el
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 354/2021.
Monte Carlo, 29 de junho de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DICEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC,
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias Nº
1236/1237/1238/1239/2021 a Lei Complementar nº 116/2021
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
SQ JAISALES VEDOVATTO
7“p nicipal
k A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
LEI Nº 1236/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 577.500,00 (quinhentos e
setenta e sete mil e quinhentos reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 12- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 — Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 205 — 3.3.90.00,00,00.00.03.0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 - Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 206 — 3.3,90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cingúenta mil reais)
Órgão 05 - Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 2.026- Manutenção da Secretaria da apdeniara: n
Elemento Despesa 207 — 3.3.90.00.00,00,00,03,0000 ;
Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 197 — 3.3.90.00,00.00.00.03.0000
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão 17 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 200 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0036
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.016 - Apoio ao Ensino Superior
Elemento Despesa 208 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor; R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 209 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 91 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.034 — Vigilância Sanitária
Elemento Despesa 50 — 4.4.90.00.00.00.00.03.0002
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Orgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.006 — Farmácia Básica
Elemento Despesa 51 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0002
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) rem
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 52 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0038
Valor; R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais)
Art, 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º. Ficam revogadas as di úsições em contrário.
é A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Estado de Santa Catarina
LEI Nº 1237/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
QUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal. faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do município no valor de R$ 50.000,00 (Cingiienta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
[o Orgão = 09 - Secretaria de Infra-Estrutura EN
+ Unidade Orçamentária
01— Departamento de Serviços Públicos a
e Projeto/Atividade
+ Elemento Despesa
[* Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Estado de Santa Catarina
Estado de Santa Catarina O |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
LEI Nº1238/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do município no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte
cinco mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Orgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 42- 3.1.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 105.000,00 (cento € cinco mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.017 — Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 78- 3.3.90.00.00.00.00,01.0001
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/ Atividade 2.010 - Manutenção Educação Pré Escola
Elemento Despesa 51 - 3.3.90.00,00.00.00.01.0001
Valor: R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais)
Art, 3º. Esta lei entrará eprvigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas as disposições.em contrário.
À l /
Estado de Santa Catarina ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO /y
4
LEI Nº 1239, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
«DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOCAL PÚBLICO
(RUA) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo. Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei renomeada a Rua Sebastião Dias Gonçalves, passando a ser
denominada Rua Sebastião Nunes Gonçalves. localizada no Bairro Centro, no Município de
Monte Carlo/SC.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a confecção é colocação de placa
denominativa, bem como, a promover as alteração que se façam necessárias, com a finalidade de
dar cumprimento ao estabelecido na presente lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e consignadas no orçamento em vigência.
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 05º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo n.º 32, da Lei
Municipal n.º 21, de 21 de maio de 1993.
ads ea
E
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI COMPLEMENTAR Nº 116 DE 18 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 045, DE
24 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUI O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 334, da Lei Complementar nº 045, de 24 de dezembro de 2010, que
institui o Código Tributário do Município, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
Art. 334 - A Taxa de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento em
Horário Extraordinário, fundado no poder da polícia do Municipio,
concernente ao ordenamento do exercício de atividudes econômicas, tem
como fato gerador « fiscalização por ela exercida sobre o funcionamento em
horário extraordinário de estabelecimentos comercias, em observância às
posturas municipais relativas à ordem, aos costumes e à tranquilidade
pública.
Parágrafo único. À prorrogação de alvará para funcionamento de
estabelecimento em horário extraordinário será permitida de segunda a
domingo, inclusive em feriados.
Art. 2º O artigo 335. da Lei Complementar nº 045, de 24 de dezembro de 2010, que
institui o Código Tributário do Município, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
Art. 335 - O fato gerador da taxa considera-se ocorrido com o
funcionamento do estabelecimento comercial, fora do horário normal de
abertura e fechamento do comércio. a
Parágrafo único. Fica estabelecido como horário normal dé funcionamento
dos estabelecimentos comerciais das 06h às 22h.
Estado de Santa Catarina
à j PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º Fica criado o alvará especial de funcionamento para eventos sociais e
esporádicos, a serem concedidos nos termos da presente Lei.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei são considerados eventos sociais e esporádicos:
1 — Casamentos, batizados, noivados e aniversários;
H — Eventos dançantes e shows;
HI — Eventos gastronômicos.
Art. 4º O Alvará Especial, descrito no Artigo anterior, será concedido mediante
comprovação do cumprimento das demais legislações vigentes, em especial, as concernentes à
segurança e vigilância sanitária.
Art. 5º A tabela constante do Anexo VII, da Lei Complementar nº 045, de 24 de
dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VII
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA AO
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS EM HORÁRIO ESPECIAL
(Unidade Fiscal do
ESPECIFICAÇÃO | “Valores em UFM
Município)
1- PARA PRORROGAÇÃO DE HORÁRIO Fm
1.1 — Das 22 horas até as 24 horas 0,2 ao dia
1,0 ao mês
! Ê 4,0 ao ano
|2- PARA ALVARÁ ESPECIAL an E |
[2.1 - Das 06h até as 04 horas do dia seguinte [1.0 ao dia
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Monte Carlo. 28 de junho de
SONIA SRMÉTE VEDOVATTO
a Municipal