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materia nº 411/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 411 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDecretos do Poder Executivo N° 89/90/91/92/93/2021.
native_id506

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-16 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-08-05 Matéria lida em plenário — —
2021-08-02 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
esses
À
Nei”
Ofício nº 411/2021.
Monte Carlo, 30 de julho de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
89/90/91/92/93/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Ê Estado de Santa Catarina
à A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 89/2021, DE 14 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E
SUBSTITUIÇÃO DOS MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de Monte
Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento
na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, em especial a Lei
Municipal nº 183, de 11 de dezembro de 1997:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o Conselho Municipal de Educação, órgão deliberativo,
de caráter integrante da estrutura administrativa do município, criado pela Lei
Municipal nº 183/97, modificada pela Lei nº 967/2015, que será composto pelos
seguintes membros:
1 - MÁRCIA OLIVEIRA E DUARTE 01 (um) representante da Secretaria Municipal
de Educação, tendo como seu suplente FERNANDA FORTES;
Il - ALESSANDRA APARECIDA DEON PIERI 01 (um) representante dos
Diretores dos Estabelecimentos de Ensino existentes no município, tendo como seu
suplente RAQUEL RUAS.
WI - EDIR SALETE DE SOUZA 01 (um) representante dos Técnicos e Especialistas
em Assuntos Educacionais. tendo como seu suplente BEATRIZ AMAZONAS DE
SOUZA;
ses
pai
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Ca) Estado de Santa Catarina
AN 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
IV - LARISSA DE CAMPOS 01 (um) representante das Associações de Pais e
Professores dos Estabelecimentos Escolares vinculados a Rede Municipal de Ensino,
tendo como seu suplente CLÁUDIA ZANCAN;
vV - FABIANA ROSE PEREIRA 01 (um) representante das Associações de Pais e
Professores vinculados a Rede Estadual de Ensino, tendo como seu suplente
ELISIANE APARECIDA DA SILVA RIEGER;
VI - ANGELA LUZIA ALVES DE GOSS DE GODOY 01 (um) representante dos
Professores dos Estabelecimentos vinculados à Rede Municipal de Ensino, tendo como
seu suplente SAMARA RODRIGUES;
VIH - ROSANEA MARIA BARBOSA DE SOUZA 01 (um) representante dos
Professores dos Estabelecimentos a Rede Estadual de Ensino, tendo como seu suplente
LOURDES DEMENTOVIS:
VIII - FELIPE TIAGO PONTES 01 (um) representante do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente, tendo como seu suplente RULBAMAR MATTOS;
IX - MARIA ALVES FERNANDES DE GODOY 01 (um) representante do
Conselho Municipal de Alimentação Escolar, tendo como seu suplente CÉLIA
GOMES;
X - SALETE ANA MACARINE 01 (um) representante dos Serviços Públicos
vinculados aos Estabelecimentos Escolares da Rede Estadual e Municipal, tendo como
seus suplentes MABEL LUZIA TURCATTO;
XI - EVELIN JULIA DE OLIVEIRA 01 (um) representante dos Alunos, vinculados
aos Estabelecimentos Escolares da Rede Estadual de Ensino, tendo comotseu suplent
KELISSON JOSÉ CONCL
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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E dá
E
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º - Os membros do Conselho Municipal de Educação deverão tomar posse no
prazo de 15 (quinze) dias e terão mandato de 02 (dois) anos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 14 de julho de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.
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e,
Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 90/2021, DE 14 DE JULHO DE 2021.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 37 — 4,4.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 36 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais)
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário,”
]
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K ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
DECRETO Nº 91/2021 DE 14 DE JULHO DE 2021.
“APROVA DESMEMBRAMENTO DE
TERRENO URBANO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação
municipal,
CONSIDERANDO que os documentos apresentados, como plantas e memoriais
descritivos, estão de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei Federal nº
6.766/79 e sua alteração pela Lei Federal nº 9.785/99, bem como Art. 4º e seus incisos
da Lei Federal nº17.492/18, tendo em vista que o Município de Monte Carlo não possui
legislação municipal pertinente ao parcelamento do solo;
CONSIDERANDO que o imóvel descrito situa-se no perímetro urbano
município, conforme descrito na Lei Complementar nº50/2011 de 02/12/2011, e qui
mesmo dispõe da infraestrutura mínima necessária para a implantação d
desmembramento pretendido;
CONSIDERANDO que o imóvel em pauta não está localizado em áreas de
interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural,
histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidos na legislação vigente;
CONSIDERANDO que não existem vedações ao presente parcelamento do solo:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Desmembramento de Terreno urbano de propriedade
de BEATRIZ DE FATIMA BECKER SERPA GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº
548.609.979-72, casada com LUIZ PAULO RIBEIRO GONÇALVES, inscrito no/CPF
sob o nº 492.375.359-53 e de ROSEMAR APARECIDA BECKER SERPA VAR GAS
inscrita no CPF sob o nº 690.472.009-34, casada com RUBENS JOSÉ VA E
inscrito no CPF sob o nº 704.688.939-20: com área superficial de 5.073,00 m? ( cinco
mil e setenta e três metros quadrados), situado no lado par da Rua Valdir dasSi
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
esquina com a Rua Ogênio Rodrigues, no perímetro urbano do Município de Monte
Carlo — SC. registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo,
Estado de Santa Catarina com matrícula nº 10.009, com as seguintes medidas e
confrontações:
Descrição do perímetro
Inicia-se se no marco denominado 'P1', georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM — SIRGAS 2000, MC-51ºW, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 502952.781 m e N= 6988759.428 m
dividindo-o com a Rua Valdir da Silva; Daí segue confrontando com Rua Valdir
da Silva com o azimute de 112º21'39" e a distância de 28.00 m até o marco
'P2' (E=502978.708 m e N=6988748.763 m); Daí segue com o azimute de
132º03'23" e a distância de 40.00 m até o marco 'P3' (E=503008.407 m e
N=6988721.968 m); Daí segue confrontando com Rua Marino Pisani com o
azimute de 261º02'55" e a distância de 140.50 m até o marco 'P4'
(E=502869.618 m e N=6988700.107 m); Daí segue confrontando com Rua
Ogênio Rodrigues com o azimute de 351º02'55" e a distância de 35.00 m até o
marco 'P5' (E=502864.172 m e N=6988734.680 m); Daí segue confrontando
com Rua Valdir da Silva com o azimute de 74º2343" e a distância de 92.00 m
até o marco 'P1' (E=502952.781 m e N=6988759.428 m); início de descrição,
fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.
