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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 303/2021
Monte Carlo. 08 de junho de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Com meus cordiais cumprimentos venho através deste encaminhar o Projeto de
Lei Ordinária nº 22/2021 para análise e aprovação desta colenda casa legislativa.
Sendo o que se apresenta para O momento. colhemos o ensejo para resterar a
Vossa Excelência, protesto de alta esti ma e uistinta consideração e apreço.
prt
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
NZ A ETO DE LEI Nº 22/2021, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
QUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Lstado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com O Jundamento na dei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que. a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Preteita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do municipio no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
| e Órgão 09 E Secretaria de In fra-Estrutura
| . Unidade Orçamentária 01- Departamento de Serv iços Públicos E |
. Projeto/Atividade 2027 - Manutenção da Huminação Pp ública
7 Elemento Despesa “176 3,3.93.00.00.00.00.03.0008 E
= Valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito. de que trata O artigo anterior. será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
a ing pe
sá
Art. 4º. Ficam revogadar'as disposições em contrário,
Monte Carlo. 08 de junho de 202
Estado de Santa Catarina
É A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
no orçamento vigente do Municipio de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.215:20. para
o exercício de 2021, decorrente do Superávit financeiro do exercício anterior.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar. será utilizado
para despesas com manutenção de iluminação pública, material de substituição para
luminárias de LEDs, e serviços.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. Me
seguintes da Lei Federal nº 4,320/04:
Art 4) São créditos adicionais ds autorizações de despesa são
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Avi. 4H. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, 08 destinados a reforço de dotação orçamentária,
Ed
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão qutorizudos por tete
abertos por decreto executivo.
Art 43. A abertura dos créditos suplementares é especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
FA)
Hi - os resultantes de anulação parcial ou total de dotuções
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
e
Solicitamos. portanto, análisee áprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresen Mymento. reítero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DEMONSTRATIVO DO SUPERÁVIT SUPLEMENTADO POR FONTE DE RECURSO
Besna Sistemas
exercicis de 2021
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DESTINAÇÃO DE RECURSOS JUPERAVITIDEES sure EAV
DESCRIÇAO RECURSO DETALHAMENTO Lad
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