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materia nº 376/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 376 / 2021
Date 2021-07-14
EmentaDecretos do Poder Executivo N° 78/79/80/81/82/83/84/85/86/87/88/2021.
native_id491

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-18 Outros - Remessa ao Arquivo — —
2021-07-15 Matéria lida em plenário U —
2021-07-14 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 376/2021.
Monte Carlo, 13 de julho de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
78/79/80/81/82/83/84/85/86/87/88/2021.
ara o momento, colhemos o ensejo para
Sendo o que se apresenta »
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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ata À
Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 88, DE 9 DE JULHO DE 2021,
Dispõe sobre a suspensão da
aplicação da revisão geral anual
concedida no ano de 2021, através
do Decreto nº 06/2021 de 15 de
janeiro de 2021 e dá outras
providências
A Prefeita do Município de Monte Carlo SONIA SALETE VEDOVATTO, no
uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal.
judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior”;
CONSIDERANDO, ainda, que na mesma Decisão nº 417/2021 ficou estabelecido
CONSIDERANDO que o Decreto nº 06/2021 de 15 de janeiro de 2021 autorizou a
concessão da revisão geral anual no Município de Monte Carlo;
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Ses, : (45) 3546.0596
el
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO >
CONSIDERANDO que a Decisão nº 417/2021 proferida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina encontra amparo nas Decisões prolatadas pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos das ADI'snºs 6.450, 6.447e 6.525;
CONSIDERANDO o dever de autotutela da Administração Pública, em obediência
ao princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput da CF/88), consoante estabelecido
na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a competência atribuída ao Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina pelo art. 59 da Constituição Estadual, em sintonia com os arts. 71e 75 da
Constituição Federal, assim como o dever da Administração Pública em dar cumprimento
às determinações advindas dos Tribunais de Contas no exercício da competência
constitucional;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública primar pela segurança jurídica
na aplicação das normas, consoante previsto no art. 30 do Decreto- lei nº 4.657, de 4 de
setembro de 1942;
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA nº 28/2021 expedida pela Federação
Catarinense de Municípios (FECAM), no sentido da necessidade de dar-se efetivo
cumprimento à Decisão nº 417/2021 proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de
Santa Catarina nos autos do Processo CON 21/00195659;
DECRETA,
Art. 1º Fica Suspensa, a partir de 01 de julho de 2021, a aplicação da revisão geral
anual concedido pelo Decreto nº 06/2021 de 15 de janeiro de 2021, em obediência às
decisões proferidas pelo Tribunal de Con do Estado de Santa Catari
21/00195659) e pelo Supremo Tribunal Federal (ADI'snºs 6.450,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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die.
à , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 2546.0596
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Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 87/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBRO DO
ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO -— ORTRAN E DA JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES —
JARI, NOMEADOS ATRAVÉS DO DECRETO N.
095/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, ALTERADO
PELOS DECRETOS N.º 68/2020, DE 14 AGOSTO DE 2020,
E Nº 02/2021, DE 05 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Municipal, bem como da Lei Complementar Municipal n.º 067, de 18 de outubro de
2013,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam substituídos os membros: I — Diretor de trânsito do ORTRAN,; II
- Setor de engenharia e sinalização — Suplente; III — Setor de fiscalização. tráfego e
administração — Suplente: IV — Setor de educação de trânsito — titular e suplente; e V -
Setor de controle e análise de estatística de trânsito — titular e suplente, pelos novos
membros abaixo descritos, para compor o Órgão de Trânsito do Município de Monte
Carlo - ORTRAN, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 067, de 18 de
outubro de 2013, ficando constituído o referido ORTRAN pelos seguintes membros:
I “Diretor de trânsito do ORTRAN: Romoaldo Carvalho.
IH — Setor de engenharia e sinalização: Mayco André Dal Molin. Suplente:
Janieri Romanatto.
HI —- Setor de fiscalização, tráfego e administração: Alexandre Dementóvis.
Suplente: Leonir Bortolanza. À
IV — Setor de educação de trânsito: Márcia Oliveira Duarte. Suplente: André
Gustavo d. Souza.
V — Setor de controle e análise de estatística de trânsito:
Suplente: Gustavo Zanatta.
Estado de Santa Catarina
aa
24 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º, Ficam substituídos os membros 1 — Presidente da JARI e suplente; II —
titular e suplente; e III — suplente, pelos novos membros descritos, para compor a Junta
Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, de acordo com a Lei Complementar
Municipal nº 067, de 18 de outubro de 2013, ficando constituída a referida Junta
Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) pelos seguintes membros:
I — Presidente: Volnei Francisco de Oliveira. Suplente: Mayco André Dal
Molin. .
