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materia nº 1/2021

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaSuprime o art. 7º do projeto de lei complementar 03/2021
native_id479

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-01 Outros - Remessa ao Arquivo — —
2021-07-01 Despacho do Presidente — —
2021-07-01 Encaminhado à Presidência da Câmara para providências — —
2021-06-30 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
EMENDA SUPRESSIVA 01
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 03/2021
Suprime o art. 7º do projeto de lei complementar
03/2021
O VEREADOR CLEITON A. CORREA DE SIQUEIRA, no uso de suas
atribuições legais, apresenta a seguinte emenda supressiva:
Fica suprimido o art. 7º, do projeto de complementar 03/2021, nos seguintes termos:
Art. 7º- Caso a Prefeitura Municipal necessite alargar as Rodovias Municipais
para recuperação, drenagem, pavimentação, as reservas marginais de trata o
presente artigo deverão ser doadas pelos proprietários de gleba ou terrenos
marginais às Rodovias, mediante documento público devidamente transcrito
no Registro de Imóveis
Justificativa
Conforme recomendado pelo órgão jurídico, “[...] a previsão do art. 7º, no sentido de
que o particular deve doar fração da propriedade caso a Prefeitura necessite alargar as Rodovias
Municipais, para recuperação, drenagem ou pavimentação, necessita guardar compatibilidade
com o dispositivo constitucional que exige prévia e justa indenização em dinhejro para casos
de desapropriação por necessidade ou utilidade pública (que é o caso em apreço), qualificando-
se como caso de utilidade pública, nunca é demasiado rememorar, além de ser competê: cia da
União legislar sobre desapropriação (art. 22, li, da CRFB), a abertura, conservação é
melhoramento de vias ou logradouros públicos, execução de planos de urbanização,
parcelamento do solo, com ou sem edificação, para sua melhor utilização econômica, higiênica
ou estética, construção ou ampliação de distritos, conforme prevê o art. 5º, i, do Decreto-Lei
3.365/41”. ,
Assim é que apresento a emenda para ser votada e discutida nos termos regimentais.
CLEITON A. CORREA DE SIQUEIRA
Vereador > 4
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3 546-0632
www. montecarlo.seleg.br

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