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materia nº 9/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOCAL PUBLICO RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-24 Encaminhado ao Poder Executivo para providências
2020-04-23 Proposição aprovada U
2020-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2020-04-22 Parecer favorável da comissão
2020-04-22 Parecer favorável da comissão U
2020-04-20 Parecer Jurídico
2020-04-09 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer
2020-04-09 Proposição apresentada em Plenário U
2020-04-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-23T18:16:49.322223-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 94/2020-GAB.
Monte Carlo, 08 de abril de 2020.
Ao Ilmo. Senhor
VOLNIR STRATMANN
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária n.º09/2020
Senhora Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
Ordinária nº 09/2020, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
e
nóias saberão Aquila a importância da matéria em apreço,
Certos de que Vossas Excel
aguardamos a sua aprovação.
Atenciosamente,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09, DE 08 DE ABRIL DE 2020.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOCAL PÚBLICO
(RUAS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam denominadas por esta Lei as Travessas localizadas no Bairro São José a
seguir descritas:
I- Travessa nº 121 — Maria de Lourdes Oliveira Langaro;
H - Travessa nº 122 — Manoel Cruz.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a confecção e colocação de placas
denominativas, bem como, a promover as alterações que se façam necessárias, com a finalidade
de dar cumprimento ao estabelecido na presente lei.
Art. 3º, As despesas decorrentes da execução financeira da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, previstas e consignadas no orçamento em vigência.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 5º. Ficam revogadas as disposiçõesem contrário.
Monte Carlo, 08 de abril de 2020.
Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo
Í U
AM :
Secrefária Executiva
de veizadotes
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as) da Câmara Municipal de Monte Carlo;
Trata o presente Projeto de Lei Ordinária, de nº 09/2020, de autorização ao Poder
Executivo Municipal para denominar as Travessas nº 121 e nº 122, localizadas no Bairro São
José,
A autorização ora solicitada, decorre do fato de tais logradouros não possuírem
denominação oficial.
Importante mencionar o aumento da autoestima dos moradores em residir em uma rua
com nome oficial e com maior facilidade de ser localizada no Bairro, bem como os benefícios
que serão proporcionados para a nossa população com as ruas denominadas.
Em relação à indicação dos nomes Maria de Lourdes Langaro e Manoel Cruz, trata-se de
justa e merecida homenagem à memória de cidadãos montecalenses, bem como aos seus
familiares, que seguem trabalhando e contribuindo para o progresso e desenvolvimento da
cidade.
Acerca dos homenageados, a Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Langaro, viúva, foi uma
mãe de família dedicada, que trabalhou por muito tempo no pinho (espinilho) e sempre residiu
em Monte Carlo. A Sra. Maria faleceu em 31 de março de 2001.
O Sr. Manuel Cruz, viúvo, pai de família dedicado, trabalhava como agricultor, tendo
sempre residido em Monte Carlo. O Sr. Manuel faleceu em 04 de julho de 1996.
Por fim, as pessoas acimas citadas, foram cidadãs honradas e trabalhadoras, cumpridoras
fieis de seus deveres para com seus semelhantes e a nossa comunidade, merecedoras da justa
homenagem que com estas denominações os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua
memória.
Diante de todo o exposto, solicitamos análise e aprovação do presente Projeto de Lei por
esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero proteio de elevada estima e distinta
consideração.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Cordialmente,
Monte Carlo, 08 de abril de 2020. 5

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