | DEBORA RODRIGUES DA VEIGA o 11,60/ 1,20 |2,40 6,40 | APROVADO(A) | 3º 01/02/20
0066 | LUCILENE EELIPPE o [1,20] 1,60 | 1,80 5,80| APROVADO(A) | 4º | 24/05/197
[| 0206 |ADRIANEFERREIRA o o [120 0.80 | 2,40 5.00 APROVADO(A) | 5º | 02/07/1985
| 0036 IELA DE JESUS = o — |080/1,60 12 4,80 | APROVADO(A)
0241 | ANA CRISTINA FERNANDES DAVILA [o.so | 1.20 | 1,80 4,40] APROVADO(A)
| 0082 [TANIA BECKER Ê o . 0.40 | 0,80 | 1,80 | 1,24 420 | APROVADO(A)
0018 [ADAIANA FERREIRA o o 120/ 0,40 | 2:40] 0.00 [400] | [4,00] APROVADO(A)
0097 SLAINE DE OLIVEIRA E 11,20) 0,40 [1,20 | 1,20 4,00 | Lo lago] APROVADO(A)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
DA AL VES LE; ANDIDO MOREIRA
APROVADO(A) |
0050 | AMANDA CRISTINA DO SACR/ AMENTO APROVADO(A)
0227 ANA LAURA MACEDO BECKER | o APROVADO(A)
0u23 fanpis: A DA SILVA CORREA o . APROVADO(A)
0002 | ELENA ROSA TRINDADE APROVADO(A)
[ooo7 Jana PAULA FERNANDES E APROVADO(A) |
0253 | LARISSA DE OLIVEIRA FUCCINA APROVADO(A)
0216 | MARIANE GUEDES DE DEUS DA SILVA | APROVADO(A)
RAFAELA GOMES
IDE 1
OC aa IDAD
E - CENTRO
“APROVADO(A).
OITO | JEFFERSSON LUIZ SOUZA DA ROSA 1.20] 1,60 [1,80 [ 1, RE APROVADO(A)
[0073 | ELILIANE DE MATOS 0,80] 0,80 | 2,40 | 1,20 | 5,20 [520] APROVADO(A)
| 0187 | EMILY CRISTINI DOS SANTOS 0.40 | 1,60 | 1,80 ; 20 | 5,00 | 5.00 | APROVADO(A
| 0013 | ANDRÉIA DE FÁTIMA SCHEFFER CORDEIRO | “To00[ 120 3,00 0,60 ago| 4.80 | APROVADO(A)
063 | PRICILA ALVES DOS SANTOS 1,20/ 1,20 | 1,80 né á o] APROVADO(AL [6 a
0049 | PAULA VANUSA SCHEFEER GRZYB | 0,80 0,80 | 2,40 | 4,60 APROVADO(A)
0235 [ILIANES TEREZINHA BERNARDI GOIS 0.80 1,20 [1,20] 1.20 [4,40 APROVADO(A) | 8º |
U205 | THAYNE DE CAMPOS Ho 0,80 [1,20 | 1.60 a ão | - 420] APROVADO(A) | 9º
= E CARLA CREMA Ê to,80/ 1,60 1420] APROVADO(A) | 10º Esse RES
MARCIA DE SOUZA
1,60 240
GISELLI RODRIGUES
1.20]
1,20 ari
APROVADO(A).
