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materia nº 285/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 285 / 2021
Date 2021-05-27
EmentaDecretos Prefeitura Municipal N°54/55/56/57/58/59/60/61/62/63/64/2021.
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-02 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-05-27 Matéria lida em plenário — —
2021-05-27 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 17

PER ca
Estado de Santa Catarina
É 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 285/2021.
g
Monte Carlo, 27 de maio de 2021
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores
às cópias dos Decretos nº
54/55/56/57/58/59/60/61/62:63/64/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
» apreço.
Waf nto Nº 64/2021, DE 26 DE MAIO DE 2021.
Estado de Santa Catarina g
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada à promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 11.215,38 (onze mil duzentos e quinze reais e trinta e oito centavos) para a seguinte
dotação orçamentária:
Orgão 07 Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.019 - Educação Profissionalizante
Elemento Despesa 189 - 3.3.90.00,00,00.00.03,0000
Valor: R$ 11.215,38 (onze mil duzentos « quinze reais e trinta e oito centavos)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art, 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
x,
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
/
Monte Carlo. 26 de maio de 2021 a
SONIA Lois VEDOVATTO
Prefeita Municipa
e
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº63/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEE Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no € ódigo Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 09 - Secretaria de Infra-estrutura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura
Projeto/Atividade 1.018- Melhoria na Capela Mortuária
Elemento Despesa 150 — 4,4.90.00.00,00.00.01.0000
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata O artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão (19 — Secretaria de Infra-estrutura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura
Projeto/Atividade 1.018- Melhoria na Capela Mortuária
Elemento Despesa 149- 3,3.90,00.00,00.00.01.0000
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Monte Carlo, 25 de maiode aveia
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SONIA 8 : VEDOVATTO
Prefeita Municipal.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 62/2021, DE 24 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O ART.
24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE OUTUBRO
DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) nas dotações orçamentária
abaixo discriminada.
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 42 — 3,1.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 49 — 3,1.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior. fica anulado os
valores das dotações abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação mM
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - € reches
Elemento Despesa 44 — 3.3.90,00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) A
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
ta
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 - Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 48 — 4,4.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura é Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 - Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 51 3.3,90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em cont rio.
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Monte Carlo, 24 de míáio dq. | Z
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
"RETO Nº 61/2021, DE 24 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Listado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. c com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
RS 47.169,70 (quarenta e sete mil cento e sessenta e nove reais e setenta centavos) para
as seguintes dotações orçamentárias:
Orgão 07 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.012- Manutenção da Merenda Escolar - Creches
Elemento Despesa 191 — 3,3.90.00,00.00.00.03.0043
Valor: R$ 18.600,19 (dezoito mil seiscentos reais e dezenove centavos)
Orgão 07 — Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto: Atividade 2.013 - Manutenção da Merenda Pré- Escolas
Elemento Despesa 193 — 3.3.90.00.00.00,00.03.0043
Valor: R$ 6.576,99 (seis mil quinhentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos)
Órgão 07 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.014 — Manutenção da Merenda Escolar- Fundamental
Elemento Despesa 192 - 3.3.90.00.00.00,00.03.0043
Valor: R$ 21.992,52 (vinte e um mil novecentos e noventa € dois reais e cinquenta e dois
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizádo
recurso do superávit do exercício anterior:
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
