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materia nº 4/2020

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-06-10
EmentaALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL (RESOLUÇÃO 01/95) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2020-06-26 Norma promulgada — —
2020-06-25 Proposição aprovada S —
2020-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2020-06-18 Proposição aprovada em 1º turno P —
2020-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2020-06-18 Matéria lida em plenário — —
2020-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2020-06-18 Matéria lida em plenário — —
2020-06-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2020-06-15 Parecer favorável da comissão — —
2020-06-15 Parecer favorável da comissão — —
2020-06-15 Parecer favorável da comissão — —
2020-06-15 Parecer Jurídico — PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 04/2020. REVOGAÇÃO, ALTERAÇÃO E ACRÉSCIMO DE DISPOSITIVOS AO REGIMENTO INTERNO. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. O Regimento Interno da Câmara de Vereadores somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta de 1/3 (um terço), no mínimo, dos vereadores ou da Mesa ou de uma das Comissões da Câmara. Hipótese de proposição assinada pela mesa, com inclusa justificativa, promovendo alterações, revogações e acréscimos ao regimento vigente. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e da mesa e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação
2020-06-10 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2020-06-10 Matéria lida em plenário — —
2020-06-10 Incluso na pauta para leitura no expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-06-25T18:11:51.309449-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0
2020-06-18T18:33:36.957253-03:00 Aprovado, à unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

a
À CÂMARA MUN ICIPAL DE MONTE CARLO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2020, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DO
REGIMENTO INTERN O DA CÂMARA MUNICIPAL
(RESOLUÇÃO 01/95) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
A CÂMARA
ESTADO DE SANTA CATARINA, aprova:
Art. 1º
- Fica alterado o caput do art. 12 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 12 O mandato da Mesa será pelo prazo estabelecido na Lei
Orgânica Municipal, observadas as condições lá impostas.
Art. 2º. Ficam alterados o caput e 88 1º,2º e 3º do art. 27 do Regimento Interno, nos seguintes
termos:
Art.3º
Art. 27 A eleição das Comissões Técnicas será feita por chapa, com
indicação de 3 (três) vereadores para cada comissão, em escrutínio
secreto, sendo eleita a chapa por maioria simples de votos.
$1º- A cédula de votação conterá a denominação da chapa, com os
respectivos candidatos para cada comissão e a legenda partidária.
8 2º. - Na constituição das Comissões observar-se-á, tanto quanto
possível, a representação proporcional dos Partidos Políticos, com
representação na Câmara.
$ 3º. Os Vereadores suplentes, se empossados em caráter de
substituição tem porária, não poderão concorrer às vagas das
comissões técnicas.
- Fica alterado o inciso III, do art. 31 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art.31 [...]
IH Comissão de Serviços Públicos, que será composta por 3 (três)
membros.
Art. 4º. Ficam alterados os incisos I, II e III, do art. 35 do Regimento Interno, com o acréscimo
dos incisos IV, V e VI, nos seguintes termos:
Av.
Art. 35. Compete à Comissão de Serviços Públicos se manifestar
nas proposições que versarem sobre:
I-obras, empreendimentos e execução de serviços Públicos locais;
KH — atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares;
HI - turismo e renda;
IV - preservação patrimônio histórico e cultural;
V - educação, cultura e esporte;
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tail ESTADO DE SANTA CATARINA
4
) À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
VI - saúde, saneamento e assistência social.
Art. 5º. Ficam alterados os incisos L Ile, do art. 36 do Regimento Interno, com o acréscimo
do inciso IV, nos seguintes termos:
Art. 36. A Comissão de Serviços Públicos, obrigatoriamente,
apreciará as proposições que tenham por objeto:
I- aquisição e alienação de bens imóveis;
II - plano de desenvolvimento do município;
HI - concessão de benefícios, subvenções e incentivos fiscais;
IV — matérias pertinentes à organização administrativa e de
servidores públicos.
