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materia nº 33/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-06-17
Ementa"SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES A APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO DA ALTERAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO EM MONTE CARLO".
native_id461

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-08 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-07-01 Proposição aprovada — —
2021-07-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-06-17 Matéria lida em plenário — —
2021-06-17 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-01T19:13:34.008713-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 33/2021, DE 17 DE JUNHO DE 2021
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO - SC.
O Vereador signatário, com mandato e assento nesta Casa Legislativa e, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, X e 118, ambos do
Regimento Interno Câmara Municipal de Vereadores de Monte Catlo/SC, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, que depois de ouvido o Plenário,
seja encaminhada à Excelentíssima Prefeita Municipal, Sra. Sônia Salete Vedovatto, a seguinte
INDICAÇÃO:
“Sejam adotadas providências pertinentes à aplicação da repercussão da
alteração do piso salarial dos professores no Estado de Santa Catarina
para os servidores públicos municipais da educação em Monte Carlo”.
JUSTIFICATIVA;
A indicação se presta para que o Poder Executivo, avalie, por meio da simples
medida, a aplicação da repercussão da alteração do piso salarial dos professores no Estado de
Santa Catarina para os servidores municipais da educação em Monte Carlo.
Conforme estabelecido na Lei Orgânica, art. 8º, IX, ao Município compete legislar
sobre assuntos de interesse local cabendo-lhe instituir o quadro, o plano de carreira e o regime
jurídico dos servidores públicos.
Os fatos ora descritos são de conhecimento público e de fácil constatação. não
podendo o Poder Público se eximir.
Melhores justificativas serão dadas em Plenário, pelo Vereador Autor e signatário
na forma Regimental.
Monte Carlo/SC, 17 de junho de 2021.
V
ADAIR LUIZ GONÇALVES
Vereador
LUIZINHO CORDEIRO
Vereador
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
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