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materia nº 397/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 397 / 2021
Date 2021-07-26
EmentaDecreto do Poder Executivo N° 84/21 de 06 de Julho de 2021.
native_id501

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-16 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-08-05 Matéria lida em plenário — —
2021-07-26 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

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e
Ofício nº 397/2021
Estado de Santa Catarina s A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Es
Monte Carlo, 26 de julho de 2021.
Exmo. Sr. Vereador
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC.
Prezado Presidente
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me da presente para informar V.
Exa, que neste mês, não nos será possível proceder a remessa dos balancetes no prazo
regulamentar.
Em face da substituição dos sistemas informatizados, esta municipalidade
está enfrentando, desde o mês de junho, atraso no processamento das informações
contábeis e fiscais, o que levou inclusive à declaração de situação de anormalidade,
reconhecida pela edição do Decreto n. 84, de 06 de julho de 2021 (em anexo).
Frise-se que a substituição do sistema informatizado partiu da própria
empresa (Betha Sistemas) que provê os serviços do Município há mais de vinte anos,
não sendo opcional a troca das plataformas.
Tão logo seja possível retomar as atividades normais, e processarmos a
ampla gama de empenhos e pagamentos pendentes, estaremos encaminhando os
balancetes respectivos, a esta Casa
Sendo o que havia, pênovamos votos de conpsíderação e apreço.
Cordialmente,
nen
Estado de Santa Catarina
X g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 84./2021, DE 06 DE JULHO DE 2021.
“DECLARA SITUAÇÃO DE ANORMALIDADE
NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE
PROCESSAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 104,
incisos IX, X e XXVIII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a troca de sistemas informatizados que instrumentam o banco de dados e
os processos dos Departamentos de Compras e Licitações, Recursos Humanos.
Contabilidade e Tesouraria, operados pela empresa Betha Sistemas;
Considerando que a troca destes sistemas, está ocorrendo nesta municipalidade, há mais
de três semanas. sem que se tenha previsão para restabelecimento completo das
atividades nestes respectivos setores e departamentos;
Considerando que a população de Monte Carlo, assim como o restante da população
mundial, atravessa epidemia grave de COVID-19, sem que seja possível suspender parte
considerável dos serviços ofertados pelo Poder Público, sem grave prejuízo da saúde e
da sobrevivência dos Montecarlenses:
Considerando que há serviços e produtos de natureza essencial, que não podem mais
aguardar a comutação dos sistemas mencionados, em face da urgência no pagamento
dos fornecedores e prestadores de serviço, sob pena de suspensão das atividades e
entregas programadas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada o Secretario da Fazenda, e a Secretária de
Administração a promover o pagamento de despesas consideradas essenciais, desde que
o documento | ame SAEM Mu
usuais
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
fiscal esteja disponível no Departamento de empenhos e contabilidade Compras e
Licitações, mesmo sem o empenhamento da despesa.
Art. 2º, Consideram-se despesas essenciais, Para os termos deste Decreto. as
compras e contratos relativos à:
1 - Manutenção do sistema de saúde;
II - Manutenção da educação pública;
IT - Serviços de segurança pública;
IV - Gestão e manutenção do sistema de assistência social;
V- Organização e funcionamento dos serviços internos das repartições públicas
municipais;
VI- Abastecimento da frota municipal;
VII - Fornecimento de água, e da coleta e tratamento do esgoto sanitários:
VIIT - Coleta e destinação de resíduos domiciliares urbanos:
IX — Manutenção da i luminação pública:
X — Outros serviços e bens necessários ao atendimento da População de Monte Carlo,
reputados de interesse relevante, pelo Secretário da Fazenda e a Secretária de
Administração.
Art. 3º.40 restabelecimento da normalidade dos serviços de processamento.
deverá o Departamento Contábil, instrumentar o empenhamento das despesas pagas sob
a licença outorgada por este Decreto, com cópia do instrumento normativo que
reconheceu a situação de anormalidade,
Art. 4º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas'as disposições em contrário.)
Monte Carlo, 06 de julho de 2021.

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