Art. 2º - O imóvel urbano, sem benfeitorias, com área superficial total de
5.073,00 m? (cinco mil e setenta e tres metros quadrados). acima descrito se
desmembrado da seguinte forma:
$ 1º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 1. com área superficial de
1.800,00 m” ( Mil e oitocentos metros quadrados), situado no lado par da Rua Valdir
da Silva, na esquina com a Rua Ogênio Rodrigues. terá os seguintes limites e
confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº01
Terreno urbano, com área superficial de 1.800,00 m? ( Mil e oitocentos metros
quadrados), situado no lado par da Rua Valdir da Silva, na esquina com a Rua Ogênio
Rodrigues. no perímetro urbano do Município de Monte Carlo — SC; registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina
com matrícula nº 10.009, e possui os seguintes limites e confrontações:
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO É,
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se se no marco denominado '6' , georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, Fuso 22, Elipsóide
GRS 1980, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=
502910.04 m e N= 6988747.49 m dividindo-o com o Lote 02; Daí segue
confrontando com Lote 02 com o azimute de 170º03'57" e a distância de 40.52
m até o marco '18' (E=502917.03 m e N=6988707.58 m); Daí segue
confrontando com Rua Marino Pisani com o azimute de 261º02'55" e a
distância de 48.00 m até o marco 'P4' (E=502869.62 m e N=6988700.11 m);
Daí segue confrontando com Rua Ogênio Rodrigues com o azimute de
351º02'55" e a distância de 35.00 m até o marco 'P5' (E=502864.17 m e
N=6988734.68 m); Daí segue confrontando com Rua Valdir da Silva com o
azimute de 74º23'43" e a distância de 47.62 m até o marco '6' (E=502910.04
m e N=6988747.49 m); início de descrição, fechando assim o perímetro
17145m.
$ 2º. A área desmembrada, denominada LOTE Nº 2, com área superficial de
3.273,00 m? ( Tres Mil e duzentos e setenta e tres metros quadrados). situado no lado
par da Rua Valdir da Silva, distante 47,62 metros da esquina com a Rua Ogênio
Rodrigues, terá os seguintes limites e confrontações:
DESMEMBRAMENTO
LOTE Nº 02
Terreno urbano, com área superficial de 3.273,00 m? ( Tres Mil e duzentos e
setenta e tres metros quadrados), situado no lado par da Rua Valdir da Silva, distante
47.62 metros da esquina com a Rua Ogênio Rodrigues, no perímetro urbano do
Município de Monte Carlo — SC, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Fraiburgo, Estado de Santa Catarina com matrícula nº 10.009, e possui os
seguintes limites e confrontações:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se se no marco denominado 'P1' , georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51ºW, Fuso 22, Elipsóide
GRS 1980, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=
502952.78 m e N= 6988759.43 m, dividindo-o com o Rua Valdir da Silva; Daí
segue confrontando com Rua Valdir da Silva com o azimute de 112º21'39"e
distância de 28.00 m até o marco 'P2' (E=502978.708 m e N=6988748.763 m)
Daí segue com o azimute de 132º03'23" e a distância de 40.00 m até o março
'P3' (E=503008.41 m e N=6988721.97 m); Daí segue confrontando con
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Estado de Santa Catarina
X , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Marino Pisani com o azimute de 261º02'55" e a distância de 92.50 m até o
marco !18' (E=502917.03 m e N=6988707.58 m); Daí segue confrontando com
Lote 01 com o azimute de 350º03'57" e a distância de 40.52 m até o marco '6'
(E=502910.04 m e N=6988747.49 m); Daí segue confrontando com Rua Valdir
da Silva com o azimute de 74º23'43" e a distância de 44.38 m até o marco
'P1' (E=502952.78 m e N=6988759.43 m); início de descrição, fechando assim
o perímetro 245.42 m.
Art. 3º - O desmembramento previsto no artigo anterior será efetuado em
conformidade com as plantas, memoriais descritivos e ART, que passam a fazer parte
integrante do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor-na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. | Ê
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Andersoh Ge
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Triputário
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 92/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021.
“DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Muni. de Assistência Social
Elemento Despesa 92 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Muni. de Assistência Social
Elemento Despesa 91 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
|
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas/as disposições encontrário.
Monte Carlo, 30 de julho de 2021.
Prefeitura; (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 93/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 62.294,23 (sessenta e dois
mil duzentos e noventa e quatro - reais e vinte três centavos) para a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Muni. de Assistência Social
Elemento Despesa 92 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0034
Valor: R$ 62.294,23 (sessenta e dois mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte três
centavos)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior; Fonte de recurso União 34.
Art, 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
/
Monte Carlo, 30 de julho de 2021
XxX
soja RibE TE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
A
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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