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materia nº 218/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 218 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaLeis Municipais N° 1226/1227/1228/1229/2021.
native_id403

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-17 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-05-13 Matéria lida em plenário — —
2021-05-10 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 218/2021.
Monte Carlo, 10 de maio de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DICEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
de vereadores às leis ordinárias Nº
encaminhar a Câmara
1226/1227/1228/1229/2021
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
E ada
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Nº 1229/2021, DE 07 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona à seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 - Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 177 - 3.3.90,00.00.00.00.03.0008
Valor: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 - Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 176 — 3.3.93.00.00.00.00.03.0008
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 07 de mafo 2021. A ;
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1228/2021, DE 04 MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 188.583,88 (Cento e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e oito
centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 89 — 4,4.90.00,00.00.00.01,0034
Valor: R$ 188.583,88 (Cento e oitenta e oito mil quinhentos e oitenta c três reais e oitenta e oito
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 34 — Convenio União.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Monte Carlo, 04 de maio dé 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1227/2021 DE 23 DE ABRIL DE 2021
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE Os MUNICÍPIOS DE
MONTE CARLO, BRUNÓPOLIS, CAMPOS NOVOS, CELSO
RAMOS, ABDON BATISTA, VARGEM E ZORTÉA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita do Município de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e na
forma da Lei propõe para apreciação € aprovação desta Colenda
Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a celebração de acordo de cooperação técnica entre OS
municípios de Monte Carlo, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Abdon Batista,
Vargem e Zortéa, visando a adequação da municipalização do licenciamento municipal,
permitindo o compartilhamento de estruturas, equipamentos € pessoal técnico habilitado
necessário ao adequado cumprimento da legislação do licenciamento ambiental, por meio da
pasceria entre os órgãos ambientais locais.
Art, 2º. Os cooperados disponibilizarão servidores efetivos de nível superior e com
registro profissional em seu conselho profissional, com habilitação técnica, conforme
disposto no artigo10º da resolução CONSEMA nº117, para atuar em cooperação técnica com
os demais municípios da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina —
(AMPLASC) afim de formar o quadro técnico necessário ao exercício do licenciamento
ambiental municipal.
Art. 3º. O presente acordo de cooperação técnica vigorara pelo período de 2 (dois)
anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 4º. O acordo de cooperação técnica não envolve transferência de recursos
financeiros entre as partes, as despesas decorrentes de qualquer atividade prevista no acordo
serão suportadas pela respectiva parte dela incumbida.
Parágrafo Único: cada município arcará com os custos dos seus colaboradores
cedidos. TN
Art. 5º. Os servidores que irão compor O quadro técnico do a rdorde cooperação
técnica são os relacionados na proposta do respectivo instrumento.
dd
Estado de Santa Catarina
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Art. 6º. Considera-
001/2021 e seus anexos.
se como parte integrante desta lei a minuta de cooperação técnica
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, em 23 de abril de 2021.
E VEDOVATTO
unicipal
k p PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Estado de Santa Catarina |
LEI Nº 1226/2021, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e cla sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do município no valor de R$ 840.000,00 (oitocentos €
quarenta mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 17 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/ Atividade 2.010 - Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa s0- 3.1.90.00.00.00.00.00.0018
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria Muni. de Educação Cultura é Desporto
Projeto/Atividade 2.017 — Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 78 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 — Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 57 — 3.1.90.00.00,00,00.00.0018
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) VAR )
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura é Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 - Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 5i- 3,3.90.00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

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