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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-07-15
EmentaALTERA OS ARTIGOS 44, 45, 46 E 234, §3º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-15 Norma promulgada — —
2021-08-05 Proposição aprovada S —
2021-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-08-05 Proposição aprovada em 1º turno P —
2021-08-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2021-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2021-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2021-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2021-08-05 Parecer favorável da comissão — —
2021-08-05 Proposição distribuída às comissões — —
2021-07-28 Parecer Jurídico — EMENTA: PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 02/2021. ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS AO REGIMENTO INTERNO. O Regimento Interno da Câmara de Vereadores somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta de 1/3 (um terço), no mínimo, dos vereadores ou da Mesa ou de uma das Comissões da Câmara. Hipótese de proposição assinada pela mesa, com inclusa justificativa, promovendo alterações ao regimento vigente. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e da mesa e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2021-07-18 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-07-15 Matéria lida em plenário — —
2021-07-15 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-05T19:20:14.152219-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0
2021-08-05T18:42:28.592080-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0

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texto original #

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1
EST ? As s
PADO DE SAN PA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2021, DE 15 DE JULHO DE 2021.
ALTERA OS ARTIGOS 4d. 45, 46 E 234, 83º DO REGIMENTO
INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO/SC E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO, ESTADO
DE SANTA CAI
ARINA, aprova:
Art 1º Os artigos 44, 45 e 46 do Regimento Interno da Câmara passarão a vigorar com a
seguinte redação:
ouro do Da, Mova Li
Art, 44. As Comissões reunir-se-ão por modo virtual, através de
videoconferência, quando houver matéria à ser apreciada. podendo,
entretanto, fazê-lo presencialmente no recinto da Câmara ou em local
diverso, desde que por decisão da maioria dos seus m embros:
inariamente, às quartas-feiras:
ão de Legislação, Justiça e Redação Final, das 19:30 às
20:00 horas;
b) Comissão de Finanças. Orçamentos e Contas do Município, das
20:00 às 20:30 horas:
c) Comissão de Serviços Públicos. das 20:30 às 21:00 horas.
H— extraordinariamente. sempre que nec
convocação. l q i
requerimento da maioria dos membros da Comissão.
ssário,
ta pelos respectivos Pres
Art. 45, As reuniões das Comissões serão públicas, reservadas ou
unas
3 1º Salvo deliberação em contrário. as reuniões serão públicas, com
tos em áudio e vídeo.
32º Serão reservadas,
matéria que deva ser debatida apenas com a presença de funcionários
a serviço da comissão e terceiros devidamente convidados.
* Serão obrigatoriamente secretas as reuniões quando as comissões
tiverem de deliberar sobre a perda de mandato.
3 4º Nas reuniões secretas. servirá como secretário da comissão. por
nação do presidente. um dos seus membros.
tran ismissão dos q
“juízo da comissão, as reuniões em que haja
io do
: lores cs nece s pura viabiiiz
ato poderão assistir às secretas.
36º Deliberar-se-á sempre, nas reuniões secretas, sobre a
conveniência de seu objeto ser discutido e votado em reunião secreta
da Câmara. Nesse caso. a comissão formulará pelo seu presidente, a
necessária solicitação ao Presidente da Câmara
“Av, Enio Lopes Albuquerque. 693. Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www montecarlo.seleg.br
NA
ESTADO DE SANTA CATE
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 46. As comissões poderão reunir-se no dia em que realizada a
Ordem do Dia das re árias, especialmente quando
necessário ao exame de matéria cm regime de urgência.
Art. 2º. O artigo 234, $3º, do Regimento Interno da Câmara passará a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 234. A deli
Lelo
8 3º E facultado ao vereador presente à sessão, abster-se de votar,
com registro do respectivo voto na ata eletrônica.
cração se realiza através da vc
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Monte Carlo/SC, 15 de julho de 2021.
JUSTIFICATIVA
Neste projeto de Resolução, pretende-se alterar os artigos pertinentes
às sessões das comissões da Câmara, atualmente realizadas às quintas-l
Como se sabe.
sessões do plenário. Tal medida se
1s.
reuniões das comissões coincide no dia de pauta das
iustrou eficiente enquanto vigente à Resolução que as
reuniões no plenário virtual eram precedidas por reuniões virtuais das comissões, cenário este
que se diferencia por agora especialmente quando pautadas matérias complexas, quase
alcançando o horário de início das sessões do plenário físico, gerando dificuldades até então
não observadas, como a estrutura hoje existente. espaço adequado com distanciamento, dentre
outros.
No que toca à a
salvado o reg,
quantitativa dé a eleuônica,
demais vereadores a derradeira
tos.
aprovação, visando a produção dos jurídicos e legais cf
"
DIRCEU DE SOUZA
Presidente
7/7 A
Nica SSON ar, “41 (ividaa LUIZINHO CORDEIRO
Vice-Presidente 1º Secretário
“
O CORDEIRO
e S
Av. Enio Lopes Albuquerque, 693, Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www. montecarlo.se.leg.br

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