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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-07-13 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U
2020-07-09 Proposição aprovada
2020-07-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2020-07-08 Parecer favorável da comissão
2020-06-15 Parecer favorável da comissão
2020-06-15 Parecer Jurídico PROJETO DE LEI N. 14/2020. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Hipótese de projeto de lei fundamentado em provável excesso orçamentário, diante da destinação à municipalidade de recursos oriundos de operações de crédito autorizadas pelas Leis Municipais nºs. 1152, de 07 de junho de 2019 e 1163, de 13 de setembro de 2019. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2020-06-10 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer
2020-06-10 Matéria lida em plenário
2020-06-10 Incluso na pauta para leitura no expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-07-09T18:42:07.554222-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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spa
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
Ne
Oficio nº 160/2020.
Monte Carlo, 05 de junho de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 14/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta
consideração e apreço: )
pre
í Estado de Santa Catarina
X 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEL Nº 014/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover à abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 09 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Obras Públicas
Projeto/Atividade 1.004 — Pavimentação de Ruas
Elemento Despesa 00- 4.4,90.00.00.00.00,01.0083 - Operações de Créditos Internas
Valor: R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais)
Art. 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV. serviram
como recursos para abertura do crédito SUPLEMENTAR de que trata a presente Lei as receitas
provenientes da Operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1152 de 07 de junho de 2019
alterada pela Lei nº 1163, de 13 de setembro de 2019
1º Os créditos abertos deverão corresponder à efetiva arrecadação, segundo a liberação
financeira dos recursos provenientes da operação de crédito atendido o critério disposto no caput
deste artigo
Art. 3º. Esta lei entrará em vigora data dê sua publicação.
/
Art. 4º. Ficam revogad;S as disposições f contrário.
FE VEDOVATTO
: j
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar O
Poder. Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ Valor: R$
1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), no orçamento vigente do Município
de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1.172/19. para o exercício de 2020, decorrente do
provável excesso no orçamento.
Com suporte na arrecadação real € efetiva do município, visando a garantia da
operação de crédito realizada pelo mesmo junto ao BADESC.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar será utilizado para
obras de pavimentação
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40) e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40, São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Avi. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, Os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer « despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
£.J
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dota à cj
» Ed
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei:
Í
 Estado de Santa Catarina
à A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto. análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, róitero protesto de elevada estima c distinta
consideração. Fá ]
Cordialmente,

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