Art. 6º. Fica alterado o caput do art. 40 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 40 Logo depois de constituídas reunir-se-ão em sala própria as
Comissões, sob a direção do Vereador mais Idoso, para eleger o
Presidente, Vice-Presidente e o Secretário.
Art. 7º. Fica alterado o $3º do art. 41 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 41...
$ 3º. - Ausente ou impedido o presidente, far-lhe-á às vezes o Vice-
Presidente. Se este não estiver presente assumirá a Presidência o
Secretário.
Art. 8º. Ficam alterados os 88 2º e 3º do art. 43 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 43 [...]
$ 2º. - Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos
caso não compareçam a 03 (três) reuniões consecutivas ordinárias,
ou, 05 (cinco) intercaladas da respectiva Comissão, salvo motivo de
força maior devidamente com provado.
83º. - A destituição dar-se-á por simples petição de qualquer
Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara que, averiguando o
fato, por portaria, declarará vago o cargo, assegurando recurso do
vereador ao plenário no prazo de 05 (cinco dias), preenchendo a
Vaga, no mesmo ato, por vereador com assento na casa legislativa,
que assumirá o encargo até o término do mandato da comissão.
Art. 9º. Fica alterado o caput do art. 44 do Regimento Interno, com o acréscimo dos incisos L
alíneas a, b, e c, e II, nos seguintes termos:
Art. 44 As Comissões reunir-se-ão em sala própria, no recinto da
Câmara, quando houver matéria a ser apreciada, podendo,
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entretanto, fazê-lo em local diverso, por decisão da maioria dos seus
membros:
I — ordinariamente, nos dias de reuniões ordinárias da Câmara
Municipal:
a) Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, das 16:30 às
17:00 horas;
b) Comissão de Finanças, Orçamentos e Contas do Município, das
17:00 às 17:30 horas;
e) Comissão de Serviços Públicos, das 17:30 às 18:00 horas.
H - extraordinariamente, sempre que necessário, mediante
convocação, que deverá ser feita pelos respectivos Presidentes ou a
requerimento da maioria dos membros da Comissão.
Art. 10. Fica alterado o $3º, do art. 67 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 67 [...]
$ 3º. - O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou
equivalente será considerado automaticamente licenciado,
independentemente de deliberação do plenário, devendo, contudo,
comunicar previamente ao Presidente, ocasião em que informará a
opção ou não opção pela remuneração da Vereança.
Art. 11. Fica alterado o $3º, do art. 71 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 71 [...]
3º Uma vez empossado, o suplente fica sujeito a todos os direitos e
obrigações dos Vereadores, salvo ser votado como membro da
Mesa e de Comissões técnicas, quando empossado em caráter de
substituição temporária.
Art. 12. Fica alterado o 83º, II, do art. 124 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 124
8 3º. - Serão escritos e sujeitos a deliberação do Plenário os
requerimentos que versem sobre:
KH - licença de vereador, observadas as exceções previstas neste
Regimento Interno.
Art. 13. Ficam alterados os 88 1º,2º do art. 142 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
A
V,
Art. 142 [...]
$ 1º. - Qualquer Vereador poderá manifestar a intenção de discutir
Os requerimentos a que se refere o Parágrafo 3º do Artigo 124, deste
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Regimento, com exceção daqueles dos incisos II, IV, V, VI e VIL
bem como na hipótese em que o vereador licenciar-se em razão de
investidura no cargo de Secretário, e, se o fizer, ficará remetida ao
expediente e à ordem do dia da sessão seguinte.
$ 2º. - Se tiver havido solicitação de URGÊNCIA para o
requerimento que o Vereador pretende discutir, a própria
solicitação entrará em tramitação na sessão em que for apresentada
e, se for aprovada, o requerimento a que se refere será objeto de
deliberação em seguida.