11 — Alexandre Dementóvis. Suplente: Claudinei José Flesch.
HI — Paulo F. de Souza. Suplente: Gabriel Leonardo dos Santos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº
02/2021 de 05 de janeiro de 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
À g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 86/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.
“NOMEIA PREGOEIRO E ALTERA COMISSÃO DE APOIO”,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita, Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação municipal,
DECRETA
Art. 1º- Fica nomeado Pregoeiro Oficial do município de Monte Carlo, Sra.
BETRIZ AMAZONAS
Art. 2º- A comissão de apoio será composta por três membros:
1) licemar Scapinello
2) Eduarda Flesch
3) Cristiane Weber Maziero
Art. 3º - A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos seguintes membros:
1) Eduarda da Silva
2) Géssica Caroline Cunen
3) Maria Salete Gomes
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 09 de julho de 2021.
Registre-se, Publique-se. Cumpfa-se.
Prefeita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 85/2021, DE 09 DE JULHO DE 2021.
“NOMEIA PREGOEIRO E ALTERA COMISSÃO DE APOIO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita, Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação municipal,
DECRETA
Art. 1º- Fica nomeado Pregoeiro Oficial do município de Monte Carlo, Sr.
GESSICA CAROLINE CUNEN
Art. 2º- À comissão de apoio será composta por três membros:
1) Edir Salete de Souza
2) Maristela Viater
3) Emanuelli Bridi
Art. 3º - A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos seguintes membros:
1) Cristiane Weber Maziero
2) Maria Auxiliadora Sganderla
3) Anderson Giovany de Barba
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, es pecialmente o decreto nº 22/2020
de 04 de março de 2020
Monte Carlo, 09 de julho de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumprá
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educa
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A g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 84./2021, DE 06 DE JULHO DE 2021.
“DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE
NOS SISTEMAS | INFORMATIZADOS DE
PROCESSAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 104,
incisos IX, X e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a troca de sistemas informatizados que instrumentam o banco de dados e
os processos dos Departamentos de Compras e Licitações. Recursos Humanos,
Contabilidade e Tesouraria, operados pela empresa Betha Sistemas;
Considerando que a troca destes sistemas, está ocorrendo nesta municipalidade, há mais
de três semanas, sem que se tenha previsão para restabelecimento completo das
atividades nestes respectivos setores e departamentos;
Considerando que a população de Monte Carlo, assim como o restante da população
mundial, atravessa epidemia grave de COVID-19, sem que seja possível suspender parte
considerável dos serviços ofertados pelo Poder Público, sem grave prejuízo da saúde e
da sobrevivência dos Montecarlenses:
Considerando que há serviços e produtos de natureza essencial, que não podem mais
aguardar a comutação dos sistemas mencionados, em face da urgência no pagamento
dos fornecedores e prestadores de serviço, sob pena de suspensão das atividades e
entregas programadas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada o Secretario da Fazenda, e a Secretária de
Administração a promover o pagamento de despesas consideradas essenciais, desde que
o documento
ção: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (29) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Licitações, mesmo sem o empenhamento da despesa.
Art. 2º. Consideram-se despesas essenciais, para os termos deste Decreto, as
compras e contratos relativos à:
1 - Manutenção do sistema de saúde;
II - Manutenção da educação pública;
HI - Serviços de segurança pública;
IV - Gestão e manutenção do sistema de assistência social;
V - Organização e funcionamento dos serviços internos das repartições públicas
municipais;
VI- Abastecimento da frota municipal;
VII - Fornecimento de água, e da coleta e tratamento do esgoto sanitários;
VIII - Coleta e destinação de resíduos domiciliares urbanos;
IX — Manutenção da iluminação pública;
X — Outros serviços e bens necessários ao atendimento da população de Monte Carlo,
reputados de interesse relevante, pelo Secretário da Fazenda e a Secretária de
Administração.
reconheceu a situação de anormalidade.
