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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Ofício nº 465/2021.
Monte Carlo, 30 de agosto de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO — SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
102/103/104/105/106/107/108/109/110/111/112/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
,
a e distinta consideração
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta esti
e apreço.
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DECRETO Nº 102/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
“NOMEIA PREGOEIRO E ALTERA COMISSÃO DE APOIO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita, Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da legislação municipal,
DECRETA
Art. 1º- Fica nomeado Pregoeiro Oficial do município de Monte Carlo, Sra.
BETRIZ AMAZONAS
Art. 2º- A comissão de apoio será composta por três membros:
1) Ilcemar Scapinello
2) Eduarda Flesch
3) Claudia Zancan
Art. 3º - A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos seguintes membros:
1) Eduarda da Silva
2) Géssica Caroline Cunen
3) Maria Salete Gomes
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário especialmente o decreto nº 86/2021
de 09 de agosto de 2021
Monte Carlo, 23 de agosto de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpra
Prefeita Municipal
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DECRETO Nº 103/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 10 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0067
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º, Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 09 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0067
Valor: RS 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrá
Monte Carlo, 23 de agosto de'2021. (O
N
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a
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DECRETO Nº 104/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021,
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL 4
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CABLO E RA
QUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
SQBIA SALETE VEDOVAPPO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA;
Art. 1º, Figg q Prefeita Municipal autorizada q abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 61.000,00 (sessenta e um
mil reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 99 - Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção de Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 86 — 4.4.90,00,00,00.00.03.0053
Valor: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais)
det. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata q aitigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior;
Art, 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 23 de ag
VEDOVATTO
Prefeita Municipa
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DECRETO Nº 105/2021 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
“ALTERA A CPL —- COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÕES”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da
legislação municipal,
DECRETA
Art. 1º- Fica alterada a CPL — Comissão Permanente de Licitações,
composta pelos seguintes membros:
1) Presidente: Guilherme Cesar Alberti
2) Secretário: Ilcemar Scapinello
3) Membro: Edir Salete de Souza
Art. 2º- A Comissão irá dispor de três suplentes, composta pelos
seguintes membros:
1) Maristela Valter
2) Maria Auxiliadora Sganderla
3) Rita de Cássia Vicente
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o
decreto nº 101 de 19 de agosto d 21
Pá
Monte Carlo, 24 de agosto de 2021.
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DECRETO Nº 106/2021, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 —- Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 —- 3.3.90.00.00.00.00.03.0053
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as ia em contrário.
Monte Carlo, 24 de ago to de 2021 p:
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a
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DECRETO Nº 107 DE 25 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA VI CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL SONIA SALETE VEDOVATTO, em conjunto
com a PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDIR SALETE DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, considerando:
Considerando que o processo de Conferências de Assistência Social
são espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em
torno de propostas e estratégias de organização, cuja principal característica é
reunir governo e sociedade civil organizada para debater e decidir as
prioridades na Política de Assistência Social para os próximos anos;
Considerando o objetivo da Conferência Municipal de Assistência
Social, que é avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o
aperfeiçoamento do Sistema Único da Assistência Social, conforme previsto na
Lei Municipal de criação do CMAS, nº952/2015.
Considerando a Convocação da 122 Conferência Nacional de
Assistência Social, pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS que
será nos dia 7 a 10 de dezembro de 2021, com o tema "Assistência Social:
Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar
as desigualdades e garantir proteção social".
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a VI Conferência Municipal de Assistência Social com o
fim de avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes
para o seu aperfeiçoamento, em especial os avanços do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, reafirmando o debate do tema nacional.
Art. 2º A VI Conferência Municipal de Assistência Social realizar-se-á no
dia 31, de agosto, de 2021, das 13hs às 17hs em Monte Carlo/SC, para
ingressar na reunião em seu computador ou em aplicativo móvel:
https://teams microsoft. com/l/meetup-
join/19%3ameeting M2Q4ZTJkKZ;AIMTA1NIOOMzZY1LWJIMGYLOTZKMTewYTRI
c438b442ea78%22%Td
ção: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Art. 3º A VI Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema
"Assistência Social: Direito do povo e Dever do Estado, com financiamento
público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social".
Art. 4º As despesas decorrentes da realização da VI Conferência
Municipal, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 5º A Conferência Municipal de Assistência Social, será organizada
pela Comissão da Conferência, instituída através de Resolução pelo CMAS.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 108, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre o reestabelecimento
da aplicação da revisão geral
anual concedida no ano de 2021,
através do Decreto nº 06/2021 de
15 de janeiro de 2021, suspendida
pelo Decreto nº 88/2021, de 9 de
julho de 2021, e dá outras
providências.
