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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 450/2021.
Monte Carlo, 24 de agosto de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO -— SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 31/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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PROJETO DE LEI Nº 31/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 13 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Projeto/Atividade 2.021 — Proteção à Criança e ao Adolescente
Elemento Despesa 95 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Órgão 07 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.019 — Educação Profissionalizante
Elemento Despesa 65 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 ú /
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
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Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 24 de agosto de 2021.
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X : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.000,00
(vinte quatro mil reais), no orçamento vigente, do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1215/20, para o exercício de 2021.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será
utilizado para despesas do Fundo Municipal da Criança e ao Adolescente.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa. /
Sendo o que apresenta para o ento. reitero gh de elevada estima e distinta
consideração. á
Cordialmente
SON SALETE VEDOVATTO
7 Prefeita Municipal
/
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MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Relação de Despesas
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ESPECIFICAÇÕES
Página: 1 / 1
Data de emissão: 24/08/2021
Exercl
Despesa: Saldo Atual
SALDO ATUAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
03.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
11 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
11 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
0.1.00.0000.000000 - RECURSOS ORDINARIOS
0.3.00.0000.000000 - SUPERAVIT EXERCICIO ANTERIOR -RECURSOS ORDINARIOS
07.001 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.019 - EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
65 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
65 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
0.1.00.0000.000000 - RECURSOS ORDINARIOS
0.3.00.0000.000000 - SUPERAVIT EXERCICIO ANTERIOR -RECURSOS ORDINARIOS
43.001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.021 - PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
95 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
95 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
0.1.00.0000.000000 - RECURSOS ORDINARIOS
0.1.09.0009.000000 - FIA IMPOSTO DE RENDA
Total Entidade:
Total Geral:
Monte Carlo, 24/08/2021
Marcio A Paditho
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CRC/S! 019609/0-0
9.968,87
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14,22
9.954,65
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