Art, 4º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, Ficam revogadas as ic coritrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (4%) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 83/2021, DE 02 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de
Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
com o fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
em especial a Lei Municipal nº 1104, de 10 de maio de 2018:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Turismo, órgão
deliberativo, de caráter integrante da estrutura administrativa do município,
criado pela Lei Municipal nº 1104/2018, que será composto pelos seguintes
membros:
|- Membros do Poder Executivo Municipal:
a) SANDRA APARECIDA CORDEIRO 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, e MARIA
REGINA OLIVEIRA suplente;
b) JOSÉ CARLOS DA LUZ 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, e CINTYA MANUELA CORDEIRO DA
SILVA suplente:
c) BEATRIZ AMAZONAS DE SOUZA 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Industria Comércio e
Turismo, e ALEXANDRO DOS ANJOS suplente.
IH — Membros da Sociedade Civil:
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (45) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Tarlo/SC
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E
Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
a) JANI MARA MACIEL 01 (um) representante dos Estabelecimentos que
se dedicam a Hospedagem e Hotelaria, e JOÃO VALDIR DIAS
suplente;
b) MAURO DE MORAES 01 (um) representante da Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL) de Monte Carlo/SC, e LUCIANA PEREIRA DE SOUZA
suplente;
c) CLÁUDIA ZANCAN 01 (um) representante das Associações existentes
no Município, e MAYCO ANDRÉ DAL MOLIN suplente;
d) ROMULO AMARAL 01 (um) representante da Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Santa Catarina — EPAGRI:
e) ALZIRA PRATES 01 (um) representante da Associação de Agricultores
legalmente constituídas no Município, e FERNANDA APARECIDA
SILVA DIAS suplente,
Art. 2º - O Presidente do Conselho será indicado pelo Plenário do Conselho,
com mandato de 02 (dois) anos, admitidos ser reconduzidos por mais eleição.
Art. 3º - O Mandato dos Membros do Conselho também será de 02 (dois) e
deverá ocorrer em cada nova indicação e designação dos Membros do
Conselho, a renovação de pelo menos 1/3 (um terço dos seus membros).
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Carlo, 02 de julho de 2021, /
Registre-se. Publique-se. Cumpre-sê Ed
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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seen
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Re!”
DECRETO Nº 82/2021, DE 02 DE JULHO DE 2021
Estado de Santa Catarina g SG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO y
“DISPÕE SOBRE O RETORNO AO TRABALHO PRESENCIAL
DOS(AS) SERVIDORES(AS) AFASTADOS(AS) QUE JÁ FORAM
VACINADOS(AS) CONTRA A COVID-I9 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de garantir a efetividade dos serviços
públicos;
CONSIDERANDO o avanço do Programa Nacional de Imunização (PNI) e os
protocolos de retornos ao trabalho presencial já praticados a nível nacional pelos demais órgãos
públicos;
CONSIDERANDO que o Município de Monte Carlo, através da Secretaria Municipal de
Saúde, está realizando a vacinação da população de acordo com O cronograma de vacinação.
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o retorno ao trabalho presencial dos(as) servidores(as)
afastados(as) por força da pandemia do coronavírus (Covid-19) em trabalho home office ou
teletrabalho, que já estejam vacinados contra a Covid-19, após 30 (trinta) dias da segunda dose
ou da dose única da vacina.
Parágrafo único. Considerando a Lei Federal n.º 14.151, de 12 de maio de 2021, que trata
do afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a
disposição contida no caput deste artigo não se aplica às servidoras gestantes, as quais continuam
sob a vigência do disposto no Decreto Municipal n.º 45, de 22 de abril de 2020-que regulamenta
O home office e teletrabalho no Município de Monte Carlo.
E
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
|
Art. 2º Os(as) servidores(as) que, por vontade própria, não se vacinarem, igualmente
deverão retornar ao trabalho, e os chefes imediatos deverão providenciar os competentes Termos
de Recursa de Imunização, conforme modelo anexo, os quais deverão ser assinados pelos(as)
servidores(as) ou, na negativa dos(as) mesmos(as) assinarem, por duas testemunhas.
Parágrafo único. O Termo mencionado no caput do presente artigo deverá ser arquivado
nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a).
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal de Saúde a prestar informações ao
Departamento de Recursos Humanos do Município, quando solicitado, a respeito da vacinação
dos servidores públicos municipais que encontrarem-se afastados do trabalho presencial em
razão de pertencerem a grupo de risco para covid-19.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
com contrário.
Monte Carlo, 02 de julho de 2021.
Registre-se, Publique-se, C mpra-se.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ANEXO
TERMO DE RECUSA DE IMUNIZAÇÃO
Declaro que não desejo receber a vacina da COVID-19
Nome:
CPF:
a
Grupo prioritário pertencente:
Vacina: Laboratório:
Ra E e]
Motivos que o(a) levaram a tomar esta decisão de não se vacinar, caso queira
compartilhar:
Outrossim, declaro que estou ciente dos eventuais riscos a que estarei exposto(a) por
esta RECUSA.