APROVADO(A) | 2º
1
l040
E
Situação
APROVADO(A)
06/09/7198
LETÍCIA CORRÊA
6.00
“Situação
APROVADO(A)
APROVADO(A)
8.00| APROVADO(A) a
PEDRO LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS 800] APROVADO(A) | 2º | 15;
a MARA APARECIDA DE OLIVEIRA 800| APROVADO(A) | 3º EE
MARTA DOS SANTOS RAMOS | 7,00] APROVADO(A) | 4º | 25/10/19
ANDREIA OLIVEIRA CORDEIRO 00 | 2,00) APROVADO(A) | 5º Tim 9
ELIZABETE APARECIDA CORRÊA DESIDÉRIO 2,50 | 1,50 6.50| APROVADO(A)
JUCILENE PEREIRA DOS SANTOS — 3,00] 1,50 [1,50 6.00 | APROVADO(A) E
0184 | ROSANA FÁTIMA CUNHA 1,50 | 1,50 6,00 | APROVADO(A) Te ogr1019
— | peDRO DO PRADO ] o Es 1,00 [5.50 APROVADO O(A) | 9 —| ria
0125 | LUCIMARA RIBEIRO DOS SANTOS E 100 | 5.00| APROVADO(A) | 10º | 17/05/19
ANDREIA ZACARON MANICA OLIVEIRA o so [1 | [4,50] APROVADO(A) | 11º | 2603/19:
CLEUNICE DA SILVA STEFANES 0,50 | 1,00 | 4.00] APROVADO(A) | 12º [isgario
ALINE CAMPOLIM DOS SANTOS ! 00 | 0,50 | [4,00 APROVADO(A) | 13º | 030719
OI8s [GISELE E DE OLIVEIRA 1,50 [— [4.00 | APROVADO(A) jar [avos
“DIS? | ANA CAROLINE [1,60 2, O | 2,40
TAYS PROENCIO
los0! 14 60
2.40
ANA PAULA DA VEIGA —
0.80
APROVADO(A)
los A
JAYNARA RENAT
A THIBES DE BAI BARROS E
APROVADO(A)
[CLAUDIA DICH
SUZAMARA CASTANHO
tea
5,00
APROVADO(A). ]
0 | APROVADO(A)
500.
SINARA DE CARV. ALHO SANTOS NOVAKOSKI
[4,60
APROVADO(A)
APROVADO(A)
SAMARA LINS NA TT
4,40
APROVADO(A)
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Za
MÉDICO
Inscrição ; ERES VI A E MAT| ESP |LEGI PO.
0037 | CAMILA MASCARELLO . 2,00 E DO | 1,80 8,80
0264 [IpSON PERES DORIGÃO BELISARIO DI; SOUZA 1,60 | 3,60 TIE) 4
E 0065 | SONIA LUGO PORTUONDO | 2,00) peso 1.20 15,00
ORISTA
Peer [7 ERES ER rr e EE IMAr IL A
[0070 an : 2,50 0.00 ] K k APROVADI DO(A)
0022 TARTUR EUGÊNIO RODRIGUES — E . 1,50 | 2,50 | 1,50 H APROVADO(A)
0269 | VALDIRDEOLIVERIO | . [3,50] 2,50 | 1,50 7,50 6,50 |7,/00] APROVADO(A) | 3º
0075 | PRISCILA ALBUQUERQUE GOMES 3,50] 1,50 | 1,00 | 600" | 650 [625] APROVADO(A) | 4º
0026 | ALEX VALTER PADILHA Ensina, | 2,50/ 0,50 | 1,50 APROVADO(A) | 5º
0244 PAULO ROBERTO DA SILVA E [1,50 [1,00 ] 1,50 APROV ADO(A)
"RICTONISTA
0006 [yaquiLINE TiBES TONELLO 10,40 | 0,80 | 2,40 | 0,60 | 4,20 E 3/ APROVADO(A)
ODONT O! OGO
0136 ET DERICO, DA COSTA JA TALOTO DA SILVA 01 20 [120 |
| 9051 | ALISSON FELIPE PEREGO Es . o [1,20 120 [3,60 1,80 7,80 APROVADO(A)
0113 | CAROLINE MARQUES ALVES o ] 1,60 2,00 | 3,00 | 1,20. 740 [ = 80| APROVADO(A) |
0085 | LETÍCIA BACK , , 2,00) 0,80 EE [1,20 [7,607 7,60] APROVADO(A)
0009 | ALINE TAVARES 7 n 1,60] 2,00 3,00 | 0,60] 720) | 720/ APROVADO(A)
[0248 | ALINE LATICHUKY o , no 1201 0,80 3,60 | 1,20 | 6,80 | | 6.80] APROVADO(A)
| 0021 | BRUNA CARNIEL no . 120] 200 [3,00] 0,60 6.80, Ê Teso] APROVADO(A)
| 0157 |SAMARANEISS | O [1,20 [2,00 [1,80 o [a k 6.80| APROVADO(A) | 8º
0034 | DANIELA DA ROCHA PINTO — o [1,60 2,00 | 1,80 | 1,20 | 6,60 | | 6.60] APROVADO(A) | 9º
0194 |KENDRIQUE ENDERLE ss — 10,80] 1,60 | 300) 0,60 1600) | [6,00] APROVADO(A) 10º i
0273 | JORGE VENTURI JUNIOR ==. jogo 2. 2,00 12,40 | 0,60 | 5,80 |sso[ APROVADO(A) ! 11º
| 0108 |DIONATAN CASTELLANIZAUZA 0,40) 1,60 | 2,40 | 120 ]5,60) | 5,60] APROVADO(A)
0052 [LETÍCIA MACEDO DO AMARAL = 120] 120 [2,80 | 0,60 540). 540 | APROVADO(A)
— O101 RAFAEL GONÇALVES MOREIRA — ) | “11,20] Léo 10 [ao 53 RM E APROVADO(A) | Ja”
0134 | FERNANDA PADILHA DA SILVA Ê E 1,20] 1,60 | 1,80 | 0,60 s20 [1 — 5,20] APROVADO(A) | 15º | 30/10/199
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
TLarissa BRANCO DOS SANTOS.
