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materia nº 31/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 31 / 2021
Date 2021-08-24
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id528

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-09-02 Proposição aprovada — —
2021-09-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-01 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-01 Proposição distribuída às comissões — —
2021-08-27 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 31/2021. AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA PRESENTE. Para abertura dos créditos suplementares e especiais, a Lei 4.320/64 condiciona à existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, precedida de exposição justificativa, considerando-se recursos, desde que não comprometidos, dentre outros, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei. Hipótese de projeto de lei fundamentado em anulação de dotações, acompanhado da documentação necessária que ampara a justificativa. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2021-08-26 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-08-26 Matéria lida em plenário — —
2021-08-24 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-02T18:45:40.987676-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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pa
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Ofício nº 450/2021.
Monte Carlo, 24 de agosto de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO -— SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 31/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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K ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
PROJETO DE LEI Nº 31/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 13 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Projeto/Atividade 2.021 — Proteção à Criança e ao Adolescente
Elemento Despesa 95 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Órgão 07 - Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.019 — Educação Profissionalizante
Elemento Despesa 65 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 ú /
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
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usas
Estado de Santa Catarina
k 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 24 de agosto de 2021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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ad
Estado de Santa Catarina
X : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.000,00
(vinte quatro mil reais), no orçamento vigente, do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1215/20, para o exercício de 2021.
Destacamos que os recursos cujo orçamento se pretende adequar, será
utilizado para despesas do Fundo Municipal da Criança e ao Adolescente.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
LJ
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..]
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa. /
Sendo o que apresenta para o ento. reitero gh de elevada estima e distinta
consideração. á
Cordialmente
SON SALETE VEDOVATTO
7 Prefeita Municipal
/
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO
Relação de Despesas
ENTIDADE(S): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
ESPECIFICAÇÕES
Página: 1 / 1
Data de emissão: 24/08/2021
Exercl
Despesa: Saldo Atual
SALDO ATUAL
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
03.005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO / SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
11 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
11 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
0.1.00.0000.000000 - RECURSOS ORDINARIOS
0.3.00.0000.000000 - SUPERAVIT EXERCICIO ANTERIOR -RECURSOS ORDINARIOS
07.001 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO / DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.019 - EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
65 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
65 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
0.1.00.0000.000000 - RECURSOS ORDINARIOS
0.3.00.0000.000000 - SUPERAVIT EXERCICIO ANTERIOR -RECURSOS ORDINARIOS
43.001 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
2.021 - PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
95 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
95 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
0.1.00.0000.000000 - RECURSOS ORDINARIOS
0.1.09.0009.000000 - FIA IMPOSTO DE RENDA
Total Entidade:
Total Geral:
Monte Carlo, 24/08/2021
Marcio A Paditho
tadQr
CRC/S! 019609/0-0
9.968,87
9.968,87
14,22
9.954,65
18.015,38
18.015,38
0,00
18.015,38
6.563,00
6.563,00
5.563,00
1.000,00
34.547,25
34.547,25

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