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materia nº 15/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 15 / 2020
Date 2020-06-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id49

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-29 Encaminhado ao Poder Executivo para providências — —
2020-06-25 Proposição aprovada U —
2020-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2020-06-24 Parecer favorável da comissão — —
2020-06-24 Parecer favorável da comissão — —
2020-06-15 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI N. 15/2020. ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizados em Lei. Hipótese de projeto de lei fundamentado em provável excesso orçamentário, diante da destinação à municipalidade de recursos do Estado de Santa Catarina. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação
2020-06-10 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-06-10 Matéria lida em plenário — —
2020-06-10 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-25T18:23:43.345432-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 6

sé
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
Ofício nº 161/2020.
Monte Carlo, 05 de junho de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 15/2020.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta
consideração e apreço.
4 Estado de Santa Catarina
X é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI MUNICIPAL Nº 015/2020, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER À
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais. e com O fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art, 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover à abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do municipio no
valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos € cinguenta mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 = Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.036 — Assistência Hospitalar € Ambulatorial
Elemento Despesa 47 — 3.3.90.00.00.00.00.01,0063
Valor: RS 450.000,00 (quatrocentos & cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 63 — Convenio Estado
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
í Estado de Santa Catarina
K , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores e Senhoras Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar 0
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais). no orçamento vigente do Município de Monte Carlo
aprovado pela Lei nº 1.172/19. para o exercício de 2020, decorrente do provável excesso
de arrecadação. orçamento relativo a recursos que julgamos serem suficientes para a
conclusão do exercício.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para reforço de dotações já existentes no orçamento do exercício
financeiro, conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
manutenção da unidade mista de saúde Nossa Senhora da Salete, consultas médicas.
exames laboratórios c especializados, aquisição de medicamentos , pagamento de energia
elétrica e exames de baixa e media complexidade.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4,320/64:
Art. 40, São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Art, 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art 43. A abertura dos créditos suplementares e especies.
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despega e será prece
de exposição justificativa. À
|! Estado de Santa Catarina
à À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos. portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente.
ESTADO DE SANTA CATARINA Betha Sistemas
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE CARLO Exercício de 2020
Relatório do Excesso de Arrecadação
Administração Direta, Indireta e Fundacional
Recurso: 00.01.0063 - Transferências de Convênios - Estado/Saúde
2017 2018 Média
Arrecadado Armecadado
Janeiro 32,05 12,83 0,00 0,00 0,00 0,00 641 0,04
Fevereiro 25,49 10,21 18,92 0,02 0,00 0,00 5 0.06
Marça 30,50 12,21 9,33 0,01 0,00 0,00 6 0,05
Abril 22,38 8,96 848 2,01 0,00 0,00 448 0.04
Maio 25,78 10,32 847 2,01 0,00 0,00 5,16 0.05
Junho 21,54 8,62 8,52 2,01 0,00 0.00 4,31 0,04
Julho 21,17 847 9,01 0,01 0,00 0,00 4,24 0,04
Agosto 19,84 79 8751080 119,93 ado 0,00 83,93 119,55
Setembro 1481 593 149,59 0,20 000 0,00 3,06 0.22
Outubro 1436 575 14256 019 000 0,00 2.97 0,21
Novembro n47 459 -14.898,57 20,41 000 0,00 78 -20,33
Dezembro 1026 4410 000 000 000 000 213 0,01
Total: 249,65 100,00 72.967,11 100,00 0,00 0,00 100,00 100,00
mo | Créditos Suplementares Abertos
Previsão Saldo do Saldo
Janeiro 0,00 320,50 -320,50 0,00 0,00 -320,50
Fevereiro 0,00 255,50 -255,50 0,00 0,00 -576,00
Março 0,00 305,50 -305,50 0,00 0,00 -B81,50
Abril 0,00 224,00 -224,00 0,00 0,00 «1.105,50
Maio 0,00 258,00 -258,00 0,00 0,00 -1.363,50
Junho 0,00 215,50 -215.50 0,00 0,00 -1.579,00
Julho 0,00 212.00 «212,00 0,00 0,00 1.791,00
Agosto 0,00 3.196,50 -3.196,50 0,00 0,00 -4.987,50
Setembro 0,00 153,00 -153.00 0.00 0,00 -5.140,50
Outubro a,00 148,50 -148,50 0,00 0,00 -5.289,00
Novembro 0,00 -395,50 395,50 0,00 0,00 -4.893,50
Dezembro 0,00 106,50 -106,50 0.00 0,00 -5.000,00
Total: 0,00 5.000,00 -5.000,00 0,00 0,00 -5.000,00
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