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materia nº 135/2020

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 135 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaResposta ao Requerimento de Informação Nº 05/2020
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-24 Outros - Remessa ao Arquivo — —
2020-06-18 Matéria lida em plenário — —
2020-06-08 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Documents (1)

texto original #

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eua
4 Estado de Santa Catarina
à s PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 135/2020/AJM
Monte Carlo/SC, em 01 de junho de 2020.
Exmo. Sr. Vereador
VOLNIR STRATMANN
DD. Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC.
Senhor Presidente!
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente, para informar V.
Exa.. em face do Requerimento de Informações n. 05/2020, prestar as seguintes
informações.
|) Até o final do mês de fevereiro/2020 (antes da promulgação da Lei
Complementar 110/2020), este município cobrava pela renovação do alvará de
funcionamento dos estabelecimentos dos Microcmpreendedores Individuais.
2) Nunca foi cobrado pelo município dos Microempreendedores
Individuais, as demais taxastributos. (abertura, registro, inscrição, baixa, emolumentos,
etc), elencadas no pedido de informação.
3) Não estão sendo registrados protesto em cartório de débitos em aberto de
origem Microempreendedores Individuais
asÃa. renovamos votos de consideração e apreço.
f
Sendo o que
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO 05/2020, DE 28 DE MAIO DE 2020
Fundamentação legal — Artigo 39, X da Lei Orgânica do Município, Artigo 60,
vIll do Regimento Interno e Lei 12 527/2011 (Lei de Acesso a Informações
Públicas).
Em razão de diversos questionamentos da sociedade montecarlense
acerca das atividades internas realizadas pelo Poder Executivo, com escopo
de dar efetividade a atividade fiscalizatória, a Câmara de Vereadores,
SOLICITA:
Que a Chefe do Poder Executivo Municipal informe se a Prefeitura está
realizando cobranças e registrando protestos em cartório de débitos dos
Microempreendedores Individuais no que diz respeito à abertura, à inscrição,
ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações
e procedimentos de baixa e encerramento, incluindo os valores referentes a
taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro,
de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de
responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de
profissões regulamentadas, uma vez que à Lei Complementar Federal 123/06,
art. 4º, 83º, reduziu a O (zero) todos os custos deste segmento empreendedor
Ademais, a Lei Complementar Municipal 110/2020 tratou do assunto neste
mesmo sentido
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas,
requeremos que seja apontada a razão da negativa.
Ao arremate, esclarecemos que o presente pedido de informação vai ao
encontro dos anseios da sociedade e, de forma efetiva, auxilia na boa
administração pública, controle de gastos e do controle de legalidade dos atos
administrativos
Monte Carlo, 28 de maio de 2020
L AREA
MARIA CRISTINA DICK RIGO
Vereadora
Av Ema E ones Albuqueraue. 693. Centro - Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632

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