aid
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ai”
Ofício nº 280/2021
Monte Carlo, 25 de maio de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Com meus cordiais cumprimentos venho através deste encaminhar o Projeto de
lei nº 20/2021 para análise e aprovação desta colenda casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para reiterar a
Vossa Excelência, protesto de alta estinta e distinta consideração e apreço.
SONI TE VEDOVATTO
unicipal
á ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 20/2021, DE 25 MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 500.236,65 (quinhentos mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos)
para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 182 — 4.4.90.00,00,00.00.01.0034
Valor: R$ 481.104,00 (Quatrocentos e oitenta e um mil cento e quatro reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 188 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0065
Valor: R$ 19.132,65 (dezenove mil cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recursos proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 34 — 65
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EN )
jPrefeita Municip?
ano
k é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.236,65
(quinhentos mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos) , no orçamento
vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.215/21, para o exercício de
2021, decorrente do provável excesso de arrecadação.
Destacamos que cujo orçamento se pretende adequar. na Secretaria de Infra
Estrutura será utilizado para obras de pavimentação com pedra irregulares basalto nas ruas
do bairro Santo Antonio,perímetro urbano, recurso da União. No Fundo Municipal de
Assistência Social será para Proteção Social Básica, recursos do Estado.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 €
seguintes da Lei Federal nº 4,320:64:
Art. 40, São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ]
drt. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, désio que não
comprometidos: /
LJ
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de do:
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
/
/
Ê Estado de Santa Catarina
y é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para-ó momento, réitero protesto de elevada estima e distinta
consideração. |
Cordialmente,
ESTADO DE SANTA CATARINA Betha Sistemas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Exercicio de 202"
Relatório do Excesso de Arrecadação
Administração Direta
Recurso: 00.01.0065 (0065) - Transferências do Sistema Único de Assistência Social - SUAS/Estado
Detalhamento: 130 - Proteção Social Básica FEAS - Ações Covid
om | Previsão Créditos Suplementares Abertos
Mês Conforme Saldo do Saldo
Janeiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00
Fevereiro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Março 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00
Anil 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Maio 19.132,65 0,00 19.132,65 0,00 0,00 19.132,65
Junho 0,00 0,00 0,00 2,00 0,00 19.132,65
Julho 0,00 0.00 0.00 0,00 0,00 19.132,65
Agosto 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.132,85
Setembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.132,65
Outubro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.132,65
Novembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.132,65
Dezembro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 19.132,65
Total do A 19.132,65 0,00 N 19.132,65 0,00 0,00 19.132,65
detalhamento: | o!
19.132,65 0,00 19.132,65 0,00 0,00 19.132,65
+ 25/05/2021
CAMPOS
SECRETARIO DE FINANÇAS CONTADOR CRC! 09/0-0
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fechar X
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CrEoMo5o2 SCAPINELLO MENEGATT
CPF:99 959-20
25! io -v.6.21 Sair do Sistema [
Cadeggtiariento: -$ Página Princi ipal
Programas
Propostas
Execução
Inf, Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar Proposta
Consultar Proposta
53000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Convênio 906228/2020
Dados da Proposta
Plano de Trabal
Requisitos
ásico/T e Referê
pad oncedente
º Enviado para o
Modalidade Contrato de Repasse. Efeito Simsituaçãono sir! SIAFI -
e E o E o E * 2020NS040491
uai de EMENRSE O N orm al E .
