Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 279/2021
Monte Carlo, 25 de maio de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Com meus cordiais cumprimentos venho através deste encaminhar o Projeto de
lei nº 19/2021 para análise e aprovação desta colenda casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para reiterar a
Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração e apreço.
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Estado de Santa Catarina
K A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 19/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vercadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 18.896,00 (dezoito
oitocentos e noventa seis reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 183 — 4.4.90.00.00,00.00.01.0000
Valor: R$ 18.896,00 (Dezoito mil oitocentos e noventa e seis reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 88 — 4.4,90,00,.00,00,00,01,0000
Valor: R$ 18.896,00 (Dezoito mil oitocentos e noventa e seis reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em É EP
Pd
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 18.896,00
(Dezoito mil oitocentos e noventa e seis reais), no orçamento vigente do Município de
Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.215,20, para o exercício de 2021,
Destacamos que cujo orçamento se pretende adequar, na Secretaria de
Infra Estrutura será utilizado de contra partida do Município para obras de
pavimentação com pedra irregulares basalto nas ruas do bairro Santo Antonio, perímetro
urbano.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320:64:
Art. 40, São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art, 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária:
L..)
Art, 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Ari, 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
fia
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, anja aproação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa. ias si e /
aqi à / .
Sendo o que apresent; para o momento, reitero protesto de elevada estima e
8 Eid
distinta consideração. | /
Cordialmente,
IA VE SANTA
CATARINA
Exercício de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Página: 141
Relação da Despesa Com Saldo Atual
Tao Dotação Descrição elemento Educação Pessoal Saldo Bloqueado Saldo Atual
Recurso: 0001 D90o
(0000) - Recursos Ordinarios
Detalhamento: 0-Sem detalhamento das Sestinações de recursos
Órgão: og SECRETARIA DE INFRA-ESTRU TURA
Unidade: 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
Funcional: 26.782.0007.1,004 PAVIMEN TAÇÃO DE RUAS
88 44 90.00.00.00.00.00 00.01.0000 Aplicacoes Diretas Não Não 0,90
Total da Funcional:
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Total do Detalhamento:
Detalhamento: 131. PaviContrato de Repasse 9062282020 - Min. Desenv. Regional
Órgão: og SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Unidade: 2 DEPARTAMEN TO DE oBRAS PUBLICAS
Funcional: 26.782.0007.1.004 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
183 4.4.90.00.00.00.00.09 00.01.0000 Aplicacoes Diretas Não Não 0,00
MELTON GOMES | E hos
Total da Funcional:
Totai da Unidane:
Total do Órgão:
Total do Detalhamento:
Total do Recurso.
Total Geral:
TA , "
EMANUELL! BRIOI
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
50.000,00
50.000,09
50.000,00
50.000,00
50.000,00
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
59.000,00
50,000,00