T
5,00) APROVADO(A) | 16º
THAMARA TATTO
4,80| APROVADO(A) | 17
LEANDRO TIBOLA o
120)0 60
[4,40] APROV. ADO(A) 18º
LEONARDO SAVARIS o já 120 | 0,60 | 4,20
[4,20] APROVADO(A) | 29º
420, APROVADO(A) | 19º
se Gas tunada. i 6 = Situação
0123 [REGIANE ROSA PELOZATO | 40] 1, EE 6.40 APROVADO(A)
0054 | FRANCIELI PERAZZOLI DO SACRAMENTO | — loso/1,60/240 o 6,60
528 | APROVADO(A)
Candidato
ARICLER DOMINGUES PEPES pm
APROVADO(A)
SDE SOUZA DORNELLES es [240 0,604
MARAIZA BRASIL DELIMA o | — [040/0,40 | 3,00
0,00 3,68] APROVADO(A)
“APROVADO(A)
BIANCA DE SOUZA FERREIRA CARVALHO 0,00
APROVADO(A)
OI8S | GISELI WEBER PRATES
o Ê E 0,60 | 4,60 500 4,68] APROVADO(A)
0212 | JOSEANE DE LARA ra 10,00 0.40 3.60 | 1,80 [5,80 | 000 [464 APROVADO(A)
[27 (ELISETE KERWALDARCAR 11,60] 0,80 | 2,40, 0,60 sao? | 000 1432] APROVADO(A)
| 9190 |[NITA DOMINGUES DOS SANTOS Ê 1,20! 0,80 Ea 0460 [500 0,00 | 4,00] APROVADO(A)
L 0008 JALINEVALTER a | . [1,2 | 0,00 | 2,40 ! 1,20 14,80 0.00 |3,84| APROVADO(A)
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
0268 | TAUANE DIAS RIBAS
[7.00 | APROVADO(A)
[0218 [MARINA MORAES DA SILVA
0017 KARICE REGINA DE SOUZA
120] 1,60 | 1,80 [1,20 [5,80 |
0.80
0,40 | 3,00 | 1,20 [5,40 | |
5,80) APROVADO(A)
[540] APROVADO(A)
3 o ESTADO DE SANTA CATARINA
ha MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Na!”
[00997 [ROZELTALVES MORAIS FIGUEREDO [160] 0,80 Timo | 120 | 540! T — TT5ã0] APROV Ne É [18/057]
0047 | CLERERSON CASTANHO o ——— [1.601,60 | 1,80 | 0,00 | 5,00 | 500 APROVAD “05031
[0250 | SIRLEY REGINA SCHLOSSERY cortho” Togo 1040 /180[1,201420, | APROVADOÇAT| E 281]
Entenda-se:
PO = Nota da prova objetiva;
PP = Nota da prova prática;
PT= Nota da prova de titulos;
NF = Nota final.
Monte Carlo, 07 de maio de 202 4

open original →