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materia nº 33/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-09-01
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCICÍO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id541

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-09-16 Proposição aprovada U —
2021-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-16 Parecer favorável da comissão — —
2021-09-15 Despacho Presidente da Comissão — —
2021-09-09 Realizada Audiência Pública — —
2021-09-09 Despacho Presidente da Comissão — —
2021-09-09 Proposição distribuída às comissões — —
2021-09-08 Parecer Jurídico — PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO N. 33/2021. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CRFB, art. 165, II, estabelece que a Lei, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecerá sobre as diretrizes orçamentárias. O parágrafo segundo referencia que a norma compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. A Lei Orgânica Municipal e a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe sobre específicas orientações, imprimindo relevante destaque à realização de audiência pública para concretização deste importante passo de elaboração orçamentária, o que, desde logo se recomenda observar. Proposição apta à tramitação regimental, exame formal e material das comissões e demais aspectos regimentais inclusos ao longo da fundamentação.
2021-09-02 Proposição distribuída à Procuradoria da Câmara para parecer — —
2021-09-02 Matéria lida em plenário — —
2021-09-01 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-16T18:51:17.392418-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 57

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 469/2021.
Monte Carlo, 01 de setembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC
Presidente
Cumprimentando cordialmente,
servimo-nos do presente, para em
caminhar projeto de lei nº 33/2021(LDO).
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta
consideração e apreço.
ai)
SON
ALETE VEDOVATTO
Municipal
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q
PROJETO DE LEI 33/2021 DE 31 DE AGOSTO 2021.
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
SONIA SALETE VEDOVATTO - Prefeita do Município de MONTE CARLO - Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas diretrizes, para elaboração do orçamento do Município para o
Exercício Financeiro de 2021, as diretrizes gerais de que trata esta Lei, os princípios estabelecidos na
Constituição Federal em seu artigo 165 $ 2º, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº.
4.320 de 17 de Março de 1964, na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000 e na Lei Orgânica
do Município, compreendendo:
I- metas e prioridades da administração municipal;
E - a estrutura e organização do orçamento;
TI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município;
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V- as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - das metas fiscais; e
VII - das disposições gerais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINIS?
Art. 2º - Em consonância com o Artigo 165 $ 2º, da Constituição
ederal, as Metas e as
Prioridades da Administração Municipal para o exercício financeiro de 202 e g
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Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Mante Carlo/SC
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Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, nas quais terão precedência na alocação de recursos na
Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2022, não se constituindo, todavia, em limite à
programação das despesas.
$ 1º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2021, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta lei a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas.
$2º- O anexo de metas fiscais de receita e de despesas conterá, no que couber, o disposto no $ 2º
do Artigo 4º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO
Art. 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
1 - Programa, o instrumento de organização de ação governamental visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por programas e ações no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa
envolvendo um conjunto de operações que se realizem de modo contínuo e permanente, das quais resulta
um produto necessário à manutenção das atividades do governo como um todo.
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa de
governo, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
ocorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
IV - Operações especiais, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de
governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
8 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como, as
unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, sub-função e programa às
quais se vinculam.
e Sa conormidade éom as
Art. 4º - A Proposta Orçamentária do Município evidenciará as re
Portarias conjuntas do STN, e despesas em conformidade com a Portaríã n
Mg Estado de Santa Catarina
+.
; , é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial nº. 163, de 04 de Maio de
2001 e posteriores alterações, com o seguinte desdobramento:
I- Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas;
I - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas;
II - Resumo Geral da Despesa;
IV - Programa de Trabalho;
V - Programa de Trabalho de Governo por Funções, Sub-Funções, Programas, por Projetos e
Atividades;
VI - Demonstrativo da Despesa por Funções, e Sub-Funções conforme o Vínculo com os
Recursos;
VII - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
VII - Demonstrativo da Despesa por modalidade;
IX - Planilha da Despesa por categoria de programação, com identificação da classificação
institucional, funcional programática, categoria econômica, caracterização das metas, objetivos e fontes de
recursos;
X - Demonstrativo da Evolução da Receita por fonte, conforme disposto no Artigo 12 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000;
XI - Demonstrativo da Evolução da Despesa por categoria econômica, podendo ser indicada as
modalidades;
XII - Demonstrativo do orçamento fiscal.
$ 1º - Os Fundos Municipais poderão integrar o orçamento geral do Município, apresentando em
destaque as receitas e despesas a eles vinculadas.
82º - Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender a Portaria nº. 42, de
14 de Abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Portaria Interministerial nº. 163
de 04 de maio de 2001, Portarias conjuntas do SIN
Art. 5º - O orçamento do Município compreenderá a programação do Poder Legislatiyo, Poder
Executivo com os Fundos centralizados e Fundos descentralizados abaixo descritos:
- Fundo Municipal de Saúde (descentralizado);
- Fundo Municipal de Assistência Social (centralizado);
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- Fundo Municipal da Infância e Adolescência (centralizado);
- Fundo Reequip. do Corpo de Bombeiros (descentralizado);
Art. 6º - mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
I- Texto da Lei;
II - Quadro Demonstrativo da Evolução da Receita Arrecadada dos exercícios de 2018 a 2020,
fixada para 2022 e projetada para 2023 a 2024;
HI - Quadro Demonstrativo da Dívida Fundada em 31 de Dezembro de 2020 e a projeção de
desembolso para os exercícios de 2022 a 2024;
IV - Quadro Demonstrativo da Dívida Flutuante, com identificação das contas e saldos no último
dia do mês imediatamente anterior ao da remessa da Proposta orçamentária à Câmara Municipal;
VY - Quadro demonstrativo da composição do Ativo Financeiro no último dia do mês
imediatamente anterior à remessa da Proposta Orçamentária à Câmara Municipal;
VI - Quadro Demonstrativo dos tributos lançados e não arrecadados nos exercícios de 2018 a
2020;
VII - Justificativa sobre as estimativas de renúncia de receita para o exercício de 2022;
VIII - Quadro Demonstrativo das Receitas Correntes Líquidas de 2018 a 2021, despesas com
pessoal por Poder para o mesmo período e percentual de comprometimento;
IX - Demonstrativo da aplicação das receitas de alienações e de operações de crédito, se for o caso.
CAPÍTULO HI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º - O Orçamento Fiscal do Município para o exercício de 2022 obedecerá ao princípio da
transparência e do equilíbrio das contas públicas, abrangendo o Poder Legislativo, Executivo e seus
Fundos e as ações e metas serão extraídas do Plano Plurianual atualizado.
Art. 8º - Os estudos para definição da previsão da Receita para o exercício de 2022, excluídas as
previsões de convênios, operações de crédito e alienação de ativos, deverá observar as alterações da
legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o ergscimehto econômico, 3
valorização imobiliária e a evolução da receita nos últimos três exercícios irffediatamente anterior e fatorés
locais que possam influenciar da definição da previsão da receita.
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Art. 9º - Se a receita estimada para o exercício de 2022, comprovadamente, não atender ao
disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da análise da Proposta Orçamentária, poderá solicitar ao
Executivo Municipal a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa.
Art. 10 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o
cumprimento das metas estabelecidas, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas
dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante necessário, para as seguintes
despesas abaixo:
I- eliminação de despesas com horas extras;
H — demissão de ocupantes de cargos comissionados;
HI - redução dos gastos com combustíveis para a frota de veículos dos setores de transportes,
obras, serviços públicos e agricultura;
IV — redução dos investimentos programados.
Y - redução de contratos, auxílios, contribuições e subvenções;
VI — eliminação de possíveis vantagem concedidas a servidores.
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo de limitação de empenho e movimentação financeira, será
considerado ainda o resultado financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada
fonte de recursos.
Art, 11 - A expansão das despesas obrigatórias, de caráter continuado, não poderá exceder, no
exercício de 2022 a 10%(Dez por cento) da Receita Corrente Líquida fixada no exercício de 2021.
Art. 12 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, aqueles constantes do Anexo IX desta Lei.
$ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2020.
8 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará Projeto de Lei a
Câmara, propondo a anulação de recursos alocados no Orçamento, desde que não vinculados ou já
comprometidos.
Art. 13 - O Orçamento para o exercício de 2022, de cada uma das unidádes gestóras conte nplará
recursos para a Reserva de Contingência, limitados até 5% da Receita Ceffente Líquida prevista, des inada
a atender os passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscai
primário e reforço de dotações orçamentárias, conforme Anexos desta Lei.
s imprevistos, pésultado
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Art. 14 - Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei
Orçamentária Anual se contemplados no plano plurianual.
Art. 15 - Para atender o disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000, o
Executivo Municipal incumbir-se-á do seguinte:
1 - estabelecer programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, com a
devida publicação, dentro do prazo legal;
II - publicar, até 30 (trinta) dias, após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária, verificando o alcance das metas fiscais de receitas e despesas, e se não atingidas deverá
realizar cortes na realização de despesas do Poder Executivo € do Legislativo;
HI - O Poder Executivo Municipal emitirá ao final de cada semestre, relatório de gestão fiscal,
avaliando o cumprimento das metas fiscais, em audiência pública.
