Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 431/2021.
Monte Carlo, 19 de agosto de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 30/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima é distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49.) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE LEI Nº 30/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021,
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 —- Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação - Creches
Elemento Despesa 50 — 4,4,90.00,00,00.00,00,0001
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2,010 — Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 53 — 4.4.90.00.00.00.00.00.6001
Valor; R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.017 — Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 72 — 3.3.90.00.00.00,00.00.0001
Valor: R$ 20,000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada: /
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aid
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Órgão 107 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Ensino Transporte Escolar
Elemento Despesa 62 — 3.3.90.00,00.00.00.00.0001
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário,
Monte Carlo, 19 de agosto de 2021.
SONIÃ E VEDOVATTO
unicipal
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado pela
Lei nº 1.215/20, para o exercício de 2021.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar será para dotação já existente no orçamento do exercício financeiro,
conforme constam no art. 1º desse projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado
para despesas de pessoal do magistério, e despesas de custeio da secretaria de educação.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41, Os créditos adicionais classificam-se em:
1- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária:
[..]
Art. 42, Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
L.]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em hai; =»
J
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K ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste p
Legislativa.
ai .
Sendo o que apresenta para”o pe, Da protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
: á
rojeto por esta Colenda Casa
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO são: 16/08/2021
pes Exercício de
ção de [2 Despesa: Saldo Atuai
DADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ESPECIFICAÇÕES SALDO ATUAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
07.001 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 100.147,30
2.009 - MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO - CRECHES 0,00
50 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.01.0001.000000 - RECEITAS IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-EDUCAÇÃO 0,00
2.010 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 1.980,00
53 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.01.0001.000000 - RECEITAS IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-EDUCAÇÃO 1.980,00
2.015 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 98.167,30
62 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.01.0001.000000 - RECEITAS IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-EDUCAÇÃO 98.167,30
07.004 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO 36,53
2.017 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 36,53
72 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 0.1.01.0001.000000 - RECEITAS IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS-EDUCAÇÃO 36,53
Total Entidade: 100.183,83
Total Geral: 100.183,8
Monte Carlo, 16/08/2021
Marcio An ilha
or
CRC/SC 09/0-0