RETO Nº 60/2021, DE 24 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 210.542.87 (duzentos e dez mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta c sete
centavos) para as seguintes dotações orçamentárias:
Orgão 09 — Secretaria de Infra-estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal de Infra-estrutura
Projeto/Atividade 1.018- Melhoria na Capela Mortuária
Elemento Despesa 187 — 4.4.90,00,00,00.00,03.0053
Valor: R$ 107.827,49 (cento e sete mil oitocentos e vinte sete reais e quarenta c nove
centavos)
Órgão 07 — Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 —- Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.019 - Educação Profissionalizante
Elemento Despesa 189 — 3,3,90,00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais)
Órgão 07 — Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.018 — Educação de Jovens e Adultos |
Elemento Despesa 190 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 |
Valor: RS 33.215,38 (trinta e três mil duzentos e quinze reais e trinte oito centavos) p,
e e
Estado de Santa Catarina
K ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 06 - Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 197- 3,3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 50.000,00 (cingenta mil reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior. será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
o
sa
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 24 d maio(de 2021)
/
Estado de Santa LalannO DO |
k é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 59/2021, DE 24 MAIO DE 2021
INSTITUI E REGULAMENTA O PROCESSO DE
CONSULTA PÚBLICA PARA APROVAÇÃO DA
REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO - PMSB E PLANO
MUNICIPAL INTEGRADO DE GESTÃO DE
RESIDUOS SÓLIDOS - PMGIRS
A Prefeita Municipal de Monte Carlo Estado de Santa Catarina, SONIA
SALETE VEDOVATTO no uso de suas atribuições legais, e em conformidade
com o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 Art. 51 de 05 de janeiro de 2007
e,
Considerando as limitações e restrições impostas pela pandemia da covid-19
que inviabiliza a realização de uma Consulta Pública para O processo ora
tratado.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e regulamentado O processo de CONSULTA
PÚBLICA, objetivando a apresentação, discussão e aprovação da Revisão do
Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano Municipal Integrado de
Gestão de Resíduos Sólidos do Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº
839 de 23 de março de 2012 e pela Lei Complementar nº 66 de 18 de
janeiro de 2013. Gestão de Resíduos Sólidos.
Art. 2º Para consecução dos objetivos previstos no artigo anterior, O
Executivo Municipal dará ampla divulgação do processo de Consulta Pública
nos meios de comunicação, disponibilizando á população Os mecanismos que
possibilitem a participação popular.
g 1º Na internet, as seguintes ferramentas serão disponibilizadas para O
Processo de Consulta.
| - Nota explicativa sobre o processo e sua finalidade;
|| — Link de acesso a apresentação de tópicos do PMSB e do PMGIRS;
|| — Link de acesso ao PMSB e do PMGIRS e aos seus anexos na integra,
para consulta e download se necessário;
Estado de Santa Catarina
k ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
|V — Link para O formulário de participação na Consulta, onde OS interessados,
após identificação, possam comentar, encaminhar dúvidas, sugestões ou
críticas.
See Presencialmente, junto a Secretaria de Planejamento, Os interessados
devidamente cientes e adotando os protocolos sanitários, poderão dispor do
material fisico para consulta, bem como comentar, dirimir dúvidas e propor
sugestões OU críticas, que serão registradas em formulário próprio.
Art 3º - O período dedicado a Consulta Pública de revisão do PMSB e do
PMGIRS de (município) será de 15 dias, a contar de 05 de julho a 23 de
julho do corrente ano.
Art. 4º As sugestões, correções, inserções ou supressões propostas na
Consulta devem ser objeto de análise imediata pela equipe técnica responsável
pela revisão PMSB, e uma vez julgadas viáveis ou necessárias, devem de
imediato ser inseridas no Plano, o qual identificará o conteúdo modificado,
como fruto da Consulta Pública.
g 1º - Todas as participações externas no processo de Consulta Pública
deverão ser registradas e respondidas aos interessados, ainda que não
produzam efeitos ou contribuam para a redação final do documento.
g 2º Em função do volume de participantes, das necessidades de análises e da
eventual alteração dos conteúdos do PMSB e do PMGIRS, o período de
Consulta Pública, poderá ser estendido por um período de 3 a 7 dias, sempre
dando-se publicidade destas alterações e suas razões.
Art. 5º Findados os prazos previstos nos artigos 3º e 4º, o Executivo
Municipal aprovará por Decreto, a Revisão do PMSB e do PMGIRS, dando a
devida publicidade.
)
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto
nº 44 de 27 de abril de 2021. á
Monte Carlo SC, 24 de maio de 2021.)
