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materia nº 310/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 310 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaDecretos do Poder Executivo Municipal N° 65/66/67/68/69/70/71/2021.
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-06-21 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-06-17 Matéria lida em plenário — —
2021-06-14 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

ga
Estado de Santa Catarina
X ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oncio nº 310/2021.
Monte Carlo, 14 de junho de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de
vereadores às cópias
65/66/67/68/69/70/71/2021,
dos Decretos nº
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, egos alta estima e distinta consideração
R eli
e apreço.
/
Estado de Santa Catarina g
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 65/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com o Jundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1233 DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar
para o orçamento do municipio no valor de R$ 18.896,00 (dezoito oitocentos e noventa
seis reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 183 — 4.4.90,00.00,00.00,01,0000
Valor: R$ 18.896,00 (Dezoito mil oitocentos e noventa e seis reais)
Art, 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 88 — 4.4,90,00,00.00.00.01.0000
Valor: R$ 18.896,00 (Dezoito mil oitocentos e noventa e seis reais)
Art, 3º. Estr lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Wes: ro Nº 66/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. c com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal. e a LET Nº 1234 DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Art. 1º, Fica a Preteita Municipal autorizada a abrir crédito adiciona!
suplementar para o orçamento do municipio no valor de R$ 181.293,08 (cento c oitenta
e um mil duzentos c noventa ec três reais e oito centavos) para as seguintes dotações
orçamentárias:
Orgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 179 — 3.3.90,00.00,00,00,03,0005
Valor: R$ 34.409,47 (trinta e quatro mil quatrocentos e nove reais e quarenta e sete
centavos)
Órgão 12 = Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 014 — Fundo Municipal de Assistência
Projeto/Altividade 2.008 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 195 — 3,3,90,00,00,00,00,03,0065
Valor: RS 14.279,84 (quatorze mil duzentos € setenta e nove reais e oitenta c quatro
centavos)
Orgão 12 = Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 + Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 196 — 3.3.90.00.00,00,00,03.0065
Valor: RS 52.894,71 (cingiienta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais setenta &
um centavos)
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária U1 — Fundo Municipal de Assistência Social "
Projeto/Atividade 2.407 — Manutenção dos Programas do FNAS N
Elemento Despesa 181 = 4.4.90.00.00.00,00.03,0035
Valor; R$ 22.207,62 (vinte dois mil duzentos e sete reais e sessenta c dois centavos
Estado de Santa Catarina
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 — Manutenção dos Programas do FNAS
Elemento Despesa 184 — 4,4.90.00.00,00,00,03.0035
Valor: R$ 3.107,87 (três mil cento sete reais e oitenta centavos)
Órgão 12 = Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 — Manutenção dos Programas do FNAS
Elemento Despesa 185 = 4.4.90.00,00,00.00.03.0035
Valor: R$ 2.687,51 (dois mil seiscentos e oitenta e sete reais c cinquenta e um centavos)
Orgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 - Manutenção do Programas do FNAS
Elemento Despesa 186 — 3.3.90,00,00,00.00.03.0035
Valor: R$ 19.703,62 (dezenove mil setecentos e três reais e sessenta e dois centavos)
Orgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária UL — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 194- 3.3.90.00,00,00,00,03,0044
Valor: R$ 32.002,44 (trinta e dois mil dois reais e quarenta e quatro centavos reais)
Art. 2", Para a abertura do Crédito. de que trata o artigo anterior. será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrario,
Monte Carlo, 04 junho de 2021, ]
Estado de Santa Catarina
k g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 67/2021, DE 04 JUNHO DE 2021,
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. c com o fundamento na Lei Orgâni
Municipal. e a LEE Nº 1235 DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do municipio no
valor de R$ 500.236,65 (quinhentos mil duzentos e trinta e seis reais € sessenta e cinco centavos)
para as seguintes dotações orçamentária;
Orgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 182 — 4.4.90,00,00,00,00,01.0034
Valor: R$ 481.104,00 (Quatrocentos e oitenta e um mil cento e quatro reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 188 - 3.3,90,00,00,00,00,01,0065
Valor: R$ 19.132,65 (dezenove mil cento e trinta c dois reais e sessenta e cinco centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. [º será utilizado recursos proveniente do
excesso de arrecadação, Tonte de recurso 34 — 65
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadayás disposições
EDOVATTO
vcipal
esffito Nº 68/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Listado
de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais, é com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal. no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a
abertura de um crédito adicional suplementar no orçamento do municipio no valor de
RS 18.774.81 (dezoito mil setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos)
para a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 09 = Secretaria de lofra-estrutura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal de Infra-estrutura
Projeto Atividade 1.018- Melhoria na Capela Mortuária
Elemento Despesa 187 — 4.4,90,00.00,00,00,03.0053
Valor: RS 18.74.81 (dezoito mil setecentos e setenta c quatro reais c oitenta e um
centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercicio anterior:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as dispesições em contrário.