Em execução
Seução Empenhado SimPublicação , Publicado
Número do Convênio 906228/2020 Número da Proposta 020840/2020 o
Orado Interno do 208 40 /20) 20
Número do Processo 208402020
Lista de Documentos Digitalizados pre o
Nome Arquivo Data Upload
OF 2079 2020 - PM Monte Carlo - 1073130-94 - Oficio de Celebracao ao Legislativo,pof o 12/01/2021 Baixar
Email comunica assinatura contrato ao » Legislativo. pe pdf Ê E : E » 12/01/2021 “Baixar
EMAIL COMUNICA SELEÇÃO AO MUNICIPIO pdf | o O ARiONIZO21 Baixar
OF 1969 2020 - PM Monte Carlo - 1073130-94 - Oficio de Selecao-1. pdf . “12/01/2021 Baixar
20201231 - EXTRATO PUBLICAÇÃO NO DOU MONTE CARLO Contrato 906228. por 12/01/2021 Baixar
PM Monte Carlo - 1073130-94 - Contrato de Repasse, assinado pdf = 30/12/2020 Baixar
Proponente CNPJ 95.996. 104/0001-04 - MUNICIPIO DE MONTE CARLO [ Detalhar
Executores
Nenhum registro foi encontrado.
Fundamento Legal Decreto n. 6.170/2007 Ê ,
Oão 53000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL | o
Justificativa
Melhorar as condições de acessibilidade e transitahilidade da nedectras a vairulne
Páblico alvo Atenderá diretamente e indiretamente 10.040 pessoas residentes no município
- fesidentes no bairro SANTO ANTONIO perímetro urbano. o
Pavimentação das ruas resolverá os problemas de poeira e lama dependendo da
situação climática, onde as mesmas encontram-se desprovida de infraestrutura e
Problema a sor resolvido saneamento básico, causando problemas de saúde e problemas de mobilidade como
falta de sinalização , buracos entre outras questões que com a realização desta obra irão
- propiciar mais saúde à população . o o ça
Melhorar as condições de acessibilidade e transitabilidade de pedestres e veículos,
Resultados esperados diminuir problemas de saúde devido o excesso de poeira lama conforme situações
climáticas . k a q didi
O programa vem de encontro com as necessidades do município , pois este depende
Relação entre a proposta muito de recursos para infraestrutura. No que diz respeito ao financeiro, basicamente o
e os objetivos € 3 4 ER a
diretrizes do programa Município não tem condições de custear a Infraestrutura.Sendo esta entidade cumpre
com normas e diretrizes deste programa.
— Obras e Serviços de Engenharia lá Es Ê
Pavimentação com Pedras Irregulares Basalto nas ruas do Bairro SANTO ANTONIO,
* perímetro urbano. -- :
Eu, SONIA SALETE VEDOVATTO, portadora da carteira de identidade nº2.433.526
expedida pelo SSP/SC, CPF 951.900.829-20, na condição de representante legal da
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC, CNPJ Nº 95.996.104/0001-04,
DECLARO, objetivando prova junto MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
Nam para efeitos e sob a pena da Lei, que a Prefeitura Municipal de Monte Carlo, possui a
capacidade Técnicae estrutura administrativa e capacidade técnica e gerencial instalada para a execução do
objeto — “PAVIMENTAÇÃO” Responsável Técnica Engenheira Civil ELIZA BULLA
CREA/SC 119586-0 1- IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS :
IRREGULARES DE BASALTO COM DRENAGEM PLUVIAL E SINALIZAÇÃO VIÁRIA
EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO. Proposta SICONV número:
Categorias
Objeto do Convênio
no — 020840/2020 o ms mieeremr= OOO .