Registre-se e Publique-se
Estado de Santa Catarina
k ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 58/2021, DE 20 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕES SOBRE (6) REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA o
ART. 24 INCISO IV pA LEI Nº 1205 DE 02 DE
QUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Ar. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação. nos
termos do Art.24 inciso [V da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nas dotações orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 2.002 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 5- 3.3,90,00,00,00.00.01.0000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Ad ministração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 5 3.3.90,00.00,00.00.01.0000
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Orgão 04 - Secretaria da Fazenda Municipal —
Unidade Orçamentária 04 - Secretaria da Fazenda Municipal |
Projeto/ Atividade 2.004 — Manutenção da Secretaria da F azenda
Elemento Despesa 16 - 3.3.90.00.00.00,00.01.0000 X
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Ne
Estado de Santa Catarina
4 é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
O A
A
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata O artigo anterior, fica anulado O
valor da dotação abaixo discriminada:
Orgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 01 — Gabinete do Prefeito
Projeto/ Atividade 2.002 — Manutenção da Gestão Administrativa Superior
Elemento Despesa 5 — 3,1.90,00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/ Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 08 — 3.1.90,00.00.00.00,01 0000
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/ Atividade 2.004 - Manutenção da Secretaria da Fazenda
Elemento Despesa 15 — 3.1,90.00.00.00,00.01.0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
pm
Monte Carlo, 20 demaio de 2021. /
VEDOVATTO
unicipal
Estado de Santa Catarina
“SA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
RETO Nº 57/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal. e a LEI Nº 1230 DE 17 DE MAIO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do municipio no valor de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 19 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
Projeto/ Atividade 24027 — Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 177 - 3.3.90,00.00.00.00.03.0008
Valor: R$ 180.000,00 (cento « oitenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercicio anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4º, Ficam revogadas as disposiçõenem contrário,
Monte Carlo, 17 de
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 56/2021 DE 17 DE MAIO 2021
"DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DA
LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA E DA
CERTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA - CRF DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLOISC, ATRAVÉS DA LEI 13.465/2017 E
DECRETO 9,3102018; E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Sônia Salete Vedovatto, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina. no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pela Lei Orgânica do
Municipio de Monte Carlo/SC:
Art. 1º Fica decretado o Deferimento da Legitimação Fundiária e da
Certificação de Regularização Fundiária — CRE. do Municipio de Monte Carlo/SC.
através da Lei 13.465/2017 e Decreto 9.310/2018. do Loteamento Imasa. objeto das
matriculas nº 14980 e 14982. de propriedade de Imaribo S/A Indústria c Comércio,
registrada no CRI de Fraiburgo:SC.
Segue a Certidão de Regularização Fundiária (CRE) emitida por esta
municipalidade em anexo.
Am, 2º- Conforme Artigo 53 da Lei federal 13.465/2017. parágrafo único. as
ruas e servidões. este município receberá em doação para à sua eletiva manutenção.
Art. 3º Considerando a autonomia municipal como ente federado. respaldada na
lei nº 13,465/2017. que contere institucionalidade dos projetos de regularização
fundiária. este município classifica o referido Loteamento de interesse social e
especifico Reurb-S e Reurb-F.O loteamento encontra-se apto para fins de regularização
fundiária e consegiientemente para emissão das matriculas individualizadas para cada
morador. na modalidade já mencionadas, sendo este Loteamento de Interesse Social e
predominantemente de Baixa Renda.
Art. 4º Defere a cobrança do IPTU. em nome do ocupante, independentemente
da emissão das matriculas individualizadas. objeto da regularização Fundiária do
Loieamento Imasa.
Art. 5- Este decreto entra en Vigor nã data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário. ye
Registre-se e Publique-se a 2
Monte Carlo 17 de maio 2021 à Ra
a fa
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 55/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código [ributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) na dotação orçamentária
abaixo discriminada.
Orgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 133 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais)
Art. 2º. Para o remanejamento. de que trata o artigo anterior. fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/ Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 129 — 3.1.90,00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor-natata de sua publicação
Art. 4º, Ficam revogadas as dai em tontrário.
Monte Carlo, [1 de máio de 2021.
|
1
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 54/2021, DE 11 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do município no valor de
R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 179 — 3.3,90.00.00.00.00.03.0065
Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
É
Art. 4º. Ficam revogadas ás disposições em contrário.
Monte Carlo, 11 de fi de 7. ”
Fá
HAVETE VEDOVATTO
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