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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-03
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA CASA LAR PREVISTA NA LEI N°035/2009 de 24 DE ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-13 Encaminhado ao Poder Executivo para providências S —
2020-07-09 Proposição aprovada S —
2020-07-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2020-07-02 Proposição aprovada em 1º turno P —
2020-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2020-06-29 Parecer favorável da comissão — —
2020-06-29 Parecer favorável da comissão — —
2020-06-24 Parecer Jurídico — —
2020-06-04 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-06-04 Matéria lida em plenário — —
2020-06-03 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-09T18:33:29.397764-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2020-07-02T18:34:36.323858-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 156/2020.
Monte Carlo, 03 de junho de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 04/2020, (casa lar)
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta
consideração e apreço.
BDOVATTO
cipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA CASA LAR
PREVISTA NA LEI Nº 035/2009 DE 24 DE ABRIL DE
2009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SÔNIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Casa Lar, do município de Monte
Carlo/SC, de Casa Lar Municipal Elvira Ribeiro Chaves para “Abrigo Institucional
Elvira Ribeiro Chaves”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Ê Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EE |
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que altera a
“DENOMINAÇÃO DA CASA LAR PREVISTA NA LEI Nº 035/2009 DE 24 DE
ABRIL DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Conforme descreve o corpo do projeto, a finalidade desta Lei, é alterar a
nomenclatura da Casa Lar deste município, que hoje é denominada de Casa Lar
Municipal Elvira Ribeiro Chaves para “Abrigo Institucional Elvira Ribeiro Chaves”.
Esta adequação atende um pedido formulado pala 2º Promotoria de Justiça
da Comarca de Fraiburgo/SC, na pessoa da Procuradora Maria Fernanda Steffen da Luz
Fontes, tendo em vista que em todo o estado as instituições desta natureza, atendem pela
nomenclatura “ABRIGO”.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente
Projeto de Lei por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
Monte Carlo/SC em 03 de junho de 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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