Monte Carlo, / /
Assinatura do(a) Servidor(a)
Para o caso de recusa do(a) Servidor(a) em assinar o Termo.
Eae o im
Testemunha Testemunha
O presente Termo deverá ser arquivado na pasta funcional do(a) Servidor(a).
a
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Edu:
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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cação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 81/2021, DE 02 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1240 DE 02 DE JULHO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional suplementar
para o orçamento do município no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e dez mil reais)
Para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 211 — 4.4.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
Órgão 1 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 46 — 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.102
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Este decreto entrará em vigor-na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em dontrário.
VEDOVATTO
nicipal
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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E
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 80/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei
Municipal nº 952, de 24 de junho de 2015:
DECRETA:
I- FABIANA CORDEIRO RIZZI 0] (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social, tendo como seu suplente ALESSANDRA GONÇALVES;
H — EDIR SALETE DE SOUZA 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação, tendo como seu suplente SALETE ANA MACARINI;
HI - SIMÃO SARTOR 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, tendo
como seu suplente JOSIANE DEMENTÓVIS;
IV — EMANUELLI BRIDI 01 (um) representante da Secretaria de Admi istração,
tendo como seu suplente ILCEMAR SCAPINELLO MENEGATT;
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saude: (59) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Kd! |
Estado de Santa Catarina g
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
V— CLECIR APARECIDA RIBEIRO PONTES 0] (um) representante dos Usuários
ou/e Organização e Usuários da Assistência Social, tendo como seu suplente GESSI
DA ROSA MATOS;
VI — LOINIR ROSSI RIBEIRO 01 (um) representante de Entidades e Organizações
de Assistência Social, devidamente inscrita no CMAS, tendo como seu suplente
SOLIMAR GONÇALVES;
VII — DAIANA FRANCIONE, MARISTELA VIATER 02 (dois) representantes de
Entidades de Trabalhadores do Setor, tendo como seus suplentes, CASSIANE DE
OLIVEIRA, SANDRA REGINA DOS SANTOS.
Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social
— CMAS, nomeados por este decreto será de 02 (dois) anos contados no início de sua
vagância.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social nomeado por este decreto
deverá eleger entre seus membros o Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º
Secretário no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 30 de Junho de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpyé
- CEP 89618-000 - Mont
montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo
cs
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICI
PAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 79/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL D
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos d
E DEFESA CIVIL E
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
168, de 28 de agosto de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
seguintes membros:
1- Maria Oliveira Duarte
II — Aelton Gomes de Campos
II — Maria Sganderla
IV — Sandra Rodrigues.
V — Fabiana Cordeiro Rizzi
VI — Emanueli Bridi.
VII — Adilesio Antonio Bernar
VIII — Ney Santos
IX — Alcedir de Matos.
X - Ruibamar Matos.
XI — Paulo Ricardo Buyno.
XII — Valderi da Silva.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 -
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 1
Home Page: www.montecarlo.sc g
di.
Sec. Educação: (49) 3546.0524 -
5 - Centro - CEP 89618-000 - Mont
ov.br - e-mail: montecarlo(Omontec
a Lei Municipal n.º
« Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Defesa Civil os
Ser. Saúde: (49) 3546.0596
e Carlo/SC
crlo.sc.gov.br
co
Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
XIII — Paulo Fabiano de Souza.
XIV — Oneide Gasser.
XV — Sandra Regina dos Santos.
XVI - Maicon Dalmolin.
XVII — José Carlos da Luz.
Art. 3º. A Presidência da Comissão será exercida pelo Sr. Valderi da Silva,
conforme determinação legal.
Art. 4º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto
50/2018 de 26 de julho de 2018.
Monte Carlo, 30 de junho de 2021.
Registre-se. Publique-se, Cumprasse.
Estado de Santa Catarina
k g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |I
DECRETO Nº 78/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
ANULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE
LICITAÇÃO Nº 52/2021, TOMADA DE PREÇOS Nº
03/2021.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA;
Art. 2º, A anulação se fundamenta em razões de interesse Público decorrentes de
nulidade Processual, conforme Parecer Jurídico nº 47/2021.
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo, SC, 29 de junho de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se. J
E VEDOVATTO
eito Municipal

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