Art. 16 - Os projetos e atividades com dotações vinculadas a recursos de convênios, operações de
crédito e outros, só serão executados e utilizados se ocorrer o seu ingresso no fluxo de caixa, ou por força
de convênio.
$ 1º - Os recursos vinculados, oriundos de convênios e operações de crédito, serão considerados
na apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou
especiais;
$2º- A eventual arrecadação de receitas de determinada fonte de recursos vinculados ou não, em
montante superior ao previsto na Lei do Orçamento Anual, se constituirá recurso hábil a suplementações
orçamentárias por excesso de arrecadação, ou provável excesso, quando evidenciado o ingresso do recurso
excedente ou comprovado através de convênio firmado em cada fonte específica.
Art. 17 - As renúncias de receita, estimadas para o exercício financeiro de 2022, serão as
constantes no Anexo VII desta Lei e serão consideradas para efeito de cálculo do orçamento da receita.
Art. 18 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal, a entidades, beneficiará somente
aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo e de cooperação técnica e voltadas
para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em Lei específica.
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar
contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo
serviço de contabilidade Municipal.
Art. 19 - Para habilitar-se ao recebimento, de subvenções sociais, q-€
declaração de funcionamento regular de 01 exercício (2021) e funcionameÃto ré
por autoridades locais, e comprovante de regularidade fiscal e de sua Diretokia!
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Art. 20 - As entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiadas com recursos públicos, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam os recursos, com a respectiva prestação de contas.
Art. 21 - Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter assegurado
recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para a conservação do patrimônio
público, salvo projetos programados com recursos de convênios e operações de crédito.
Art. 22 - Despesas de custeios de competência de outros entes da Federação só serão assumidas
pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei
Orçamentária.
Art. 23 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para o Exercício de
2022, a preços correntes.
Art. 24 - O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I- realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
I - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
IX - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento
das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação,
sem prévia autorização legislativa, nos termos do Inciso VI do Artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 25 - Durante a execução orçamentária de 2022, o Executivo Municipal, autorizado por lei,
poderá incluir novos projetos ou atividades nos orçamentos, fiscais e no plano plurianual, na forma de
crédito especial, desde que se enquadrem nas prioridades para o exercício, constantes dos Anexos desta
Lei e alterações posteriores.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DÍVIDA PÚBLICA
Art. 26 - O Poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira do Município,
procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta
orçamentária, podendo, se necessário, incluir novos programas e ações.
ucação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Art. 27 - Obedecidos os limites, estabelecidos em Lei Complementar Federal, o Município
poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2022, destinado a financiar despesas de
capital previstas no orçamento e incluídas posteriormente mediante crédito especial ou suplementar.
Art. 28 - As operações de crédito deverão constar da Proposta Orçamentária com alterações
posteriores e autorizadas por lei específica.
Art, 29 - A verificação dos limites da dívida pública serão feitas na forma e nos prazos
estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 30 - O Executivo Municipal, mediante lei, poderá criar cargos e funções, alterar a estrutura
de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens e, por ato
administrativo, admitir pessoal aprovado em concurso público, cargo em comissão ou em caráter
temporário na forma da lei, observada os limites e as regras da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio
de 2000.
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos
no orçamento,
Art. 31 - A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não excederá em
percentual da Receita Corrente Líquida, obedecido os limites prudenciais de 51,30% (cinquenta e um
vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) da Receita Corrente Líquida,
respectivamente.
Art. 32 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente
justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas
extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do
limite estabelecido no Art. 20, IH da Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 33 - O Executivo Municipal, se necessário, adotará as seguintes medidas para reduzir as
despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº. 101, de 04
de Maio de 2000:
I- eliminação das despesas com serviços extraordinários:
II - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
HI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
Saúde: (49) 3546.0596
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IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário;
V - Disponibilidade de servidores estáveis.
Art. 34 - Os contratos de terceirização de mão-de-obra realizados com a Administração Pública
Municipal, que se referirem à substituição de servidores ou empregados públicos, serão contabilizados
como "outras despesas de pessoal".
Parágrafo Único - Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se como terceirização de mão-
de-obra, a contratação de pessoal para o exercício exclusivo de atividades ou funções constantes do Plano
de Cargos da Administração Municipal, excluídas as despesas decorrentes de utilização de materiais ou
equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
Art. 35 - A verificação dos limites das despesas com pessoal serão feitas na forma estabelecida
na Lei Complementar nº. 101, de 04 de Maio de 2000.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder benefícios fiscais, inclusive
REFIS aos contribuintes, devendo, nestes casos, serem considerados nos cálculos do orçamento da receita,
apresentado estudos do seu impacto e atender ao disposto no Artigo 14 da Lei Complementar nº. 101, de
04 de Maio de 2000.
Art. 37 - Os tributos lançados é não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para
cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não
se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no Artigo 14 da Lei Complementar nº,
101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 38 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, se for o caso.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39 - O Poder Executivo Municipal deverá desenvolver sistema gerencial de apropriação de
despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.
Art. 40 - Caso seja necessária à limitação de empenhos e da movimentaçã
de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de dé
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ção: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3545.0596
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consumo, serviços de terceiros e encargos, diversas despesas de custeio, investimentos e inversões
financeiras, paralisação temporária de atividades caracterizadas como não essenciais; reavaliação da
distribuição de cotas mensais do orçamento em cada órgão; reanálise dos custos de cada ação
orçamentária em execução e seleção de prioridades a serem efetuadas até 0 final do exercício.
8 1º - Na hipótese de ocorrência dos dispostos no caput deste artigo, o Chefe do Poder Executivo
Municipal comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível, para
empenho e movimentação financeira.
$ 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, com base na comunicação de que trata o parágrafo
anterior publicará ato estabelecendo os montantes que cada órgão do respectivo Poder terá como limite de
movimentação financeira e empenho.
Art. 41 - O Poder Executivo Municipal deverá elaborar e publicar até 30 dias após a publicação
da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão do
Poder Executivo, observando, em relação às despesas constantes desse cronograma, a abrangência
necessária à obtenção das metas fiscais.
Art. 42 - Até o dia 30 de outubro de 2021, O Executivo Municipal encaminhará à Câmara
Municipal à proposta orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022.
8 1º- A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "Caput"
deste artigo, respeitando-se evidentemente toda a tramitação prevista no Regimento Interno da mesma,
$2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do
exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na
forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
$ 3º - Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência, do disposto no Parágrafo anterior
serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante a abertura de créditos adicionais
suplementares, através de decreto do Poder Executivo, usando como fontes de recursos o Superávit
Financeiro do Exercício de 2021, o Excesso ou provável excesso de arrecadação, a;
- Anulação de saldos de dotações não comprometidas e a Reserva de Contingência, sem
comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos.
