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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-05-26
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id427

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-07 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-06-02 Proposição aprovada — —
2021-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-06-02 Parecer favorável da comissão — —
2021-06-02 Parecer favorável da comissão — —
2021-06-02 Proposição distribuída às comissões — —
2021-05-31 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 21/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PARCIALMENTE PRESENTE. SUPERÁVIT PROVENIENTE DO REPASSE DO FNAS/SUAS. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os provenientes de superávit financeiro do exercício anterior; Hipótese de projeto de lei fundamentado em superávit financeiro do exercício anterior, proveniente do repasse do FNAS - Fundo Nacional de Assistência Social e SUAS - Sistema Único de Assistência Social, acompanhado, parcialmente, da documentação necessária que ampara a justificativa. Proposição dependente de complementação da exposição justificativa, podendo o Poder Legislativo requerer as informações que julgar necessárias para consecução da análise, de modo que o não atendimento da requisição ou atendimento parcial poderá, na votação do parecer das comissões ou no plenário, acarretar na rejeição do projeto de lei.
2021-05-28 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-05-27 Matéria lida em plenário — —
2021-05-26 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-06-02T18:43:05.993167-03:00 Aprovado, à unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Ofício nº 281/2021
Monte Carlo, 25 de maio de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC,
Presidente
Com meus cordiais cumprimentos venho através deste encaminhar o Projeto de
lei nº 21/2021 para análise e aprovação desta colenda casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para reiterar à
Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração'e apreço.
PI Ny !
SONIASALET VEDOVATTO
Prefeitá Municipal
%
/
Wesfssro DE LEI Nº 21/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO .DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal. faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 181.293,08 (cento e oitenta
e um mil duzentos e noventa e três reais c oito centavos) para as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 179 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0065
Valor: R$ 34.409,47 (trinta e quatro mil quatrocentos e nove reais e quarenta e sete
centavos)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 195 — 3.3,90,00.00.00.00.03.0065
Valor: R$ 14.279,84 (quatorze mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro
centavos)
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 196 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0065
Valor: R$ 52.894,71 (cingiienta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais setenta e
um centavos)
Órgão 12 = Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 — Manutenção dos Programas do FNAS = |
Elemento Despesa 181 — 4.4,90,00.00.00.00.03.0035 f | DS |
Valor: R$ 22.207,62 (vinte dois mil duzentos e sete reais e sessenta e dei centedça) NY
DER
à , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Estado de Santa Catarina
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 - Manutenção dos Programas do FNAS
Elemento Despesa 184 — 4.4.90.00.00.00.00.03.0035
Valor: R$ 3.107,87 (três mil cento sete reais e oitenta centavos)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 — Manutenção dos Programas do ENAS
Elemento Despesa 185- 4.4,90.00.00.00.00.03.0035
Valor: R$ 2.687,51 (dois mil seiscentos e oitenta e sete reais c cinquenta e um centavos)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 — Manutenção do Programas do FNAS
Elemento Despesa 186 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0035
Valor: R$ 19.703,62 (dezenove mil setecentos e três reais e sessenta e dois centavos)
Órgão 07 - Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 - Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 194- 3.3.90.00.00.00.00.03.0044
Valor: R$ 32.002,44 (trinta dois mil dois reais e quarenta e quatro centavos reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 25 de maio de 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 181.293,08
(cento e oitenta e um mil duzentos e noventa € três reais e oito centavos), no orçamento
vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1215/20, para o exercício de
2021, decorrente do superávit do exercício anterior, dos recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será
utilizado na Manutenção do Transporte Escolar, e nos programas do Fundo de
Assistência Social.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4,320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...] É
HI - os resultantes de anulação parcial ou total A fotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Li;
N E dá
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
SONTA SALETE VEDOVATTO
(Prefeita Municipal
ESTADO DE SANTA CATARINA Beta Sistamas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Exernio de 2021
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POR FONTE DE RECURSO
SALDS
fep= tati
JUPERÁVITIDÉFICN]
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
£ ais EM DIMt7021
su:
UTILIZADO
E)
DESCRÇÃONRECURSO DETALHAMENTO
Saperávs Finarceiso FNAS (0003.0035 [00361) O - Seen detalhamento cas dastniações de recursos E 20€ 860,06
Supesávil Firanceiro FNAS [09.03 045 (0035) 30 - Pisa Básico Fixo - PBF aa az me 66
Suanráról Francera FNAS (,03/0035 (0035) M-SCEV Dao 7338120
Superáe! Financeiro FNAS (DO 030035 0035) 3? -IBO-SUAS ato
Superavit Firanceiro FNAS [00.03 0735 (90351) 33 -1GD-BF 207,62 2,09
Suoorádl Fnancera FNAS (90,03 0026 (00351 35 - ACESSUAS IDA As
TOTAL NOS RECURSOS VINCULADOS [1 54' 008,63
TOTAL (My = E = My FTERTS
CRC/SC 019609/0-0
ESTADO DE SANTA CATARINA EPE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Exeretco do 202
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POR FONTE DF RECURSO
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
SUPERAVITOEF ON
4 101/2021
DESCRIÇAOIRECURSO DETALHAMENTO La
Sucaráitt Franceira SUASITatado (90.05.1065 (0965) £- Ser detalhamento das Cestnações de mecursos 2595714] oge| 25.867,14
Suserédl Enanosra SUAS Estado (00 05.0065 (0066) 40 - Proteção Suecia Básica - Estado 2 n8471 ao sa094 7º
Euparável Einancaro SUAS Estado (NO 03.0055 (9065) 41 -Preteção de Alia Complexidade - SUAS Estado 14.275,84] aco sa zrada
Superávt Elnancare SUASEsisdo (DO 13.006 (UCES)) 42 - Corcessão de Benaticias Eventuas 42.406,47 12.093,00 24 49847
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS [1 135.541,16 £ 099,09] 127 56* 15
TOTAL (tio enc 01 127.541 15
Marcio A Padilhe
ador
CRC/SC 019609/0-0

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