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial
Nome Arquivo Data Upload
capacidade tecnica gerencial.pdf = O 0212020 Baixar
OBTV
Permite OBTYV do tipo
Opera por OBTV Sim “OBTV para o Não
Pia ii Convenente" Ea o
Dados Bancários
Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL o E
Agência aa 1791-4 — Conta 0066470894
. Conta Ult
a AR Meditcação 07/01/2021 00:00:00
Descrição A instituição bancária informou a regularização da conta do convênio e a mesma está
pronta para ser movimentada. =
Datas
Data da Proposta 03/12/2020 o E
Dea Asoinatars 29/12/2020 o o um o
pao Etta no 3 A 2/2020 a
Data Início de Vigência 291 12/2020
Vgêncianuai 29/12/2024
de Contas” Prsasão 28/01/2025
Valores
R$ 500.000,00 Valor Global
R$ 481.104,00 Valor de Repasse
R$ 18.896,00 Valor da Contrapartida
R$ 18.896,00 Valor Contrapartida Financeira
R$ 0,00 Valor Contrapartida Bens e Serviços
R$ 0,00 Valor de Rendimentos de Aplicação
Anexos de comprovação da contrapartida
Nume
Cronograma orçamentário do valor do repasse
Ano Valor (RS)
2020 O R$481.104,00
| de Sigilo |
Ww ea
CAI PO [ePúBLICO |
Superintendência Regional Oeste de Santa Catarina
Rua Marechal Bormann, 133 E Centro
89.802.120 — Chapecó - SC
Oficio nº 0460 / 202] / GIGOVCH
Chapecó, 19 de Maio de 2021
A Sua Excelência a Senhora
Prefeita - Sonia Salete Vedovatto
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Rodovia SC 456, Km15, Esq. com Rua Vilma Gomes - Centro
CEP: 89618-000 — Monte Carlo — SC
Assunto: Orientações para Continuidade do Processo.
Ref: Contrato de Repasse OGU nº 906228/2020 - Operação 1073130-94 - Programa
Desenvolvimento Regional, Territorial c Urbano — pavimentação com pedras irregulares basalto nas
ruas do bairro santo antonio, perímetro urbano
Senhora Prefeita Municipal,
b Comunicamos que a referida operação foi considerada tecnicamente viável, permitindo seu
prosseguimento quanto às análises pós-contratuais;
Li Seguem os valores propostos pelo Municipio:
“Item | L1 Pavimentação de pedra irregular de basalto com drenagem pluvial sinalização viária e
o passeios
Valor | R$ 500.000,00
1.2 O Municipio deverá iniciar o processo licitatório em até 60 dias contados a partir desta
mensagem,
2 Esta operação [oi contratada a partir de 29/12/2020, obedecendo o regramento da Portaria
Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 424/2016, de 30/12/2016, classificada dentro dos cinco Níveis
previstos na Portaria (Art. 3º),
E É Para prosseguimento das tarefas previstas no Plano de Trabalho, os seguintes documentos
deverão ser inseridos na Plataforma Mais Brasil, com posterior comunicação à Caixa por e-mail:
3.| Na aba “Contratos”;
a) CTEF - Contrato de execução; fornecimento firmado com a empresa vencedora:
bj Publicação do extrato do CTEF na Imprensa Oficial (definida no item 5).
3.2 Na aba “Processo de Execução”(em se tratando de aquisição de equipamentos, apenas dos
itens de “A” até o “L”):
SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ourvidarias MNA TIS TATA
CAIXA
a) Publicação do extrato do edital no Diário Oficial da União ou; em caso de pregão presencial,
DOM, ou DOE ou jornal de circulação regional/local ou; em caso de pregão eletrônico, na Imprensa Oficial;
b) Ato de homologação:
c) Publicação do ato de homologação na Imprensa Oficial;
d) Despacho de adjudicação;
e) Publicação do despacho de adjudicação na Imprensa Oficial;
9 Planilha orçamentária proposta pela empresa vencedora;
g) Declaração emitida pela empresa vencedora da licitação ou pelo contratado atestando que a
empresa vencedora da licitação não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante (conforme modelo Caixa
anexo);
h) Declaração firmada pelo chefe do poder executivo, atestando que a licitação atendeu às
formalidades e aos requisitos dispostos na Lei de Licitações (conforme modelo Caixa anexo);
i) Ofício de Encaminhamento de Documentação Relativa ao Processo Licitatório (MO 28019):
3) Ordem de início/fornecimento, podendo ser admitida até a primeira liberação;
kj QCI atualizado (MO41211), conforme planilha orçamentária da proposta vencedora da
licitação;
)) Cronograma fisico-financeiro proposto pela empresa vencedora:
m) Declaração de atendimento ao Decreto nº 7983/2013 (conforme modelo Caixa anexo);
n) Declaração do regime de execução, quando a informação não estiver contida no CTEF
(conforme modelo Caixa anexo);
o) ART's/RRT's de Execução c Fiscalização, quando se tratar de obras/serviços;
Pp) Declaração de capacidade técnica, indicando o(s) servidor(es) que fiscalizarão a obra ou
serviço de engenharia (modelo Caixa anexo);
q) Cronograma fisico-financciro do CR:TC (MO4I211);
t) PLE - abas cventograma, detalhamento e cronograma (MO27477) em conformidade com a
planilha orçamentária da proposta vencedora da licitação, apenas para obras contratadas no regime de
empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
4. Após inclusão dos documentos solicitados nos itens 3.1 e 3,2 na Plataforma Mais Brasil,
o Convenente deverá clicar em “Enviar para Aceite” na aba “Processo de Execução”.