A Prefeita do Município de Monte Carlo SONIA SALETE VEDOVATTO,
no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a Decisão Liminar proferida nos autos do Mandado
de Segurança nº 5043906- 77.2021.8.24.0000, que suspendeu os efeitos das
consultas (DCON 21/00249171 e (GDCON 21/00195659 em relação ao
Município de Monte Carlo;
CONSIDERANDO a necessidade de reestabelecer o pagamento da
revisão geral anual aos servidores, prevista no Decreto nº 06/2021, de 15 de
janeiro de 2021, e suspensa em razão de referidas consultas pelo Decreto nº
88/2021, de 9 de julho de 2021;
DECRETA,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 88/2021, de 9 de julho de 2021,
restando restabelecido o pagamento da revisão geral anual concedida pelo
Decreto nº 06/2021 de 15 de janeiro de 2021.
Art. 2º Os valores não pagos em razão da suspensão aplicada pelo
Decreto nº 88/2021, de 9 de julho de 2021, nos meses anteriores, serão pagos
na folha de agosto de 2021.
Parágrafo único. Caso não haja tempo hábil e possibilid
ade técnica de
inclusão dos valores na folha de agosto de 2021, os valores/serão pagos até o
dia 30 de setembro de 2021, por meio de folha complementa
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sopas
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DECRETO Nº 109/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
“NOMEIA SERVIDORES PARA APURAR E EFETUAR
AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS (PNEUS) DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104 inciso IV
da Lei Orgânica do Município e art. 8º, $ 2º, do Decreto nº 38/2016, de 05 de julho de
2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída Comissão de Avaliação Prévia para a finalidade
específica de apurar e efetuar avaliação de bens móveis (PNEUS) de propriedade do
município de Monte Carlo.
Art. 2º. Os bens que deverão ser avaliados são os constantes da Tabela em
Anexo inseparável deste decreto.
Art. 3º. A Comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros
servidores efetivos da Administração Pública Municipal:
I — Anderson Geovany de Barba (servidor municipal)
II — Volnei Francisco de Oliveira (servidor municipal)
HI — Valderi da Silva (servidor municipal)
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Art. 3º. A comissão de avaliação deverá apresentar o laudo de avaliação no
prazo máximo de 10 (dez dias), contados da data de publicação do presente decreto.
Art. 4º, Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Carlo, 25 de-agosto de 2021.
Registre-s
Fá Prefeita Munii
/
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ANEXO
Bens móveis a serem avaliados: Pneus Usados
Modelo (altura, largura, aro) Quantidade
185/65 RI4 L 16
225/65 R16 9
265/75 R16 1
185 R14 = 2 E
— 215/75 R17.5 4
275/88 R22.5 | 3
o 17.5-25 Doo 1
10-16.5 5
10.00-20 3
e 14-00-24 a 6
14-9 28 3
215/55 RI8 4
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DECRETO Nº 110/2021, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1244 DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Muni, de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 — Manutenção da Educação - Creches
Elemento Despesa 50 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0001
Valor: RS 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção da Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 53 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 04 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.017 — Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 72 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0001
Valor: RS 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo AreiAga, fica na ado o
AM
valor da dotação abaixo discriminada:
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Curlo/SC
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Órgão
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.015 — Manutenção do Ensino Transporte Escolar
62 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0001
Elemento Despesa
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
)
Monte Carlo, 27 de agosto de 2021.
E a
LETE VEDOVATTO
eita Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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ad
4
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 111/2021, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, DO FUNDO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de
'lonte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
mo fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
::n especial a Lei Municipal nº 1241, de 16 de julho de 2021:
DECRETA:
rt. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, do
rundo Municipal de Proteção aos Animais, órgão deliberativo, de caráter
integrante da estrutura administrativa do município, criado pela Lei Municipal nº
' 241/2021, que será composto pelos seguintes membros:
!
: - representantes de cada órgão público indicado a seguir:
a) ADEMIR VALDUGA 01 (um) representante do Departamento de
Vigilância Sanitária, tendo como seu suplente DEJANIR ROSSI
VALDUGA;
b) JEFFERSON LUIZ SOUZA DA ROSA 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Saúde, tendo como seu suplente SIMÃO
PEDRO SARTOR;
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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E
qu
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
c) MÁRCIA JUNGES 01 (um) representante da Polícia Civil ou Militar,
tendo como seu suplente HERNANE RUSCHEL.
!! - por membros da sociedade civil, a seguir elencados:
a) SANDRA APARECIDA CORDEIRO e ROZIMARI APARECIDA DO
PRADO 02 (dois) representantes de Entidades sem fins lucrativos (ONG
ou Associações de Protetores) com atuação na área animal no
município, tendo como seus suplentes RITA DE CASSIA SCHIKORSKI
e LAIS ZANATTA DALPIVA;
b) CARLA DENI VIATER 01 (um) representante inscrito junto a Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, atuante no município, tendo como seu
suplente NAIARA PASSONI.
st. 2º - Os membros do Conselho terão um mandado de 02 (dois) anos,
p: dendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, desde que
rmaneçam desempenhando as funções ou cargos nos quais foram
i«:meados ou indicados.
art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ê rt. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
M ante Carlo, 27 de agosto de 2021.
