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materia nº 356/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 356 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaDecretos Municipais N°72/73/74/75/76/77/2021.
native_id478

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-08 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-07-01 Matéria lida em plenário — —
2021-06-29 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 11

Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 356/2021.
Monte Carlo, 29 de junho de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
T273/74175/76/77/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
. a “ Do . . ”
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Estado de Santa Catarina
X ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 72/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, ca LEI Nº 1236 DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 577.500,00 (quinhentos e
setenta e sete mil e quinhentos reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 02- Gabinete do Prefeito Municipal
Unidade Orçamentária 04 — Conselho Tutelar
Projeto/Atividade 2.022 = Manutenção do Conselho Tutelar
Elemento Despesa 205 — 3,3.90.00.00.00.00.03,0000
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 206 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 2.026- Manutenção da Secretaria da Agricul — |
Elemento Despesa 207 — 3.3.90.00.00,00.00,03,0000 A A
Valor: R$ 10.000,00 (Dez mil reais) PS ) /
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 - Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 197 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 - Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 200 — 3.3.90.00.00.00,00.03.0036
Valor: R$ 50.000,00 (cingienta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.016 — Apoio ao Ensino Superior
Elemento Despesa 208 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 209 — 3.3,90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.034 — Vigilância Sanitária
Elemento Despesa 50 — 4.4.90.00.00,00.00.03.0002
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.006 — Farmácia Básica
Elemento Despesa 51 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0002
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 52 — 3,3,90.00.00.00.00.03.0038
Valor: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil c quinhentos reais)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º. Para a abertura do Crédito,
recursos do superávit do exercicio anterior:
de que trata o artigo anterior, será utilizado
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
ganas tá
Estado de Santa Catarina
k A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 73/2021, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1237 DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 50.000,00 (Cinqiienta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
[e Órgão — 09- Secretaria de Infra-Estrutura |
e Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Serviços Públicos
e Projeto/Atividade 2.027 - Manutenção da Iluminação Pública
Elemento Despesa 176 — 3.3.93.00.00.00,00.03.0008 |
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas isposiçõe! em contrário.
Monte Carlo, 18 de junho de 2021. *
É , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº Nº74/2021, DE 18 DE J UNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL À
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina. no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, c a LEI Nº 1238 DE 18 DE JUNHO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte
cinco mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura é Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 42 — 3.1,90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.017 — Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 78 — 3.3.90.00.00,00.00.01.0001
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art, 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 - Manutenção Educação Pré Escola
Elemento Despesa 51- 3.3.90,00.00,00.00.01.0001
Art, 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Valor: R$ 125.000,00 O mil reais)
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contráfio.
Monte Carlo, 18 de junho de MA, |
Estado de Santa Catarina
à , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 75/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
«“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA o
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal. no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 31.104,00 (Trinta e um mil cento e quatro reais) na dotação
orçamentária abaixo discriminada.
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 183 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 31.104,00 (Trinta e um mil cento e quatro reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata O artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 — Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 88 — 4,4.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 31.104,00 (Trinta e um mil cento e quatro reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas'as disposições em co htrário.
Monte Carlo, 28 de junho de 2021.
EDOVATTO
Irsipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 76/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL — À
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 26.175,10 (vinte seis mil
cento e setenta e cinco reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 210 — 4.4.90.00.00.00,00.03,0000
Valor: R$ 26.175,10 (vinte seis mil cento e setenta c cinco reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Ficam revogadas isposições em contrário.
Monte Carlo, 28 de júnho de 20
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 77/2021, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento
na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei
Municipal nº 183, de 11 de dezembro de 1997:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Educação, órgão deliberativo,
de caráter integrante da estrutura administrativa do município. criado pela Lei
Municipal nº 183/97, modificada pela Lei nº 967/2015, que será composto pelos
seguintes membros:
[- MÁRCIA OLIVEIRA E DUARTE 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Educação, tendo como seu suplente PATRÍCIA LUCIANA PROÊNCIO;
IH - ALESSANDRA APARECIDA DEON PIERI 01 (um) representante dos
Diretores dos Estabelecimentos de Ensino existentes no município, tendo como seu
suplente MARILEI CORSO STRATMANN:
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
WI - BEATRIZ AMAZONAS DE SOUZA 01 (um) representante dos Técnicos e
Especialistas em Assuntos Educacionais, tendo como seu suplente EDIR SALETE DE
SOUZA:
IV - ELISIANE APARECIDA DA SILVA RIEGER 01 (um) representante das
Associações de Pais e Professores dos Estabelecimentos Escolares vinculados a Rede
Municipal de Ensino, tendo como seus suplente CLÁUDIA ZANCAN;
Y - FABIANA ROSE PEREIRA 0]! (um) representante das Associações de Pais e
Professores vinculados a Rede Estadual de Ensino, tendo como seu suplente ANA
KAROLINE GONÇALVES RUAS;
VI —- ANGELA LUZIA ALVES DE GOSS DE GODOY 01 (um) representante dos
Professores dos Estabelecimentos vinculados à Rede Municipal de Ensino, tendo como
seu suplente SALETE ANA MACARINI;
vIL - ROSANEA MARIA BARBOSA DE SOUZA 01 (um) representante dos
Professores dos Estabelecimentos a Rede Estadual de Ensino, tendo como seu suplente
LOURDES DEMENTOVIS:
VII - FELIPE TIAGO PONTES 01 (um) representante do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente, tendo como seu suplente RU IBAMAR MATTOS;
IX - MARIA ALVES FERNANDES DE GODOY 01 (um) representante do
Conselho Municipal de Alimentação Escolar, tendo como seu suplente CÉLIA
GOMES:
& Serviços Públidos
X - MABEL LUZIA TURCATTO Ol (um) representante
vinculados aos Estabelecimentos Escolares da Rede Estadual e )
seus suplentes RITA DE CASSIA VICENTE FLESCH;
E nei $ ;
Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO ss
XI — EVELIN JULIA DE OLIVEIRA 0] (um) representante dos Alunos vinculados
aos Estabelecimentos Escolares da Rede Estadual de Ensino, tendo como seu suplente
KELISSON JOSÉ CONCL
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão tomar posse no
prazo de 15 (quinze) dias e terão mandato de 02 (dois) anos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 28 de junho de 2021.
Registre-se, Publique-se, Cumpre-se.

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