| 2021-10-15 |
Outros - Remessa ao Arquivo |
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| 2021-10-07 |
Publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM |
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| 2021-09-17 |
Encaminhado à Presidência da Câmara para providências |
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| 2021-09-08 |
Publicação no Diário Oficial dos Municípios - DOM |
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| 2021-09-08 |
Despacho do Presidente |
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| 2021-09-08 |
Encaminhado à Presidência da Câmara para providências |
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| 2021-07-27 |
Parecer Jurídico |
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EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DOAÇÃO, BENS MÓVEIS. PELO PROSSEGUIMENTO. RESSALVAS/DILIGÊNCIAS.
A doação de bens móveis, nos termos da legislação de regência, precederá de avaliação e licitação, sendo dispensada quando destinada aos fins e uso de interesse social.
Faz-se necessário, para consecução da finalidade, a submissão de proposta legislativa, de iniciativa da mesa, ao egrégio Plenário da Câmara, devendo lá constar a entidade donatária, a comprovação dos requisitos e critérios estabelecidos para a doação, bem como a discriminação dos bens móveis objeto da doação. |
| 2021-07-27 |
Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer |
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| 2021-07-26 |
Encaminhado à Presidência da Câmara para providências |
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