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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Of, nº 305/2021
Monte Carlo. 10 de junho de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária n.º 23/2021
Senhora Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
Ordinária nº 23/2021. para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância da matéria em upreço.
aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Estado de Santa Catarina
k g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOCAL PÚBLICO
(RUA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina. no uso de suas atribuições legais. faz saber a todos os habitantes do Município que a
Câmera Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei renomeada a Rua Sebastião Dias Gonçalves. passando a ser
denominada Rua Sebastião Nunes Gonçalves, localizada no Bairro Centro, no Municipio de
Monte Carlo/SC.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a confecção e colocação de placa
denominativa, bem como, a promover as alteração que se façam necessárias, com a finalidade de
dar cumprimento ao estabelecido na presente lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e consignadas no orçamento em + igência
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 05º, Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo n.º 32, da Lei
Municipal n.º 21, de 21 de maio de 1993,
Monte Carlo, 10 de junho de 2021,” ê )
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Monte Carlo;
Trata o presente Projeto de Lei Ordinária, de nº 23/2021, de autorização ao Poder
Executivo Municipal para renomear a Rua Sebastião Dias Gonçalves, localizada no Bairro
Centro, no Município de Monte Carlo/SC.
A autorização ora solicitada. decorre do fato de tal logradouro possuir denominação
oficial diversa daquela que os moradores locais conhecem como nome da citada rua.
Ocorre que os comerciantes alegam que nos alvarás de funcionamento dos seus
estabelecimentos, emitidos pela prefeitura, constam como endereço a rua Sebastião Dias
Goncalves. sendo que o nome correto para à Tua é Sebastião Nunes Gonçalves.
Acerca do nome atribuído à rua. este se refere a um antigo morador residente por muitos
anos na cidade e à rua objeto do presente projeto de Lei, cumpridor fiel de seus deveres para com
seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedor da justa homenagem que com esta
denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua memória.
Por fim. cita-se que houve indicação por parte de vereador da Câmara Municipal para que
fosse verificada à divergência na nomenclatura da Rua em comento.
Diante de todo o exposto, solicito análise e aprovação do presente Projeto de Lei por esta
colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima € distinta
consideração.
Cordialmente,
Monte Carlo, LO de j
PADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 142421 DE 19 DE ABRIL DE 2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO — S€,
O Vereador sienatário, com mandato Sessenta nesta Casa Legislativa é, nO uso
de suas atribuições legais reumentais. com fundamemo nos artigos 63, X e 118. ambos do
Regimento Interno Câmara Municipal de N ercadores de Monte CarloSC, vem,
respeitusamente, à presença de Vussu lixcelência. requerer, que depois de ouvido o Plenário,
seja encaminhada à Excelentissima Prefeita Municipal, Sra. Sônia Salete Vedovalto, à seguinte
INDICAÇÃO:
“Que seju verificada a discrgóacia na placa da rua Sebastião D.
Gonçalves. Iruirro Centros poe ent contato com us comerciantes da
localidade, estes afirmam que o endereço correto é Sebastião Nunes
Gonçalves”.
Conforme se verilica na imugent anexa. consta “ sinalização da rua como Sebastião
D. Gunyalves. Ocorre. poréni, que us comerciantes da localidade afirmam que o nome da rua é
Sebustiãa Nunes Gonçalves A divergência da nomenciutura necessita ser verilicada, pois
compete ao Município, contorme art 8º NANE da Lei Orgânica, sinatizar as vias urbanas «as
estrado municipais, bem como regulimentar e Foculizura sua utilização,
Melhores justilicutivas seria dados cr Plenario, pelo Vereador Autor e signatário
na lorima Regimental
Moste Carlo S0 414 de abri de 202]
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VIZ. GONÇALVES
Vereador
) ESTADO DE SANTA CATARINA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 21/93 DE 21 DE MAIO DE 1983
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ART. 27 - Fica denominada GUILHERME CORREA DE MELO, & + itavaçãua para
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ijeia à Rua do Comércio no sentido Sul, que ínicia no cruzamento
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com a Rua Cândida Correa Recken e termina no Terreno de proprieda-
de do senhor Armindo correa de Siqueira no sentido Leste.
A DE MELLO, a nona Rua parale-
e8 - Fica denominada SGAGUIM| CORE
a Rua candida Correa necger o vormina no terreno de propriedade ao
| la à Rua do Comércio no sentidb Sul, que inicia no cruzamento com
| senhor Armindo Corrga de Siqueira no sentido Leste.
ART. 29 — Fica denominada FRANCISCO ZANCAN, à primeira Iravessa, para
jeta à Rua do Comércio no sentido Sul, que inicia no cruzamento
com à Rua Wilma Caldart de Deus € termina no cruzamento com à Rua
7. 30 - Fica denominada ANTONIO GONÇALVES ca segunda Travessa paraie
cândida Correa Becker no gentido Oeste.
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sul, que in? ano cruzar com
La à Nua do Comercio nº sentído
à Rua Wilna Caildart de Deus & termina no cruzamento com à
aida Correa Becker no sentido Ceste.
sa paralela à Rua do Comércio no sentid( norte, que ínicía na Avent
da Presidente Kennedy = termina na cruzamento com & nua Meria Vir-
larT. 31 - Fica denominada MARIO AMAZONAS DE souza, a primeira Praves-
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| gínia Correa no sentido Leste.
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ART. 32 - Fica denominada SEBASTIÃO DIAS GONÇALVES, a primeira Rua pa
ralela à Rua do Comércio no sentido Norte, que inicia na Rogovia
no Rio Espinilho no sentido Leste.
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[mae aa - Fica denomin ! UINO FLESCH, a segunda Rua paralela a
Rua do Comércio no sentido Norte, que inícia na Rodovid “sg - 456
termina no Rio Espirilho no sentido Leste.
ART
34 - Fica denominada VILMA O
do Comércio no sentido Norte, QUE inicia na Rodovi&
mina no Rio Espinilho no sentido
coils ESTADO DE SANTA CATARINA
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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SEBASTIÃO NUNES GONÇALVES
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Nascido em 20/01/1931. agricultor.
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Estado de Santa Catarina
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