Art. 14. Ficam alterados o caput e 88 1º, 2º do art. 145 do Regimento Interno, nos seguintes
termos:
Art. 145 A concessão de URGÊNCIA dependerá de assentimento
do Plenário, a requerimento do autor da proposição, justificando
as razões da urgência ou, de ofício, pelo Presidente da Câmara.
$ 1º. - O Plenário somente concederá a URGÊNCIA quando a
proposição, por seus objetivos, exigir apreciação pronta, sem o que
perderá a oportunidade ou a eficácia.
$ 2º. - Concedida a URGÊNCIA para a tramitação de Projeto de
Lei ou outra proposição, ainda sem parecer, o Presidente da
Câmara na mesma sessão, solicitará o pronunciamento das
Comissões Técnicas, sobre a matéria para a qual foi concedida a
tramitação em URGÊNCIA, devendo as Comissões manifestarem-
se, em conjunto ou separadamente, emitindo seus pareceres,
podendo para tal a Sessão ser suspensa pelo prazo de até 15
(Quinze) minutos, sendo que após a emissão dos Pareceres, a
proposição será incluída na ordem do dia da própria Sessão, para
que seja discutida e votada.
Art. 15. Fica alterado o caput do art. 147 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 147 As proposições em regime de URGÊNCIA e aquelas com
pareceres, ou para as quais não sejam estes exigíveis, ou tenham
sido dispensado, prosseguirão sua tramitação na forma do disposto
no Titulo V deste Regimento Interno.
Art. 16. Fica alterado o caput do art. 150 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 150 As sessões ordinárias, serão realizadas sempre nos dias
úteis com a duração de 2 (duas) horas, das 18h30min às 20h30min,
sem intervalo, exceto quando a sessão for interrompida para a
emissão de parecer sobre proposição para a qual tenha sido
concedido o regime de tramitação em URGÊNCIA, conforme
previsto no artigo 145 deste Regimento Interno ou a requerimento
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TT
de Líder ou Bancada Partidária devidamente aprovado pelo
Plenário
Art. 17. Fica alterado o inciso I do art. 167 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 167 [...]
I- matéria em regime de urgência;
Art. 18. Fica alterado o caput do art. 175 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 175 Na hora do início da reunião, os membros da Mesa e os
Vereadores ocuparão os respectivos lugares.
Art. 19. Fica alterado o art. 200 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 200 De cada reunião da Câmara lavrar-se-á ata resumida
eletrônica, gerada e anexada no Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo - SAPL, com exposição sucinta dos trabalhos,
submetida à apreciação do Plenário e, quando gravada em vídeo,
dispensará a transcrição dos comentários, exceto se houver
deliberação do Plenário em sentido contrário.
Art. 20. Fica alterado o 8 2º do art. 205 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 205 [...]
8 2º - Aprovada pelo Plenário a concessão de URGÊNCIA para a
tramitação de determinada proposição, a tramitação desta
obedecerá às disposições contidas no Artigo 145 deste Regimento
Interno.
Art. 21. Fica alterado o caput do art. 207 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 207 As proposições em regime de prioridade preterem aquelas
que estiverem regime de tramitação ordinária, serão incluídas na
Ordem do Dia, logo após as que tiverem em regime de urgência.
Art. 22. Fica renumerado o parágrafo único do art. 234 do Regimento Interno que passará a ser
81º, acrescido dos 882º, 3º, 4º e 5º, nos seguintes termos:
Art.234 A deliberação se realiza através da votação.
81º [...]
82º Os projetos de lei complementar serão aprovados ou rejeitados
em 02 (dois) turnos de discussão e votação.
83º É facultado ao vereador presente à sessão, abster-se de votar
em até 9 (nove) matérias por sessão legislativa.
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«il ESTADO DE SANTA CATARINA
j) À CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
84º No caso de impedimento por interesse pessoal na deliberação, é
obrigatório o vereador abster-se sob pena de nulidade desta se o seu
voto for decisivo.