Art. 43 - O Executivo Municipal fica autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e
Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de
competência do Município ou não, devendo ser encaminhado cópia de todos os ce ios firmados a
Câmara Municipal de Vereadores, para comprovação da transparência administz
Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art, 44 - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes Anexos:
a) - Metas anuais;
b) - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas - Total das Receitas
c) - Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Despesas ;
d) - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário e Nominal ;
e) - Origem e Aplicação de Recursos Obtidos com Alienação de Ativos;
£) - Montante da Dívida;
£) - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
h) - Receitas e Despesas;
1) - Planejamento das Despesas por Programas;
))- Origem e destinação dos Recursos;
1) - Receita Corrente Líquida;
m) — Despesa com Pessoal Consolidada
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 [ (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/8
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:01/09/2021
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO ! - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2022
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano 2024
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 37.128.540,82 39.356.259,27 41.717.628,46
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.898.000,00 4.131.880,00 4.379.792,80
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 2.435.000,00 2.581.100,00 2.735.966,00
1.1,1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 720.000,00 763.200,00 808.992,00
1,1.1,3.02.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos 20.000,00 21.200,00 22.472,00
1.1,1,3.02.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de incentivos 20.000,00 21.200,00 22.472,00
1.1,1.3.02.1,1.00.00,00 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Liquida de Incentivos - 20.000,00 21.200,00 22.472,00
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 5.800,00
0.1.00.0090.090000 - Recursos Ordinarios 8.400,00
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 5.800,00
1.1.1.3.03.0.0,00,00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 700.000,00 742.000,00 786.520,00
1.1,1.3,03.1,0.00.00.00 - imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 700.000,00 742.000,00 786.520,00
1.1.1.3.03.1.1,00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 700.000,00 742,000,00 786.520,00
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 203.000,00
9.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 294.000,00
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 203.000,00
1,1.1.8.00.0.0.00.00.00 - Impostos Específicos de Estados/DF Municípios 1.715.000,00 1.817.900,00 1.926.974,00
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 1.108.000,00 1.174.480,00 1.244.948,80
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 - imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 808.000,00 856.480,00 907.868,80
1.1.1.8.01.1,1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 800.000,00 848.000,00 898.880,00
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 232.000,00
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 336.000,00
0.1.02.0002.000009 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 232.000,00
1.1.1.8,01.1.2.00,00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 4.000,00 4.240,00 4.494,40
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 1.160,00
9.1.00.0000,000000 - Recursos Ordinarios 1.680,00
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 1.160,00
1.1.1.8.01.1.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - 4.000,00 4.240,00 4.494,40
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 1.160,00
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 1.680,00
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 1.160,00
1.1.1.8.01.3.0.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos 100.000,00 106.000,00 112.360,00
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 29.000,00
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 42.000,00
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 29.000,00
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos 200.000,00 212.000,00 224.720,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos 200.000,00 212.000,00 224.720,00
0.1.01.0001.009000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 58.000,00
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 84.000,00
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 58.000,00
1.1.1.8.02.0.0,00.00.00 - Impostos sobre a Produção, circulação de Mercadorias e Serviços 607.000,00 643.420,00 682.025,20
1.1.1.8.02.3.0.00,00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 607.000,00 643.420,00 682.025,20
1,4.1.8.02.3.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 600.000,00 636.000,00 674.160,00
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 174.000,00
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 252.000,00
0.1.02,0002.000000 - Receitas de Impostos € Transf. de Impostos-Saúde 174.000,01
1.1.1.8,02.3.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 2.000,01 2.247,20
0.1.01.0001,000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 580,0)
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 840,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 2/8
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:01/09/2021
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2022
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Ano 2022
Especificação
Ano 2024
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 580,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa 5.000,00 5.300,00 5.618,00
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 1.450,00
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 2.100,00
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 1.450,00
1.1.2.0.00,0.0.00.00.00 - Taxas 1.450.000,00 1.537.000,00 1.629.220,00
1.1.2.1,00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 870.000,00 922.200,00 977.532,00
1.1.2,1.01,0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 870.000,00 922.200,00 977.532,00
| 1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controte e Fiscalização 870.000,00 922.200,00 977.532,00
| 1.1.2.4.01,1.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 800.000,00 848.000,00 898.880,00
| 0.4.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 800.000,00
t 1.1,2.1.01.1.2.00.00,00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 30.000,00 31.800,00 33.708,00
| 9.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 30.000,00
| 1.1.2.1.01.1.3.00.00.00 - Taxas de inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 30.000,00 31.800,00 33.708,00
| 0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 30.000,00
1.1.2.1.01.1.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Divida Ativa - Multas e Juros 10.000,00 10.600,00 11.236,00
| 0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 10.000,00
| 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 580.000,00 614.800,00 651.688,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 580.000,00 614.800,00 651.688,00
1.1.2.2.01.1.0.00,00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 580.000,00 614.800,00 651.688,00
1.1.2.2,01.1.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 550.000,00 583.000,00 617.980,00
0.1.00.0000.000009 - Recursos Ordinarios 550.000,00
1.1,2.2.01,1.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 10.000,00 10.600,00 11.236,00
0.1.00.0000.000009 - Recursos Ordinarios 10.000,00
1.1.2.2.01.1.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Ativa 10.000,00 10.600,00 11.236,00
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 10.000,00
1,1.2.2.01.1,4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços - Dívida Ativa - Multas e Juros 10.000,00 10.800,00 11.236,00
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 10.000,00
1.1.3.0.00.0.0,00.00.00 - Contribuição de Melhoria 13.000,00 13.780,00 14.606,80
1.1.3.0.00.1.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 13.000,00 13.780,00 14.606,80
1.1.3.0,00.1.1.00,00.00 - Contribuição de Melhoria - Principal 10.000,00 10.600,00 11.236,00
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 10.000,00
1.1,3.0.00.1.2.00.00.00 - Contribuição de Melhoria - Multas e Juros 1.000,00 1.060,00 1.123,60
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 1,000,00
1.1.3.0,00.1.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria - Divida Ativa 1.000,00 1.060,00 1.123,60
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 1.000,00
1.1.3.0.00.1.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria - Divida Ativa - Multas e Juros 1.000,00 1.060,00 1.123,60
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 1.000,00
1.2.0.0.00,0.0.00.00.00 - Contribuições 800.000,00 636.000,00 674.160,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de lluminação Pública 600.000,00 636.000,00 674.160,00
1.2.4,0.00.1.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 600.000,00 636.000,00 674.160,00
1.2.4,0.00.1.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de iluminação Pública - Principal 600.000,00 636.000,00 674.160,00
0.1.08.0008.000000 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - 600.000,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 162.100,00 171.826,00 182.135,56
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 162.100100 171.826,00 182.135,56
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 171.826,00 182.135,56
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 162.100/00 171.826,00 182.135,56
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 171.826,00 182.135,56
1.3,2.1,00.1.1.03.00.00 - Rend. Recursos Ordinários 159.000,00 168.540,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 3/8
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:01/09/2021
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO 1 - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2022
Às metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano 2024
1.3.2,1.00.1.1.03.00.03 - Rend. Recursos Ordinários 150.000,00 159.000,00 168.540,00
9.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 150,000,00
Í 1.3.2.1.00.1.1.07.00.00 - RDB - CIDE 300,00 318,00 337,08
i 0.1.07.0007.000000 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 300,00
l 1.3.2.1.00.1.1.26.00.00 - RDB - PDDE 500,00 530,00 561,80
0.1.45.0045.000000 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE 500,00
| 1.3.2.1.00.1.4.27.00.00 - RDB - PNAE 500,00 530,00 561,80
| 0.1.43.0043.000000 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 500,00
| 1.3.2.1.00.1.1.35.00.00 - RDB - Assistênca Social . 800,00 636,00 674,16
1.3.2.1.00.1.1.35.01.00 - Proteção Social Básica 600,00 636,00 674,16
