Estado de Santa Catarina
K : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 286/2021.
Monte Carlo, 27 de maio de 2021.
FXCELENTISSÍMO SENHOR;
DICEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias Nº 1230/1231/2021 e
a lei complementar nº 115/2021
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
aa
Ne”
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 17 DE MAIO DE 2021.
“ALTERA OS ARTIGOS 365 E 368, DA LEI
COMPLEMENTAR N. 045/2010, DE 24 DE
DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI O
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE
MONTE | CARLO E DÁ — OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Listado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições. faz saber a todos os habitantes do Município.
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Os artigos 365 e 368 da Lei Complementar n.º 045, de 24 de dezembro de
2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 365 - Fica instituída q Contribuição para o Custeio dos Serviços de
Muminação Pública- COSIP. para o custeio dos serviços de Huminação Pública
prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos, bem como nas
instalações rurais, situados tanto na área urbana como na área rural, servidos
pela iluminação pública.
$ 1º- Entendem-se como serviços de iluminação pública o fornecimento de energia
eletrica para iluminação em propriedades rurais, ruas, praças, avenidas, minis,
passagens sublerráneas. jurdins, vias, estradas, passarelas, abrigos de usuários de
transportes coletivos, e outros logradouros de domínio público, de uso comum é
livre acesso. de responsabilidade de pessoa juridica de direito público, incluído o
fornecimento destinado à iluminação de monumentos, fachadas, fontes luminosus é
obras de arte de valor histórico. cultural ou ambiental, localizadas a úreus
públicas e definidas por meio de legislação específica, excluído o, ornecimento que
tenha por objetivo qualquer forma de propaganda ou publicidade,
Que)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Art. 368 - Não estão sujeitos a COSIP os consumidores de qualquer natureza.
possuidores ou ocupantes de unidades imobiliárias, não servidos pelo serviço de
iluminação pública.
Art, 2º As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias. previstas e consignadas no orçamento em
vigência.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Monte Carlo. 17 de maio de 2021.
SONIA (EDOVATTO
Estado de Santa Catarina
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1230/2021, DE 17 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Preteita Municipal de Monte Carlo. Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que. a Câmara de
Vercadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei;
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de RS 180.000,00 (Cento e oitenta
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
Projeto/Atividade 2.027 - Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 177 — 3.3.90.00.00,00.00.03.0008
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercicio anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mm
SONIASABÉTE | VEDOVATTO
refeita Mugicipal
one
U
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
LEI Nº 1231, DE 17 DE MAIO DE 2021.
“AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DAS
INSTALAÇÕES DA ESCOLA ISOLADA
MUNICIPAL HÉLIO ANJOS ORTIZ, BEM
COMO O REAPROVEITAMENTO E/OU
DOAÇÃO DO MATERIAL RESULTANTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do
Município. que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei Ordinária:
Art. 1º. Autoriza-se à Administração Municipal a demolir as instalações da
Escola Isolada Municipal Hélio Anjos de Ortiz. localizada no imóvel denominado
Hazenda Monte Carlo, de propriedade da Limpresa Fischer S/A — Agroindústria. por
estar totalmente desativada.
Art. 2º. Autoriza o reaproveitamento e/ou doação do material resultante da
demolição na forma de barro.
Art. 3º Os bens serão de imediato baixados do patrimônio público, cancelando-
se os respectivos registros.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Monte Carlo, 17 d