Monte Carlo. 04 de junho de 2021.
DOVATTO
temsf erro Nº 69/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER
A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Fstado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal. no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada u promover a
abertura de um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no
orçamento do município no valor de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais) para a
seguinte dotação orçamentária:
Órgão 06 = Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 - Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 204 — 4,4.90,00.00.00.00.01.0068
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso
proveniente do excesso de arrecadação, fonte de recurso 68.
Art, 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas casu contrário.
/ A
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Monte Carlo, 10 de junho de 2021. +,
SONIA SAY
ad
e > A Nº 70/2021, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
Estado de Santa Catarina g ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Es
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER
A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR
PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais. e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo. autorizada a promover à
abertura de um crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no
orçamento do município no valor de R$ 9.136.92 (nove mil cento e trinta e seis reais e
noventa e dois centavos) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 42 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 89 — 4,4.90.00.00.00.00.01,0034
Valor: R$ 9,136,92 (nove mil cento e trinta e seis reais e noventa e dois centavos)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso
proveniente do excesso de arrecadação, fonte de recurso 34,
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
SONIA BRAVE VEDOVATTO
fosicipal
aa
à
e”
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 71/2021, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL
DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO | DA EDUCAÇÃO
BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de
Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
com o fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes
em especial a Lei Municipal nº 1223, de 26 de março de 2021:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), órgão
deliberativo, de caráter integrante da estrutura administrativa do municipio,
criado pela Lei Municipal nº 1223/2021, que será composto pelos seguintes
membros:
| - MARIA AUXILIADORA SGANDERLA BIAVATTI, EDIR SALETE DE
SOUZA 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal” dos quais
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou orgão
educacional equivalente, e tendo como seus suplentes CLÁUDIA ZANCAN;
RITA DE CÁSSIA VICENTE FLESCH, »
Vá
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Il - MARIA SINCLAIR DA ROSA 01 (um) representante dos professores da
Educação Básica Pública, e tendo como seu suplente LUCI APARECIDA
GEMO;
Wl — EMIDIA BENTA DE ANDRADE ZANCAN 01 (um) representante dos
diretores das Escolas Básicas Públicas, e tendo como seu suplente
SAMARA RODRIGUES:
IV — SALETE MACARINI 01 (um) representante dos servidores técnico-
administrativos das Escolas Básicas Públicas, e tendo como seu suplente
RAQUEL RUAS;
V — ELAINE ROSSI, FABIANA PEREIRA 02 (dois) representantes dos pais
de alunos da Educação Básica Pública, dos quais 1 (um) indi
entidade de estudantes secundarista, e tendo como seus
MARCIANA LUIZ OSÓRIO, SOELI BORTOLI:
cado pela
suplentes
Vi - CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS, MAIRA PALHANO FAQUIM
02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Pública, dos
quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas, e tendo
como seus suplentes ISABELI LETÍCIA SIQUEIRA, BIANCA LEJONOSKI
DOS SANTOS,
Vil —- ANGELA LUZIA ALVES DE GOSS DE GODOY
representante do respectivo Conselho Municipal de Educação
tendo como seu suplente ALESSANDRA APARECIDA DEON;
VII — SIDICLEIA APARECIDA DA SILVA 01 (um) représe
01 (um)
(CME), e
—
q N
ntante do, é
Conselho Tutelar. e tendo como seu suplente FLAVIA DOS Cha NE mm
es
Estado de Santa Catarina
k g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
IX — ALESSANDRA RIBEIRO DA SILVA SCHEFFER, SALETE MARIA
GOMES 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil e
tendo como seus suplentes DEONE MARIA CARDOSO PERES, NICOLY
APARECIDA DA SILVA.
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 04 (quatro) anos
vedada a recondução ou reeleição para o mandato subsequente, e iniciar-se-á
em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder
Executivo.
Art. 3º - Nos trinta dias que antecedem a posse, os novos membros deverão se
reunir com os membros do Conselho do FUNDESB, cujo mandato está se
encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do
Conselho
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Carlo, 11 de junho de 2021.
Prefeita MuniG
/
Monte Carlo
/

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