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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 156/2020.
Monte Carlo, 03 de junho de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 04/2020, (casa lar)
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta
consideração e apreço.
BDOVATTO
cipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA CASA LAR
PREVISTA NA LEI Nº 035/2009 DE 24 DE ABRIL DE
2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Casa Lar, do município de Monte
Carlo/SC, de Casa Lar Municipal Elvira Ribeiro Chaves para “Abrigo Institucional
Elvira Ribeiro Chaves”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EE |
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que altera a
“DENOMINAÇÃO DA CASA LAR PREVISTA NA LEI Nº 035/2009 DE 24 DE
ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Conforme descreve o corpo do projeto, a finalidade desta Lei, é alterar a
nomenclatura da Casa Lar deste município, que hoje é denominada de Casa Lar
Municipal Elvira Ribeiro Chaves para “Abrigo Institucional Elvira Ribeiro Chaves”.
Esta adequação atende um pedido formulado pala 2º Promotoria de Justiça
da Comarca de Fraiburgo/SC, na pessoa da Procuradora Maria Fernanda Steffen da Luz
Fontes, tendo em vista que em todo o estado as instituições desta natureza, atendem pela
nomenclatura “ABRIGO”.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente
Projeto de Lei por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Monte Carlo/SC em 03 de junho de 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
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