1.3.2.1.00.1.1.35.01,01 - Serviço de Convivênia e Fortalecimento de Vinculos - SCFV 300,00 318,00 337,08
0.1.35.0035.000000 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social 300,00
1,3.2.1,00.1.1.35.01.02 - Piso Básico Fixo - PBF 300,00 318,00 337,08
9.1.35.0035.000000 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social 300,00
1.3.2.1,00.1.1.38.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - FNS Federal 4.000,00 4.240,00 4.494,40
1.3.2.1.00.1.1.38.01,00 - RDB - Atenção Primária 2.000,00 2.120,00 2.247,20
0.1,38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União 2.000,00
1.3.2.1,00.1.1.38.02.00 - RDB - Atenção Especializada 500,00 530,00 561,80
0.1.38,0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União 500,00
1.3.2.1,00.1.1.38.03,00 - RDB - Vigilância em Saúde 500,00 530,00 561,80
0.1.37.0037.000000 - Outras Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 500,00
1.3.2.1.00.1.1.38.04.00 - RDB - Assistência Farmacêutica 500,00 530,00 561,80
0.4.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União 500,00
1.3.2.1.00.1.1.38.05.00 - RDB - Vigilância em Saúde 500,00 530,00 561,80
0.1.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União 500,00
1.3.2,1.00.1.1.39.00.00 - RDB - Compensações Financeiras 700,00 742,00 786,52
1,3.2.1.00.1.1.39.01.00 - RDB - FEP 500,00 530,00 561,80
0.1.39.0039.000000 - Fundo Especial do Petróleo e Transt.de Comp.Financeira p/ Exploração 500,00
1.3,2.1.00.1.1.39.02.00 - REB - CFEM 200,00 212,00 224,72
0.1.39.0039.000000 - Fundo Especial do Petróleo e Transf.de Comp.Financeira p/ Exploração 200,00
1.3.2.1.00.1.1.65,00.00 - RDB - FEAS Estadual 500,00 530,00 561,80
1,3.2.1.00.1.1.65.01.00 - RDB - Proteção Social Básica 500,00 530,00 561,80
1,3.2.1.00.1,1.65.01.01 - RDB - PAIF 500,00 530,00 561,80
9.1.65.0065.000000 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social SUAS/Estado 500,00
1.3.2.1.00.1.1.66.00.00 - RDB - Transporte Escolar Estadual 500,00 530,00 561,80
0.1.66.0066.000000 - Transferências Legais para o desenvolvimento da Educação 500,00
1.3.2.1.00.1.1.67.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - FES Saúde 2.500,00 2.650,00 2.809,00
1.3.2.1.00.1,1.67.01.00 - RDB - Cofi.Estadual da Atenção Básica 2.000,00 2.120,00 2.247,20
0.1.67.0087.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/Estado 2.000,00
1,3.2.1.00.1.1,67,02.00 - RDB - Cof.Estadual da Assistência Farmacêutica Básica 500,00 530,00 561,80
0.1.67.0087.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/Estado 500,00
1.3.2.1,00.1.1.80.00.00 - FDB - Cosip 2.000,00 2.120,00 2.247,20
0.1.08.0008.000000 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública « 2.000,00
1.4,0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Agropecuária 22.000,00 23.320,00 24.719,20
1.4.0,0.00.1.0.00.00.00 - Receita Agropecuária 22.000,00 23.320,00 24.719,20
1.4.0.0.00.1.1.00.00.00 - Receita Agropecuária - Principal 20.000,00 21.200,00 22.472,00
9.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 20.000,00
1.4.0,0,00.1.2.00.00,00 - Receita Agropecuária - Multas e Juros 1.000,00 1.060,00 1.123,60
0.1.00.0009.000000 - Recursos Ordinarios 900,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS RECEITAS
2022
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.4,0.0.00.1.3.00.00.00 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa
9.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios
1.4.0.0.00.1.4.00.00.00 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa - Multas e Juros
0.4.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços
1.8.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.0.01.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.0.01.1.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais
1.6.1.0.01.1.1.00,00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal
9.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios
1,8.1.0.01.1.2.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros
9.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios
1.6.1,0.01.1.3.00.00.90 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Divida Ativa
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios
1.6.1.0.01.1,4.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Divida Ativa - Multas e
9.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes
1,7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União € de suas Entidades
1,7.1.8.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União - Específica EM
1,7.1.8.01.0.0.00.00.00 - Participação na Receita da União
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municipios - Cota Mensal -
0.1.01.0001.000000 - Receitas impostos e Transf. de Impostos-Educação
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde
(-) FUNDEB
(-) 0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota entregue no
1.7.1,8.01.3.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1% Cota entregue
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação
0.1,00.0000.000000 - Recursos Ordinarios
1.7,1.8.01,5.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural
1.7,1.8.01.5.1.00.00.00 - Cota-Parte do imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde
(-) FUNDEB
(=) 0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 - Transferência da Compensação Financeira pela-Exploração de Recursos
1.7.1,8.02.2.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM
1.7.1,8.02.2.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM -
0.1.39.0039.000000 - Fundo Especial do Petróleo e Transf.de Comp.Financeira p/ Exploração
1.7.1,8.02.6.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP
1.7,1.8.02.6.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal
0.1.39.0039.000000 - Fundo Especial do Petróleo e Transf.de Comp.Financeira p/ Exploração
1.7.1.8.03.0,0.00.00.00 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses
1:7.1.8.03.1.0.00.00.00 - Transferência de Recursos do SUS - Atenção Primária
1.7.1.8.03.1.1.00.00.00 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS -
1.7.1,8.03.1.1.01.00.00 - Piso da Atenção Básica em Saúde
500,00
500,00
500,00
500,00
915.000,00
915.000,00
915.000,00
915.000,00
800.000,00
800.000,00
5.000,00
5.000,00
100.000,00
100.000,00
10.000,00
10.000,00
31.456.440,82
13.333.262,00
13.333.262,00
8.920.000,00
8.400.000,00
10.500.000,00
3.045.000,00
4.410.000,00
3.045.000,00
-2,100.000,00
-2.100,000,00
400.000,00
400.000,00
116.000,00
284.000,00
120.000,00
150.000,00
43.500,00
63.000,00
43.500,00
-30.000,00
-80.000,00
160.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
155.000,00
155.000,00
155.000,00
2.965.100,00
2.635.200,00
2.635.200,00
1.835.200,00
Da
Previsão - R$ 1,00
530,00
530,00
969.900,00
969.900,00
969.900,00
969.900,00
848.000,00
5.300,00
106.000,00
10.600,00
33.343.827,27
14.133.257,72
14.133.257,72
9.455.200,00
8.904.000,00
11.130.000,00
-2.226.000,00
424.000,00
424.000,00
127.200,00
159.000,00
-31.800,00
169.600,00
5.300,00
5.300,00
164.300,00
164.300,00
3.143.006,00
2.793.312,00
2.793.312,00
1.945.312,00
Página: 4/8
ta:01/09/2021
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Ano 2024
581,80
561,80
1.028.094,00
1.028.094,00
1.028.094,00
1.028.094,00
898.880,00
5.618,00
112.360,00
11.236,00
35.344.456,90
14.981,253,17
14.981.253,17
10.022.512,00
9.438.240,00
11.797.800,00
-2,359,560,00
449.440,00
449.440,00
134.832,00
168.540,00
-33.708,00
179.776,00
5.618,00
5.618,00
174.158,00
174.158,00
3.331.586,36
2.960.910,72
2.960.910,72
2.062,030,72
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS RECEITAS
2022
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.7.1.8.03.1,1.01.01.00 - Apoio a Manutenção dos Polos de Academia de Saúde
0.1.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
1.7,1.8.03.1.1,01.02.00 - Incentivo Financeiro da APS - Capacitação Ponderada
9.1.38.0038.000900 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
1.7.1.8.03,1.1.01.03.00 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho
0.1.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
1.7,1.8.03.1.1.01.04.00 - Incentivo Financeiro para Ações Estratégicas
0.1.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
1.7,1.8.03.1.1,01.05.00 - Programa de Informatização da APS
0.1.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
1.7,1.8.03.1.1.02,00.00 - Apoio a Manutenção de Unidades de Saúde
1.7.1.8.03.1.1,02.01,00 - Emendas Parriamentares Individuais
0.1.76.0076.000000 - Emendas Parlamentares Individuais - Transf. c/ Finalidade Específica
1.7.1.8.03.1.1.02.02.00 - Emendas Parlamentares de Bancada
0.4.77.0077.000000 - Emendas Partamentares de bancada (EC nº 100/2019)
1.7.1.8.03.2,0.00.00.00 - Transferência de Recursos do SUS Atenção Especializada
1,7,1.8.03.2.1.00.00.00 - Transferência de Recursos do SUS Atenção de Média e Alta
1.7.1.8.03.2.1.01.00.00 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos do MAC
1.7.1.8.03.2.1.01.01.00 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC
0.1.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
1.7.1.8.03.3.0.00.00.00 - Transferência de Recursos do SUS Vigilância em Saúde
1.7.1.8.03.3.1.00.00.00 - Transferência de Recursos do SUS Vigilância em Saúde - Principal
1.7.1.8.03.3.1,01.00.00 - Incentivo Financeiro aos Est.DF e Mun. para a Vigilância em Saúde
1.7.1.8.03.3.1,01.01.00 - Assist, Fin. Com. aos Est. DF e Mun P/ Agente de Combate a Endemias
9.1.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
1.7.1.8.03.3.1.01.02,00 - Incentivo Fin. aos Est. DF e Mun p/ Vig em Saúde - Despesas Diversas
0.1.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
1.7.1.8.03.3.1.02.00.00 - Incentivo Financeiro aos Est. DF e Mun. PÍ Vig. Sanitária
1.7,1.8.03,3.1.02,01.00 - Incentivo Financeiro aos Est. DF e Mun. p/ Vig. Sanitária
0.1.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
1.7.1.8.03.4.0.00.00.00 - Transferência de Recursos do SUS Assistência Farmacêutica
1.7.1.8.03.4.1,00.00.00 - Transferência de Recursos do SUS Assistência Farmacêutica - Principal
1.7.1.8.03.4.1.01,00.00 - Prom, da Assit. Farmacêutica e Insumos Estrat, na Atenção Básica em
1.7.1.8.03.4.1.01.01,00 - Prom, da Assit. Farmacêutica e Insumos Estrat. na Atenção Básica em
0.1.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal
0.1.38.0038.000000 - Salário-Educação
1,7.1.8.05.2.0.00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto
0.1.45.0045.000000 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PODE
1.7,.1.8.05.3.0,00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
1.7.1.8.05.3.1.00.00,00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de
1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 - PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental
0.1.43.0043,000000 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 - PNAE - Alimentação Escolar - Creche
0.1.43.0043.000000 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar/- PNAE
1,7.1.8.05.3.1,03.00.00 - PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola.
