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materia nº 13/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 13 / 2020
Date 2020-06-08
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-24 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2020-06-18 Proposição aprovada U —
2020-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2020-06-15 Parecer favorável da comissão — —
2020-06-15 Parecer favorável da comissão — —
2020-06-12 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI N. 13/2020. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados em Lei. Hipótese de projeto de lei fundamentado em provável excesso orçamentário, diante da destinação à municipalidade de emenda parlamentar. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2020-06-10 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-06-10 Matéria lida em plenário — —
2020-06-08 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-18T18:38:35.825658-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 159/2020.
Monte Carlo, 05 de junho de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 13/2020.
Sendo o que se apresenta para o mo
ência, protesto de alta estima e distinta
mento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Excel
consideração e apreço. )
E VEDOVATTO
Municipal
ad
i Estado de Santa Catarina
K ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 013/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art, 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do mun icípio no
valor de R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 42 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 112- 4.4,90.00,00.00.00.01.0034
Valor: R$ 290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais.)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação. fonte de recurso 34 Convenio União
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em Bentrário
á Estado de Santa Catarina
X g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 290.000,00
(duzentos e noventa mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo
o
aprovado pela Lei nº 1.172/19, para o exercicio de 2020, decorrente do provável excesso
de arrecadação. orçamento relativo a recursos que julgamos serem suficientes para a
conclusão do exercício.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para reforço de dotações já existentes no orçamento do exercício
financeiro. conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que os recurso cujo orçamento se pretende adequar será utilizado para
obras de pavimentação nas ruas do bairro São José.
1- Travessa dos eucaliptos com área de 371,00 m?,
2- Travessa dos cedro com área de 371,00 mº.
3- Travessa da canela com área de 360.00 m?
4. Travessa do pinus com área de 302,40 m”
s- Rua Rosa Oneda Soligo com área de 2.773,60 m
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64;
Art 4. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42, Os créditos suplementares e especiais serão aut
abertos por decreto executivo.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
fd
HH - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos. portanto. análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento. reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Relação de Orçamentos (Despesas)
Despesa Descrição Depto. Funcional
Dotação
0026 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS 05.03 20.608.0003
0029 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS 05.03 20.608.0003
=P 0112 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS 09.02 26.782.0007
0115 EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS 09.03 26.782.0007
0127 MANUTENÇÃO DA SECRETAF 09.03 15.451.0007
1.009.3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0064
1.009.4.4.90.00.00.00.00.00.00.01,0064
1.004 .4.4.90.00.00.00,00,00.00.01.0084
1.008.4.4.90,00.00,00,00,00.00.01.0064
2.023.3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0064
Totais
Elemento
Aplicacoes Diretas
Aplicacoes Diretas
Aplicacoes Diretas
Aplicacoes Diretas
Aplicacoes Diretas
Exercicio de 2020
Página: 11
25% Valor Orçado Empenhado Bloqueado Disponivel
Não 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Não 1.000,00 0,00 0.00 1.000,00
Não 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Não 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Não 1.050,00 0,00 0,00 1.050,00
5.050,00 0,00 0,00 5.050,00
Marcio o Padilha
tador
CRC/SC 019609/0-0
ESTADO DE SANTA CATARINA Betha Sistemas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Exercício de 2020
Relatório do Excesso de Arrecadação
Administração Direta, Indireta e Fundacional
Recurso: 00.01.0064 (0064) - Transferências de Convênios - Estado/Outros
A PR O PT
Arrecadado o) Arrecadado % Arrecadado o ES
Janeiro 1.485,84 0,37 0,42 0,00 0,00 0,00 0,18 0,32
Fevereiro 1.159,51 0.29 266,70 0,39 0,00 0,00 0,34 0,31
Março 27.312,95 6.85 -268.00 -0,39 0,00 0,00 3,23 5,81
Abril 46.941,77 11,77 0,33 0,00 0,00 0,00 5.88 10,08
Maio 1.118,07 0.28 0,33 0,00 0,00 0,00 0,14 0,24
Junho 92.882,51 23,29 0,33 0,00 0.00 0,00 11,54 19,95
Julho 7.667,85 1,82 0,36 0,00 0,00 0,00 0,96 1,65
Agosto 57.038,14 14,30 0,38 0,00 0,00 0,00 715 12,25
Setembro 20.000,83 5,01 66.522,19 99,45 0,00 0,00 52.23 18,59
Outubro 100.758,59 25.27 128,39 0,19 0,00 0,00 12,73 21,67
Novembro 57.085,77 14,31 11510 0,17 0,00 0,00 7.24 12,28
Dezembro -14.798,79 -3,71 117,58 047 0,00 0,00 -1,72 -3,15
Total: 398.653,14 100,00 66.886,11 | 100,00 0,00 0,00 100,00 100,00
om | Créditos Suplementares Abertos
Mês Saldo do Saldo
Janeiro 0,00 7,20 -7,20 0,00 0,00 -7,20
Fevereiro 0,00 13,60 13,60 0,00 0,00 -20,80
Março 0,00 128,80 -128,80 0,00 0,00 -149,60
Abril 0,00 235,20 «235,20 0,00 0,00 -384,80
Maio 0,00 5,60 -5,60 0,00 0,00 -380,40
Junho 0,00 465,60 -465,60 0,00 0,00 -B56,00
Julho 0,00 38,40 -38,40 0,00 0,00 -B94.40
Agosto 0,00 286,00 -286,00 0,00 0,00 1.180,40
Setembro 0,00 2.089,20 -2.089,20 0,00 0,00 -3.269,60
Outubro 0,00 509,20 -509,20 0,00 0,00 2.778,80
Novembro 0,00 289,60 -289,60 0,00 0,00 «4.068,40
Dezembro 0,00 68,40 88,40 0,00 0,00 -4,000,00
Total: 0.00 4.000,00 «4.000,00 0,00 2,00 -4.000.00
MONTE CARLO + 05/06/2020
AELTON GOMES DE CAMPOS
SECRETARIO DE FINANÇAS CONTADOR CRC!

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