ôs Por “Imprensa Oficial” dos Municípios compreende-se o DOU, DOU, DOM ou o que for
definido em lei do respectivo ente; para Consórcio Público, o veículo oficial do ente de maior nivel entre
eles,
6. Listamos algumas definições importantes, a saber:
e É vedada a prorrogação de vigência de contratos enquadrados no Nível T (Regime
Simplificado — Art. 65 à 67 da Portaria 424), após a emissão da autorização de início de
obras, salvo no caso de atraso na liberação dos recursos pelo Ministério.
* Para todos os Níveis, não é permitida a reformulação dos projetos de engenharia das obras e
dos serviços de engenharia, sendo vedada a reprogramação dos contratos enquadrados nos
Níveis 1 e IV (Regime Simplificado — Art. 65 à 67 da Portaria 424);
e Para contratos firmados a partir de 02/01/17 é vedado o desembolso de recursos. pelos
Ministérios, caso o convenente tenha outras operações apoiadas com recursos do Governo
Federal sem execução financeira por prazo superior a 180 dias;
* Caso não ocorra execução financeira após 180 dias da liberação da primeira parcela para
operações assinadas a partir de 02/01/2017 será providenciada a rescisão contratual: O
mesmo aplica-se em caso paralisação de 360 dias entre as parcelas posteriores;
* E vedada a utilização de rendimentos para contratos assinados a partir de 02/01/2017;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações. sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
CAIXA
Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado somente estarão aptos se
publicados após o aceite do projeto técnico pela Caixa;
A responsabilidade pelos processos licitatórios cabe exclusivamente aos proponentes das
operações, que devem atender a Lei 8.666/93 e, no caso de Pregão Presencial e/ou
Eletrônico, a Lei 10.520/2002;
A modalidade pregão não é aceita para a contratação de obras;
No caso de operações enquadradas no Nível 1 (Regime Simplificado — Art. 65 à 67 da
Portaria 424), as obras e serviços são licitados obrigatoriamente pelo regime empreitada por
preço global, exceto reformas c obras lincares:
À solicitação de recursos ao Ministério ocorrerá somente após o aceite do resultado do
processo licitatório;
À uutorização para o início do objeto depende da verificação favorável pela Caixa, da
documentação anteriormente citada e, no caso de operações do Nível I (Regime
Simplificado — Art. 65 à 67 da Portaria 424), que se referem a obras e serviços de engenharia
cujo valor de repasse esteja abaixo de 750.000,00, do desembolso de recursos da 1º parcela
(limitada a 20% do valor do investimento) de Repasse da União.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.
Respeitosamente,
DENISE DE SOUZA DOS SANTOS
Gerente de Filial
GIGOVCH - GE Governo Chapecó
RENATO SCALABRIN
Superintendente Regional
Superintendência Regional OESTE DE SC
SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões « elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria; 0800 725 7474