36.000,00
36.000,00
894.000,00
894.000,00
154.800,00
154.800,00
668.800,00
668.800,00
81.600,00
81,600,00
800.000,00
800.000,00
600.000,00
200.000,00
200.000,00
220,400,00
220.400,00
220.400,00
220.400,00
220.400,00
50.800,00
50.800,00
38.800,00
18.800,00
18.600,00
20.200,00
20.200,00
12.000,00
12.000,00
12.000,00
58.700,00
58.700,00
58.700,00
58.700,00
58.700,00
1.221.862,00
1.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
4.000,00
4.000,00
4.000,00
189.862,00
189.862,00
81.864,00
81.864,00
71.690,00
71.690,00
30.796,00
Dai
Previsão - R$ 1,00
38.160,00
947.640,00
164.088,00
708.928,00
86.496,00
848.000,00
836.000,00
212.000,00
233.624,00
233.624,00
233.624,00
233.624,00
53.848,00
53.848,00
41.128,00
19.716,00
21.412,00
12.720,00
12.720,00
62.222,00
62.222,00
62.222,00
62.222,00
1.295.173,72
1.060.000,00
1.060.000,00
4.240,00
4.240,00
201.253,72
201.253,72
86.775,84
75.991,40
32.643,76
Página: 5/8
ta:01/09/2021
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Ano 2024
40.449,60
1.004.498,40
173.933,28
751.463,68
91.685,76
898.880,00
674.160,00
224.720,00
247.641,44
247.641,44
247.641,44
247.641,44
57.078,88
57.078,88
43.595,68
20.898,96
22.696,72
13.483,20
13.483,20
65.955,32
65.955,32
85.955,32
65.955,32
1.372.884,13
1.123.600,00
1.123.600,00
4.494,40
4.494,40
213.328,93
213.328,93
91.982,39
80.550,88
34,602,38
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 6/8
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:01/09/2021
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2022
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano 2024
0.1.43.0043.000000 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 30.796,00
1.7.1.8.05,3.1.04.00.00 - PNAE - Alimentação Escolar - AEE 5.512,00 5.842,72 6.193,28
0.1.43.0043.000000 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE 5.512,00
1.7,1.8.05.4.0.00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de 28.000,00 29.680,00 31.460,80
1.7,1.8.05.4.1,00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de 28.000,00 29.680,00 31.460,80
0,1.44.0044.000000 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - 28.000,00
1.7,1.8.12.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 66.300,00 70.278,00 74.494,68
1.7.1.8.42.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 66.300,00 70.278,00 74.494,68
1.7,1.8.12.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 66.300,00 70.278,00 74.494,68
1.7,1.8.12.1.1.10.00.00 - Proteção Social Básica 66.300,00 70.278,00 74.494,68
1,7.1,8,12.1,1.10.01.00 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de VInculos - SCFV 33.300,00 35.298,00 37.415,88
1.7,1.8.12.1,4.10.01.01 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de VInculos - SCFV 33.300,00 35.298,00 37.415,88
0.1.35,0035.000000 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social 33.300,00
1.7.1,8.12.1,1.10.02.00 - Piso Básico Fixo 33.000,00 34.980,00 37.078,80
1.7,1,8.12.1.1.10,02,01 - Programa de Atenção Integral a Familia - PAIF 33.000,00 34.980,00 37.078,80
0.1,35.0035.000000 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social 33.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7.118.178,82 7.545.269,55 7.997.985,73
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados - Específica E/M 7.118.178,82 7.545.269,55 7.997.985,73
1.7.2.8.01.0.0.00,00.00 - Participação na Receita dos Estados 6.385.000,00 6.768.100,00 7.174.186,00
1.7.2.8.01.1.0.00.00,00 - Cota-Parte do ICMS 5.680.000,00 6.020.800,00 6.382.048,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00,00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 7.100.000,00 7.526.000,00 7.977.560,00
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de impostos-Educação 2.059.000,00
0.1.00.0000.000900 - Recursos Ordinarios 2.982.000,00
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 2.059.000,00
(-) FUNDEB . : : -1.420.000,00 -1.505.200,00 “1.595.512,00
(-) 0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 1.420.000,00
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 600.000,00 636.000,00 674.160,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 750.000,00 795.000,00 842.700,00
0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 217.500,00
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 315.000,00
0.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 217.500,00
(-) FUNDEB -150,000,00 -159.000,00 -168.540,00
(-) 0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf, de Impostos-Educação -150.000,00
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 - Cota-Parte do IP] - Municípios 80.000,00 84.800,00 89.888,00
1.7,2.8.01.3.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 100.000,00 106.000,00 112.360,00
0.1.01.0001.000090 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação 29,000,00
0.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios 42.000,00
9.1.02.0002.000000 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos-Saúde 29.000,00
(-) FUNDEB : -20.000,00 -21.200,00 -22.472,00
(=) 0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf. de Impostos-Educação -20.000,00
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 25.000,00 26.500,00 28.090,00
1,7.2.8.01.4.1,00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 25.000,00 26.500,00 28.090,00
1.7.2.8.01.4.1.01,00,00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 25.000,00 26.500,00 28.090,00
0.1.07.0007.000000 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 25.000,00
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde 424.400,00 449.864,00 476.855,84
1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde 424.400,00 449.864,00 476.855,84
1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 - Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde 346.400,00 367.184,00 389.215,04
1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 - Incentivo Financeiro EsFesB
0,1.67.0087.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/Es
L 188.700,00 200.022,00 212.023,32
é d 188.700,00
q
daN
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
TOTAL DAS RECEITAS
2022
As metas anuais de receita foram Salculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Especificação
1.7.2,8.03.1.1,02.00.00 - Incentivo Financeiro NASF AB
0.1.87.0067.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/Estado
1.7.2.8,03.1.1.03.00.00 - Incentivo Financeiro PROCIS
0.1.67.0067.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/Estado
1.7.2,8.03.1,2.00.00.00 - Cofinanciamento Estadual da Assistência Farmacêutica Básica
1.7.2.8.03.1.2.01.00.00 - Incentivo Financeiro da Assistência Farmacêutica Básica - AFB
0.1.67.0067.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/Estado
1.7.2.8.07.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
1.7.2.8.07.1.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social
1.7.2.8.07.1,1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas.à Assistência Social - Princiapal
1.7.2.8.07.1.1.01.00.00 - Proteção Socxial Básica
1.7.2.8.07.1.1.01,01,00 - Proteção Social Básica - Custeio
1.7.2.8.07.1,1.01,01.01 - Serv. de Proteção e Atend. Integral a Família - PAIF
9.1.85.0065.000000 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social SUAS/Estado
1.7.2.8.10.0.0.00.00.00 - Transferência de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de Suas
1.7.2.8.10.2.0.00.00.00 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de
