cast
y , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
Oficio nº 311/2021.
21
Monte Carlo, 14 de junho de 207
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DICEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente. para
encaminhar a Câmara de vereadores as leis ordinárias Nº
1232/1233/1234/1235/2021
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
é SN
reiterar a Vossa Excelênciaç protesto de alta estima e distinta consideração
l
e apreço.
poa
Estado de Santa Catarina g ,
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO | É,
LEI Nº 1232 DE 28 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A REALIZAR DESPESAS COM
LOCAÇÃO DE SALA COMERCIAL OU IMÓVEL DE
TERCEIRO PARA FUNCIONAMENTO DA EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, E DÁ
QUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Municipio
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com
Locação de uma Sala Comercial ou Imóvel de Propriedade de Terceiro. neste Municipio.
destinado ao funcionamento da Empresa Brasileira de Correios e Felégratos - ECT no
Município de Monte Carlo/SC,
Art. 22 A Locação terá prazo de validade de até 12 meses, com possibilidade de
quantas prorrogações se fizerem necessárias, caso haja interesse entre as partes, sendo que o
valor do aluguel não poderá exceder o valor de R$ 1.900,00 (um mil novecentos reais)
mensais, reajustado anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGPMP GY.
apurado pela Fundação Getúlio Vargas, observando-se as demais disposições contidas na Lei
Federal nº 8.666'93.
Art. 3º Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de
Convênio e/ou Cessão de Uso, com o Governo Federal, atraves da Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos - ECT, se caso for necessário.
ed
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
RA
aplicação desta Lei serão definidos através do Termo de Convênio eiou Cessão de Uso
Parágrafo único. Os demais procedimentos. normas € encargos decorrentes da
firmado entre as partes.
Art. 4º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dus
procedimentos exigidos pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores. bem como a Lei Orgânica Municipal, sendo que a Locação da Sala Comercial ou
Imóvel de Terceiro autorizado por esta Lei será precedida de Procedimento Licitatório.
garantidos os instrumentos ágeis indispensáveis ao exercício da atividade econômica.
Art, 5º Os demais encargos inerentes à Locação ficarão a cargo da Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECI.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. por Ato Próprio
do Chefe do Poder Executivo Municipal. observando-se para este fim, O disposto nos artigos
40.41.42 e 43, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado u expedir os atos necessários.
estabelecendo normas complementares à execução da presente Lei c as regulamentações
necessárias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
a
em contrário. Paga |
]
|
Monte Carlo. 28 de maio de 2021 /
RDOVATTO
ipal
Estado de Santa Catarina
X ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
LEI Nº 1233/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA À PREFEITA MUNICIPAL À
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
po MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Fstado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal. faz saber à todos os habitantes do Município que. a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do municipio no valor de R$ 18.896.00 (dezolto
oitocentos c noventa seis reais) para à seguinte dotação orçamentária:
Orgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/ Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 183 - 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 18.896,00 (Dezoito mil oitocentos € noventa e seis reais)
Art, 2º. Para a abertura do Crédito. de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Orgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 88 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: RS 18.896,00 (Dezoito mil oitocentos e noventa e seis reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas as dispesipões em contrário.
Monte Carlo. 04 de junho de 2021.
5 VE
DOVAITO
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Tune LEI Nº 1234/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
QUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, c com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal. faz saber todos os habitantes do Município que. a Câmara de
Vereadores aprovou c ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal autorizada à abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 181.293,08 (cento e oitenta
e um mil duzentos e noventa € três reais e oito centavos) para às seguintes dotações
orçamentárias:
Orgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 179 - 3.3.90.00.00.00.00.03.0065
Valor: R$ 34.409,47 (trinta e quatro mil quatrocentos € nove reais c quarenta e sete
centavos)
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/ Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 195 - 3.3,90.00.00,00.00.03.0065
Valor: R$ 14.279,84 (quatorze mil duzentos e setenta c nove reais € oitenta é quatro
centavos)
Órgão 12 = Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 196 — 3.3.90.00.00.00.00,03.0065
Valor: R$ 52.894,71 (cingilenta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais setenta e
um centavos)
Orgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Org:
Projeto/Atividade 2.007 — Manutenção dos Programas do ENA
Elemento Despesa [81 = 4.4.90,00.00.00.00.03.0035
Valor: R$ 22.207,62 (vinte dois mil duzentos e sete reais & sessenta e É
01 = Fundo Municipal de Assistência Social
is Deglavus)
Estado de Santa Catarina
k $ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO =
Órgão 12 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 - Manutenção dos Programas do FNAS
Elemento Despesa 184 - 4.4.90.00,00.00.00.03,0035
Valor; R$ 3.107,87 (três mil cento sete reais c oitenta centavos)
Orgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 — Manutenção dos Programas do FNAS
Elemento Despesa 185 — 4.4.90.00.00.00.00.03.0035
Valor: R$ 2.687,51 (dois mi! seiscentos & oitenta e sete reais e cinquenta e um centavos)
Orgão 12 - Fundo Mun al de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.007 — Manutenção do Programas do ENAS
Elemento Despesa 186 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0035
Valor: R$ 19.703,62 (dezenove mil setecentos e três reais e sessenta € dois centavos)
Orgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/ Atividade 2.015 — Manutenção do Transporte Escolar
Elemento Despesa 194- 3,3.90.00.00.00.00,03.0044
Valor; R$ 32.002,44 (trinta e dois mil dois reais e quarenta e quatro centavos reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior. será utilizado
recurso do superávit do exercicio anterior:
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário,
Monte Carlo, 04 de junho de 2021. —
A TIOVARTO
NE al
Estado de Santa Catarina
y , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1235/2021, DE 04 JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal demais legislações pertinentes.
Art. 1º, Fica à Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover it abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 500.236,65 (quinhentos mil duzentos e trinta € seis reais e sessenta e cinço centavos!
para as seguintes dotações orçamentária:
Orgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 182 — 4.4,90.00.00.00.00,01.0034
Valor: RS 481.104,00 (Quatrocentos € oitenta e um mil cento e quatro reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade 2.008 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 188 — 3,3.90.00.00.00,00.01.0065
Valor: R$ 19.132,65 (dezenove mil cento e trinta e dois reais e sessenta é cinco centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recursos proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 34 — 65
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
1
pOVATTO