ii gistre-se. Publique-se. Cumpre-se.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipal
a —
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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4 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“ECRETO Nº 112, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SENHOR ALTAIR
PALHANO E DOS MORADORES JOCEMAR DOS SANTOS
E VAGNER PADILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO. Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
=gais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o falecimento do Servidor deste município, senhor ALTAIR
PALHANO, e dos moradores JOCEMAR DOS SANTOS e VAGNER PADILHA ocorrido
nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade de Monte
“'arlo prestados pelo Sr. ALTAIR PALHANO, no decorrer de sua vida como cidadão e
ervidor público, no exercício da função de motorista;
CONSIDERANDO, o elevado grau de amizade que os homenageados constituíram
em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade montecarlense;
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade montecarlense e o
entimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda destes moradores e
amigos;
= /
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas
homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação -eontribúíram
À
para o bem-estar da coletividade,
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DECRETA
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o território Municipal, pelo período de
03) três dias, contado da data da publicação deste decreto, em sinal de pesar pelo
alecimento do Servidor Público Municipal ALTAIR PALHANO, e dos moradores
!OCEMAR DOS SANTOS e VAGNER PADILHA,
: Parágrafo Único Fica a secretaria de administração encarregada de promover as
honras fúnebres na cerimônia de exéquias, bem como, para O hasteamento adequado do
pavilhão municipal.
Art. 2º. Ficam suspensas eventuais festividades ou celebrações patrocinadas pelo
'oder Público, pelo prazo indicado no artigo 1º.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea
“o Diário Oficial dos Municípios, devendo ser enviada cópia do presente ato às famílias
enlutadas.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. ) |
Monte Carlo. 30 de agosto de 2021.
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DECRETO Nº 111/2021, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, DO FUNDO
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de
Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
com o fundamento na Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes,
em especial a Lei Municipal nº 1241, de 16 de julho de 2021:
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o Conselho Municipal de Proteção aos Animais, do
Fundo Municipal de Proteção aos Animais, órgão deliberativo, de caráter
integrante da estrutura administrativa do município, criado pela Lei Municipal nº
1241/2021, que será composto pelos seguintes membros:
|- representantes de cada órgão público indicado a seguir:
a) ADEMIR VALDUGA 01 (um) representante do Departamento de
Vigilância Sanitária, tendo como seu suplente DEJANIR ROSSI
VALDUGA;
PEDRO SARTOR,
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c) MÁRCIA JUNGES 01 (um) representante da Polícia Civil ou Militar,
tendo como seu suplente HERNANE RUSCHEL.
1l- por membros da sociedade civil, a seguir elencados:
a) SANDRA APARECIDA CORDEIRO e ROZIMARI APARECIDA DO
PRADO 02 (dois) representantes de Entidades sem fins lucrativos (ONG
ou Associações de Protetores) com atuação na área animal no
município, tendo como seus suplentes RITA DE CASSIA SCHIKORSKI
e LAIS ZANATTA DALPIVA;
b) CARLA DENI VIATER 01 (um) representante inscrito junto a Ordem
dos Advogados do Brasil - OAB, atuante no município, tendo como seu
suplente NAIARA PASSONI.
Art. 2º - Os membros do Conselho terão um mandado de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos por um mandado de igual período, desde que
permaneçam desempenhando as funções ou cargos nos quais foram
nomeados ou indicados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 27 de agosto de 2021. |
-
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se. /
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3545.11 39 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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DECRETO Nº 112, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL SENHOR ALTAIR
PALHANO E DOS MORADORES JOCEMAR DOS SANTOS
E VAGNER PADILHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições
legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o falecimento do Servidor deste município, senhor ALTAIR
PALHANO, e dos moradores JOCEMAR DOS SANTOS e VAGNER PADILHA ocorrido
nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade de Monte
Carlo prestados pelo Sr. ALTAIR PALHANO, no decorrer de sua vida como cidadão e
servidor público, no exercício da função de motorista;
CONSIDERANDO, o elevado grau de amizade que os homenageados constituíram
em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade montecarlense;
CONSIDERANDO o consternamento geral da sociedade montecarlense e O
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda destes moradores e
amigos;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas
é sua dedicação, contribuíram
)
homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo
para o bem-estar da coletividade,
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1 139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETA
Art. 1º. É declarado luto oficial em todo o território Municipal, pelo período de
(03) três dias, contado da data da publicação deste decreto, em sinal de pesar pelo
falecimento do Servidor Público Municipal ALTAIR PALHANO, e dos moradores
JOCEMAR DOS SANTOS e VAGNER PADILHA.
Parágrafo Único Fica a secretaria de administração encarregada de promover as
honras fúnebres na cerimônia de exéquias, bem como, para O hasteamento adequado do
pavilhão municipal.
Art. 2º. Ficam suspensas eventuais festividades ou celebrações patrocinadas pelo
Poder Público, pelo prazo indicado no artigo 1º.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea
no Diário Oficial dos Municípios, devendo ser enviada cópia do presente ato às famílias
enlutadas.
Registre-se, publique-se € cumpra-se.
Monte Carlo, 30 de agósto de 2021.
E£ VEDOVATTO
Municipal
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