1.7.2.8.10.2.1.00.00.00 - Transferências de Convênio dos Estados Destinadas a Programas de
1,7.2.8.10.2.1.02.00,00 - Transf. Transp. Escolar - Estado
9.1.66.0068,000000 - Transferências Legais para o desenvolvimento da Educação
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas - Específica E/M
1,7.5.8.01.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
1,7.5.8.01.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
0.1.18.0018.000000 - Transferências do FUNDEB 60%
0.1.19.0019.000000 - Transferências do FUNDEB 40%
1.7.7.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Pessoas Físicas
1.7.7.0.00.1.0.00.00.00 - Transferências de Pessoas Fisicas
1.7.7.0.00.1.1.00.00.00 - Transferências de Pessoas Físicas - Principal
0.1.09.0009.000000 - FIA Imposto de Renda
1.9.0.0.00.0.0.00.00.09 - Outras Receitas Correntes
1,9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais
1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica
1.9.4.0.01.1.0.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica
1.9,1,0.01.1.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal
0.1.12.0012.000000 - Convênio de Trânsito - Prefeitura
0.1.11.0011.000000 - Convênio de Trânsito - Civit
9.1.40.0010.000000 - Convênio de Trânsito - Militar
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas
1.9.9.0.99.1,0.00.00.00 - Outras Receitas - Primárias
1.9.9.0.99.1,1.00.00.00 - Outras Receitas - Primárias - Principal
9.1.00.0000.000000 - Recursos Ordinarios
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas de Capital
2.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito
2.1.1.0,00.0.0.00.00.00 - Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.00.1.0.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno
2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Prihcipal
6.800,00
6.800,00
150.900,00
150.900,00
78.000,00
78.000,00
78.000,00
123.551,02
123.551,02
123.551,02
123.551,02
123.551,02
123.551,02
123.551,02
185.227,80
185.227,80
185.227,80
185.227,80
185.227,80
41.000.000,00
1.000.000,00
11.000.000,00
1.000.000,00
1.000.000,00
8.250.000,00
2.750.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
75.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
7.500,00
8.750,00
8.750,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
7.550.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3.000.000,00
3:000.000,00
Dai
Previsão - R$ 1,00
Ano 2023
7.208,00
159.954,00
82.680,00
82.680,00
130.964,08
130.964,08
130.964,08
130.964,08
130.964,08
130.964,08
196.341,47
196.341,47
196.341,47
196.341,47
11.660.000,00
11.660.000,00
11.660.000,00
11.660.000,00
11.660.000,00
5.300,00
5.300,00
5.300,00
79.500,00
26.500,00
28.500,00
26.500,00
26.500,00
53.000,00
53.000,00
53.000,00
53.000,00
5.050.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
2.000.000,00
Página: 7/8
ta:01/09/2021
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
Ano 2024
7.840,48
169.551,24
87.640,80
87.640,80
138.821,93
138.821,93
138.821,93
138.821,93
138.821,93
138.821,93
208.121,96
208.121,96
208.121,96
208.121,96
12.359.600,00
12.359.600,00
12.359.600,00
12.359.600,00
12.359.600,00
5.618,00
5.618,00
5.618,00
84.270,00
28.090,00
28.090,00
28.090,00
28.090,00
56.180,00
56.180,00
56.180,00
56.180,00
2.150.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 8/8
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:01/08/2021
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
2022
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
Previsão - R$ 1,00
Especificação
Ano 2024
0.1.83.0083.009000 - Operações de Credito Internas - Outros Programas 3.000.000,00
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Capital 4.550.000,00 3.050.000,00 2.150.000,00
2.4,1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 4.250.000,00 2.750.000,00 2.150.000,00
2,4,1,8.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União 4.250.000,00 2.750.000,00 2.150.000,00
2.4.1.8.05.0.0.00,00.00 - Prog. de Apoio ao Transp. Escolar para Educação Básica - CAMINHO DA 1.800.000,00 300.090,00 300.000,00
2.4.1.8.05.9.0.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação 1.800.000,00 300.000,00 300.000,00
| 2.4.1.8.05.9.1.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 1.800.000,00 300.000,00 300.000,00
0.4.32.0082.000000 - Transferências de Convênios União/Educação 1.800.000,00
| 2.4.1.8.10.0.0.00.00.00 - Transferência de Convênios da União e de suas Entidades 2.300.000,00 2.300.000,00 1.700.000,00
2.4.1.8.10.1.0.00.00,00 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00
2.4.1.8,10.1.1.00.00.00 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Único de Saúde 1.100.000,00 1.100.000,00 1.100.000,00
0.1.33.0033.000000 - Transferências de Convênios União/Saúde 1.100.000,00
2.4.1.8.10.9.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União 1.200.000,00 1.200.000,00 600.000,00
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal 1.200.000,00 1.200.000,00 600.000,00
0.1.34.0034.000000 - Transferências de Convênios União/Outros 1.200.000,00
2.4.1.8.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências da União 150.000,00 150.000,00 150.000,00
2.4.1.8.99.1.0.00,00.00 - Outras Transferências da União 150.000,00 150.000,00 150.000,00
2.4.1.8.99.1,1.00,00.00 - Outras Transferências da União - Principal 150.000,00 150.000,00 150.000,00
0.1.76.0076.000000 - Emendas Parlamentares Individuais - Transf. c/ Finalidade Específica 150.000,00
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 300.000,00 300.000,00 0,00
2.4.2.8.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados, Distrito Federal, e de suas Entidades 300.000,00 300.000,00 0,00
2.4.2.8.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados 300.000,00 300.000,00 0,00
2.4.2.8.99.1.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados 300.000,00 300.000,00 0,00
2.4.2,8.99.1.1.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - Principal . 300.000,00 300.000,00 0,00
2.4.2.8.99.1.1.01.00.00 - Emendas Parlamentares 300.000,00 300.000,00 0,00
0.1.79,.0079.000000 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado 300.000,00
44.678.540,82
Total Geral:
44.406.253,27
43.867.628,46
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/1
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ANEXO 1.4 - DEMONSTRATIVO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO
DAS METAS FISCAIS DE DESPESAS
Programa
0000 Operações Especiais 1.135.700,43 970.792,02 1.029.039,55
0001 Processo Legislativo 1.374.321,00 1.456.780,26 1.544.187,07
0010 Funrebom 270.000,00 286.200,00 303.372,00
0002 Gestão Municipal 3.891.000,00 4.145.660,00 4.394.399,60
0003 Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente 844.000,00 873.640,00 905.058,40
0004 Educação e Cultura 18.174.239,80 17.605.694,19 18.593.035,84
0005 Saúde Pública 9.698.432,61 10.465.389,00 11.069.312,33
0007 Infraestrutura 7.095.895,96 6.296.649,72 3.585.448,70
0008 Serviços de Utilidade Pública 716.000,00 758.960,00 804.497,60
0009 Desenvolvimento Social e Habitação 1.458.951,02 1.546.488,08 1.639.277,37
9999 Reserva de Contingência 20.000,00 0,00 0,00
Total Geral:
44.678.540,82 44.406.253,27
43.867.628,46
(00'000'2)|(00'000'056) (oo'v00'0sg'z) (oo'000'0s1'z) ec'ecg'es 00'000'000'z epinbr epepyosuos epia
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bre 06'Z6p'se9'cy ee Lopvecer ce oproLo Lp 00'008'zg9'0€ o0'o 00'S2/'Z20'L€ (1) seuguua exsooy
