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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 377/2021.
Monte Carlo, 13 de julho de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às leis ordinárias Nº 1240/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec, Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
LEI Nº 1240/2021, DE 02 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 610.000,00 (seiscentos e
dez mil reais) para as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 211 — 4.4.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica de Saúde
Elemento Despesa 46 — 3.1.90.00.00.00.00.03.0038.102
Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor nadatade sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadys as aispsiçõed em contrário.
Monte Carlo, 02 de julho de 2021.
LN
SONIA SABE EDOVATTO
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Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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