$5º A presença do vereador será computada para efeito de quórum.
Art. 23. Fica alterado o 82º do art. 236 do Regimento Interno, nos seguintes termos:
Art. 236 [...]
82º. O processo de votação NOMINAL, consiste na expressa
manifestação de cada Vereador, por sistema eletrônico que
identifique o voto correspondente, ou, na impossibilidade de uso do
sistema eletrônico, pela chamada dos presentes, sobre em que
sentido vota, ressalvadas as hipóteses de votação secreta.
Art. 24. Ficam revogados o 84º do art. 27; os incisos IV e V do art. 31; os incisos I, II, II, IV
e V do art. 37; o art. 83 caput e parágrafo único; o $3º do art. 145; o art. 146; o 82º do art. 172;
o inciso II do art. 167; os 88 1º,4º e 5º do art. 205; o art. 206; os 88 1º e 2º do art. 211; o art.
217 caput e 1, HJ, HI, IV, Ve VI; o art. 218 caput e parágrafo único; o art. 219 caput e 81º,8 2º,
8 3º; os arts. 220, 221, 222; o art. 223 caput e parágrafo único; o art. 224 caput e 8 1º,8 2º,8
3º,8$4º eo art. 225, todos do Regimento Interno.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Carlo/SC, 10 de junho de 2020.
JUSTIFICATIVAS
Neste projeto de Resolução, pretende-se alterar, acrescentar e revogar
dispositivos do Regimento Interno da casa.
Com efeito, as Comissões Técnicas passaram a contar com o número
de 3 (três), em conformidade com os temas submetidos à apreciação da Câmara. Além das duas
comissões que atualmente movimentam as proposições da casa, a Câmara disporá de uma
comissão, denominada de serviços públicos, encarregada de examinar proposições sobre obras,
empreendimentos e execução de serviços públicos locais; atividades produtivas em geral,
oficiais ou particulares; turismo e renda; preservação patrimônio histórico e cultural; educação,
cultura e esporte e saúde, saneamento e assistência social.
Ademais, tornamos o processo de eleição das Comissões mais claro,
por meio de chapa, observando-se, tanto quanto possível, a representação proporcional dos
Partidos Políticos, com representação na Câmara.
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it ESTADO DE SANTA CATARINA
y 4 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
AB ta
Ressaltamos a vedação dos vereadores suplentes, se empossados em
caráter de substituição temporária, de concorrer às vagas das comissões técnicas, bem como o
processo de destituição de membros, em razão de ausências.
Por sua vez, tratamos dos horários de reunião de comissões técnicas, a
fim de não gerar dúvidas quanto ao desenvolvimento dos trabalhos por ela subscritos.
Por oportuno, inserimos de modo mais claro o afastamento de vereador
quando investido no cargo de Secretário Municipal, evitando-se discussões acerca da submissão
ou não de requerimento sujeito à deliberação do plenário.
Adiante, simplificamos o regime de urgência, unificando as anteriores
denominações de urgência especial e simples para uma só.
Por sua vez, considerando a adoção de sistema eletrônico de
deliberações, cuja ata é gerada automaticamente, simplificamos sua forma de tramitação, ainda
mais quando houver gravação das sessões do Plenário da Câmara.
Regulamentamos, ainda, as questões de abstenção nas deliberações da
casa, a fim de respaldar o procedimento de votações quando o parlamentar assim entender por
bem fazer uso desta prerrogativa.
Ajustamos, também, o processo de votação, que será, de regra,
eletrônico e, nos casos de projetos de leis ordinárias e complementares, em dois turnos de
discussão e votação.
Ante o exposto, solicita-se aos demais vereadores a derradeira
aprovação, visando a produção dos jurídicos e legais efeitos.
VOLNIR STRATMANN
Presidente
IRCEU DE SOUZA
1º Secretário
O CORDEIRO
2º Secretário
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