(Le) — Jovezozogrep 42'es2'90p'ph ee opsezo'ph 00'008'L9g'ze 00'0 00'000:00Z'Le [JOL Ejo904
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Us'es) (o0'000'0sg'2) ee'ere'es c0'000'000'z epinbr7 epepgosuos epi
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(os'gzh) (96'666'665"L) (se'zLz'26270) (o0'000'08b"L) 00'sce'zz| IeujuoN opeynsoy
(z2'Lzh) (es'rse'sso"t) (se'pegresg'z) (o0000'659"1) (oo'szz'zz1) (1H) = lt ouguya opeynsoy
(og't) 2V'ee6'pze ep Se'cez'pos'ey LV'Gcroze ph o0'00B'Lbe'ze 00'v00'00Z "LE (1) seuypuya sesodsog
Cet) 9h'ecozogreh LT'estooppy ce'ops'ez9pp 00'008"Lbe'ze 00'000'002 "LE tejo essdsoq
bh'e 9y'ezg z9g'er Je Lerpec er ce'0praL gp 00'008'z89'0€ 00'G21'T20' LE (1) seuguna ejsooy
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b/ | euibeg OS - OT4VO 3LNOW JQ OIdISINNA
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o0'ceg' bel 00'007'4ZL 00'000'0ZL 00'000'ZL | 00'000'24 | 00'000'cLL BL Op auea-pjoo
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TYNIANON 3 OVAS OdVIINSIN O VavVd SIVNNY SviaiN sva OWIIVO JA VINQININ 3 VINDO TOCO LIW
SIVOSIA SVLIIN JA OXINV
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00'000'050'€ 00'000'055'+ do'ooo'oz 00'000'0Z 00'000'0Z
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00'000'000'Z 00'000'000'€ 00'000'005', o0'0 oo'o
00'000'050's 00'000'055'2 00'000'0ZS"L 00'000'0z o0'000'0z
ccoc
TYNINON à OlyINRId OdVLINSIA O VHVA SIVNNY SVIII SVa ONO JA VINQINII 3 VIDOTOCO LAN
SIVOSIA SVLAIA JA OXINV
SVINYLNIINVÕÃO SIZINLINIA 3Q 37
OS - OTAVIO 3LNOWN JO OtIDINNA
(upex - 1%) = (ADO) E eyum ep eupoy - OlsviNtãd OdViINSIN
HXX + 1XX + AXO = (I1XX) TV LOL SVISVIATA SVSIASIA
(XX) VIINFONILNOO SO VASISIE
(XX XIX INAX “AX = 1AX) = (DO) IVLIAVS 20 VIIVINTIS SVSSASIO
600 epinia ep ogõezgouy
SEJIDUBULJ SODSJOAU| SIBUISG
(xD) onpelo ep om ep opáisinby
(MAX) opezyesbejuy gf jeydeo op omyy ep ogsisinby
(AX) souewepoueuls o SOLUNSSIdUI Op opsseouos
SejgsouBuI SoQSIoAU|
SOjuSuu]SaAu]
(1AX) TV LIdVD 3G SVSIASaa
(AIX - HIX) = (AX) SILNIHHOS VISVIARIS SVSIASIA
Ssajueuos) sesodssg seno
(AIX) epa ep sobseoug e sony
SIBIDOS soBjeou3 E] IBOsseg
(NIX) SILNIHHOO SvSIdSIa
SVINYWlIA SYSadsIa
(1x + Al) = (IX) TVLOL VISVINTAS VLISDIA
“1A- A) = (1X) WLIdvo 30 SvidyiNnãa SVLIADIA
SeuBuUA |EjdeS Sp Sejtso9y seno
69) senpuna O2N [eNdeo op sejoooy seyno
teudeo ap sejjsosy segng
legdeo ap sejougsojsues| segno
SojugAuos
jeudeo op sepuguajsuesp
suog ap sogôeua!ly segno
(xi) sejuauBuuoa Sojusuysoau; ap ogóBua!Iy op sejsoou
(IA) sougIOdWS | SOjusuysaAu] op OBSBUAIIy Sp sejjs9oH
suag op ogdeuay
(IA) sounsgudwa op ogsezyowy
(A) oupo1o ep ssosesado
(Ay LIdvo 30 svLlaoas
(x -XI-1A HA
(AXX - AXX) + AIXX = (IAXX) EUUN EP EUTDy = TYNINON Oaviinsay
(1AXX) SOAISsed seugjeuo sagôeea a sobseoua 'somp
(AOS) sony SBUPJSUOIA SS9ÓBLBA 9 sOBizDUI 'sonp
S0'000'pzy (o6'666'665'L) (sente z2re) 00'008"L98'0€ 00'000'00Z"LE 690LE9PE'SZ
ve'ceneLL 86'026'LLL oo'ceg'soL o0'0 oo'0 oo'o
95'GEL' Tel 00'92e'L4L oD'00L'z94 00'000'64L 00'scz'z2L 00'005'€ZL
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SIVNINON Sounr
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TYNINON 3 ORYINRA OdVLINSIA O VIVA SIVNNY SvLIW Sva ONIIVO 3Q VINQUII 3 VIDO TOCO LIW
SIVOSII SVLIWN 30 OXINY
LzozieorLo:Beg SVIHVININVÔÃO SIZINLINIA JA 3
E/€ :eulõea OS - OTEVO ILNOI JO OlMDINNIN
rem come teme
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/1
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
2022
AME - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º,5 2º, inciso ) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimentos de Aplicações Financeiras
0,00
0,00
2020 2019 2018
DESPESAS EXECUTADAS
(a) (e) (b
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 9,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
2020 2019 2018
SALDO FINANCEIRO
(g) = (la - Md) + (1h) (h) = (lb - Ile) + hi) (1) = (le - 11º)
0,00
MUNICIPIO DE MONTE CAR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEI
ANEXO DE METAS FISC,
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁL
PARA O MONTANTE DA D
2022
Especificação
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 250.000,00 200.000,00 150.000,00 100.000,00 50.000,00
PRECATÓRIOS 250.000,00 200.000,00 150.000,00 100.000,00 50.000,00
DEDUÇÕES (lt) 1.800.000,00 1.950.000,00 2.100.000,00 2.250.000,00 2.400.000,00 950.000,00
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 400.000,00 450.000,00 500.000,00 550.000,00 600.000,00 650.000,00
ATIVO DISPONÍVEL 2.200.000,00 2.400.000,00 2.600.000,00 2.800.000,00 3.000.000,00 1.600.000,00
DOL (in) = (it) (950.000,00)
LO - SC
NTÁRIAS
AIS
CULO DAS METAS ANUAIS
ÍVIDA
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Data:01/09/2021
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Data:01/09/2021
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2022
AMF — Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, 82º, inciso V)
SETORES / PROGRAMAS RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
Outros benefícios Monte Carlo 50.000,00 53.000,00 55.125,00 Aumento de arrecadação
R$ 1,00
TRIBUTO COMPENSAÇÃO
Imposto sobre a
Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Dívida
Ativa - Multas e Juros
|
1
i
TOTAL . 50.000,00 53.000,00 55.125,00
00'000'0z 00'000'0z
o0'000'0z avIOLBNS 09'000'0z TvloLgns
00'000'0z VIONIONILNOO 30 VASISIN 00'000'02 SejuaBuguos soaissed
JoJ2A opôuasag ogôuoseg
SVIONIGIAONA SALNIONILNOD SOAISSVvd
00" $H (08 Sob UE JH) ay
zcor
SVIINIAIAOUA A SIVISIS SODSIN JA OALLVEISNONIQ
SIVOSIA SOOSIN 20 OXINY
Vzozfson oe SVINVINTIAVÕEO SIZINLINIA SA 137
FL euibra OS - OTIVO 31NOW JO OIdIDINNA
MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/1
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 Data:01/09/2021
ANEXOS DA LEI Nº 4.320/64
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
(ANEXO 1)
RECEITAS VALOR DESPESAS VALOR
RECEITAS CORRENTES 37.128.540,82 DESPESAS CORRENTES 34.951.337,17
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE 3.898.000,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 21.534,413,23
CONTRIBUIÇÕES 600.000,00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 105.633,00
RECEITA PATRIMONIAL 162.100,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.311.290,94
RECEITA AGROPECUÁRIA 22.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 915.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 31.456.440,82
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 75.000,00
SUPERAVIT 2.177.203,65
TOTAL 37.128.540,82 TOTAL 37.128.540,82
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE 2.177.203,65
RECEITAS DE CAPITAL 7.550.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 9.707.203,65
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.000.000,00 INVESTIMENTOS 9.504.421,00
AMORTIZACAO DA DIVIDA 202.782,65
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.550.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
TOTAL 44.678.540,82 TOTAL 44.678.540,82
RESUMO
RECEITAS CORRENTES 37.128.540,82 DESPESAS CORRENTES 34.951.337,17
RECEITAS CAPITAL 7.550.000,00 DESPESAS CAPITAL 9.707.203,65
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 20.000,00
TOTAL 44.678.540,82 TOTAL 44.678.540,82
eb'DoZ'sELL
SE'zL7'46L SPnes-sojsoduu ap sue1| 9 sojsoduuyy ap SeNS99H - 000000'Z000'ZO"L'O
6E'21726L SOUBUIPIO SOSINI9% - 000000"0000'00"L"0
Bz'verpor o0'zL (sou) sew SolejuSWENBA SEpusws - 6h0z
S9'sLb-80€ SOUBUIPIO SOSINIBY - 000000"0000'00"L"0 .
S9'gLy-g0€ 00'z tun) 3avaiNn PING ep oBSezmowy - eng
00'000'L8 SOUBUIPIO SOSINIPY - 000000"0000:00'1"0
00'000'L8 o0'z (un) 3avaiNn SOHQJEISIG SP Quo LueBeg - Z000
00'009"t “dog opysuel a os|9uo| op Iepeds3 opun: - 000000'6€00'6E"L'0
o0'0sz = OOJLUQUOD3 OlUpUO OU OBôUBA SL Sp ogóingujuos - 000000'2000'20"L"0
00'000'0s£ SOHBUIPIO SOSINISY - 000000'0000'00"'0
00'0S8" LgE oo'zi (un) 2avaiNn dISVd 08 opánquuos - 1000
BujoduBuis
! (epipauw ap “un) oynposa
“BpRAgojo efes ope Bjsop oapafgo o enb uunad é PJSLBL OP SOuEjuSUIBÃ:O SOsIN9aL oBpjog
(opSejustuejduy ap euuo 4) soz|o1g
“eBweiBold s)sa E sepeuojop|o) segónquIuos e sEpIAIp 'sosiuoIduioo JejuoH
:SEAjeoyysnr
“BJNSU OBSBBSIDE BUM
“OuOS S!8) 'ojuauoo OAnNpoJd ossagoid ou OPeISb 195 E OSjAas no Usq tun J2rosse essod os opu sienb se ogãejo! wo sessdsap se egojBua
songafao
ojuegiod opuejuasosdo! 'suge segno o segdezuopu! 'sojuswujoJesseu 'sep)
SipjadSI segõesdo - 0000
euriboJg
opepjosuos
SVINVIDONA HOd SVSIJSIA SVA SIAVAISOINd 3 SVIAN IA ORQLVIaIN
Lzoz/60/LO:Bjeq CCOZ - SVIAVINIAVÔNO SIZINLINIA JA 1531
vL/4 :Buibea OS - OTHVO ILNOIW JO OIISINNIN
00'LTe'pzeL iJejoL
do'voo'oz SOHEUIPIO SOSINI9Y - 000000'0000'00' "O
co'v0o'oz 00) (1) 3avainn SSOLSJUY SOIDj9xa ap sessdsog - gpoz
00'000'04z'L SOHBUIPIO SOSINI9Y - G00000'0000'00'L "0
00'000'0pz'L oo (L) 3avainn OnneIS|DO7 JSpOd OP SapepIAny Sep ogôusjnugi - 100Z
o0'Lzg'e6 SOHBUIPIO SOSIN99Y - 000000'0000'00'L "O
0D'LZe'66 00 ()3avainn SBULIOJOI & OpSBIdue ogônysuos - gLgp
00'000'SL SOHEUIPIO SOSINDP% - 000000'0000'00'L "O
o0'o00'sL 00'L (un) 3avaiNn OANEISIDO7 JOpoç) op Oojuaedinbosy - L0OL
esjodueuiy
(epipaw ap un) ojnposg
"HICOd OV SOGYNOIDVIIN SONHIIXI 3 SONHILNI SOSIAHIS SOV JAVOINNILNOD ava 3 OALVTISIDIN O Hvaindaaa
(ogãrjuemojdun ap BUHO) SOZIONQ
VSIIONVNIA 3 VINVINTAVÔIO VINONOLNV INSSOd “ViddQud 3das INSSOd IND 'SIHOGVINIA 6 NOD ONLVISIDITHIGOS INSSO OlSIDINNA O
:SBAjeoyysnr
“SSBONVINIA 3 SIHOCIAHIS 30 SOLNIWIONIA 3 OLNINVAINOSIU 'SVNHSLNI SIQVOIALY SVO OVÔNILNNVIA NOD IVAIDINNA OAILVNSIDIT OSSI90Hd OV 3OVAINNILNOO Y SELINNIA
soanafao
OAJEISIBOT Oss9901J - LODO
BuBIBOJJ
opepiosuoo
SVNVIDONA HOd SVSIdSAG sva SIAVAIHONRIA 3 SVIIN ad orsoLvTas
LeozisorLo:Bjea Code - SVINYINIINVÔIO SIZRIINIA 3d 131
vb IT cubra OS - OT4VO ILNOW JO OIdIDINNIA
00'n00'02z
co'v00'021
00'000'02t oo'zr
00'000'00L SONBUIPIO SOSINIGY - 009000'0000'00"L'0
SOUBUIPIO SOSINDSY - 000000'0000'00"'0
(seu) soy WOBINNNA OP sopepiny sep opsuanue - 0g0z
(un) 3avainNn WOBS3UNN - Somojop op opsisinby - 0,0L
00'000'004 o0'L
eJtodueuIy
(epipau op 'un) oynposg soo5y
“OyôvIOdHOO v OQNVEINOS 'SOIMYLINNHNOD SONIISHOS 30 OyáviDossy y 3 SOBIISWOS Ja OJ3OD O BI3LNVIN
(ogSejuswejdw] OP BUO,J) Soz1 jon
:SPAgeoyysnp
“OLNTINVATVS 3 OVÓNIAZAA JO SIQÍV SYN SONIISNOS 30 OJHOD O NyiOdy
SoAneÍgo
WOquUns - 0,00
eupibosg
opepyosuos
SVNVHDONd HOd SySIdSIA SVA SIGVAIO Hd 3 SVIIN IA OO LVTIS
TcOc - SVIIVLNINVÔHO SIZINLINIA 34 137
OS - OTAVO ILNOW ad OIdIDINNIA
tzozi6oro:wiea
bl E pura
00'noo'L6s'E
00'000:2€L SOHBUIPJO SOSINI9Y - D00000'0000'00'L"0
00'000'z€L oo'cL (sou) saw OUISIU] SJONVOD PP Sapepiayy sep opSuanueiy - sooz
00'000'06% SOHBUIPIO SOSINDSY - 000000"0000'00'L "0
00'000'064 00TL (sou) sow “PuBZEI Sp EUBjSJ9G Ep opSusjnuey - pooz
c0'000'220'2 SOHBUIPIO SOSINIPY - 900000'0000'00'L'0
00'000'220'2 00zL (un) aavaiNn ORSPLIS|UIPY Sp EuEjO00S Ep opSuojnueW - cooz
00'000'261"L SONBUIPIO SOSINI2Y - 000000'0000'00"L'0
00'D00'Z6L"L oo'zL (un) 3avaiNn Jouedng EApeNsIuupy ogjsog ep ogsuajnueny - ANITA
eijpouBul
osinaoy (epipauw ap un) onposg
VHS TVNOISSISONA OVÍVIIANVND 3 OvóvVINHOS v 3avanvno 3a SODNENA SOSIAHAS 30 OLNINIDINHOS OV OWOO 38 'OySvILSININAY 3a SVOONIIL SIMOHTIW 3 OLNIWOS
OV SVISIA NOD SVALLVIDOSSV SIOÍINLUSNI 3 SONANA TS UPENOO. YAVESILNI OldJDINAW O "SORO LVIIAA NOD SVSIdSIA SV INOD YE VONV NISWVI 3 VOIAO VC SODHVONI 3 IVelONIIA
OG OLNINVOVA O NOD OWOD Nag “SOLNIWILS3ANI 3 Oy
“OldJSINNW OG ILHVI HO ONISIDINI FIOHINOS OONVIISS553N 'SILNI SONINO SA SVIONITNIASNVEL JT OVIVAVIINAV avznvaas 30 NTIV 'SYNHIINI
S3IVOIALLV 3 SOALVELSININAY SOSIAHIS SO EI3LNVIA NISWVI VLSSIDIN "SONIYIVS NOD ONOD OVÔNILNNVIN NOD OLNVL 'SOSYNIIN ZA VANVHIA HORAS VAILLVIILSININAY Ovis3o y
“SEANPOyNSNÇ
“OIGJDINNA 0 Oy LSI9 v HvzivaM
sonpafao
ledijuny ogjsag - z000
eurIBOS
opepijosuog
SVINVHDONd HOd SVSIdSIA SVA SIAVAlHONId 3 SVAIIN Ja OINQLVTAS
Leozicoro:Beq Ce0L - SVINYLNIINVÕHO SIZRILINIA 3Q 137
vi /peuibed OS - OTHVO ILNOW JO OIdIDINNA
oo'ooo'pre
00'000'+ SOHEUIPIO SOSINISA - 000000'0000'00"L "O
00'000'p o0cL (uBu) ogôuenuew OWISWEBSUES PP [edfojunumo]u] OIpsuO - AYSIO - EhOZ
o0'no0'osz SOHBUIPIQ SOSINS9Y - 000000'0000'00"L'0
00'000052 ooTL (seu) saw BunnouBy ep euejasos ep sapepiny sep oyáusjnueia - gzoz
00'000'6LL SOHBUIPIO SOSINI9% - 000000"0000"00"L "0
00'000'6LL o0'zk (Seu) S9W Susy toy a cuequr “ausseg ap 48:098 Ep opSuamuea - +eoz
00'000'05€ SONNO/OBIUN SOIUPAUOD PP SEUGISUEI| - 000000'PEOO"PE LO
co'000'0z SOHBUIPIO SOSINI9% - 000000"0000'00'L'0
00'000"02€ 00't (1) 30vaINn eimnouby - souswedinba e sojnoje, 'seunbey ep oBSjsinby - 600L
00'000"tOL SOUBUIPIO SOSINISY - 000000'0000'00"L "0
co'o00'ot 00'L (un) aavaiNn SP Bojo) 9 enby ap oBdinquisig op sopoy ep ogsuedxa - 900,
Esjodueuis
(epipaw op un) onposa
"SIHOGILSIANI 3] OVÔVELY Y I3AVHOAVA OlYNIO AN 3d ovôvião 3 “IVNOISSIHOA
Oovóvonnvno “SOLNIWILSIANI V OLNIWOS 3a OIIWN HOd 'SOSIAHAS JA HOLIS “OOULSJANL “IVIDHINOO “IVISLSNANI OLNIINIATOANISAO O HIAOWONA “OdINVO ON VITNVA 3 IVANA HOLNAONA
OG VIONINVINHIS Y OGNVALINIONI 'SILNVZIIVNOISSIHONA SOSHNO 3A Oyóowodd “VIOIROV VHINHLVA JA OI HOd “OldJDINNIA 00 VIIYNIIOHOV OyÂNCONA VA OLN3WNY O UVININOS
(ogdejusmejdu! op ruuo. 4) sozmaug
“SI09VEIO SVANLAI IT JLNISIAA Y VaVA SIAVICAVI VINIIAV OVIVANISINA JA SIDIIANOS AS-OQNLINVEVO “SAVINIISAS VIASOS 30 OGNINOS "OIdJSINAIA
OG ODINQNODI OLNIWIATOANISIT O SIAOWONA IS 3 30VGISSIDIN Y YH IVAIDINNA ODNENA HIJOA OA OVÔNILV IVIDIdSA J93MIN OWSTENL O TVISLSNAN! 3 TVIDHINOO SOLNIWOIS SON
OQNVOVISIA IS VISA NISIAVL "DI VINLINDIA US “VINLINORIOV “VENLINDUNHA “VNIAOS VIIYNDIA JC SIAVAIALLV NOD “OMIBNIIAVA 3 ORYNIIAOHOV IVIONILO JONVHO INIL OI INNA O
:Seageongysnç
“OldJO INN OO SVOILSJANI SIOVANVIONIIOS SV BIA OANISIO VV
SVOMENd SVOLNOA HVINO JA NFV 'SLNIISINV CIIM 3 OLDEINOD “VIILSNONI JO SOLNIWOIS SO HIO3NVLHOS 'SOLNINVISINO TIN SA “OlyyNDIA 'VIODHOV SIHOLIS SO H3ATOANISIQ
soanpalao
SJUSIQuIV CIP O OLUSHN | *O49L4OD *BLSNPU] 'eINyjnouBy - goDO
eueibolg
opepiosuoy
SVINVIDOUd HOd SVSIASAA SVO SIAVARIORIA 3 SVIIWN AQ OisoLyvTas
Lz0z/60n. 0:28 TcOE - SVINHVINIAVÕÃO SIZINLINIA 3Q 37
vi IS :eubeg OS - OTAVO 3LNOWN JO OldIDINNA
00'000'05. 9ESBONPa-ouFIES - 000000'9€00'9€"L'O
00'p00'0s. %0b BIANNA OP Seluguojsues| - 000000'6L00'6L'L'O
00'000'002 %09 EIANNS OP sepuguasues| - 000000'8L00'8L'L'O
00'000'022 OBSEINpa-Sojsodiu Sp SUBI, 9 SOjSOdu!| SEjS99% - 000000:L000"L0"L'0
00'000'L2S"L og'ci (saw) saw SSU9IO - [NUBJU] OUISUS OP SSpepiay Sep ogSusjnuei - 600Z
00'000'00€ OBSEONPI/ORIUN SOIUBAUOS Sp sepugisjsues; - 000000'zE00"ZE"L'O
00'000'5€ Og5gonpa-sojsodu] ep “jsue| 9 sojsoduu] sejsoor - 000000" L000'L0" "O
00'000'sgg 00'+ (un) 30vaINn — ogsesnpa op onuao op ogSenbopy e ogônysuos “uejdtu - L LOL
00'000'05€ PPNES/OBIUN SOIUGAUOO BP SEwUGISUEIL - 000000'LEOD'EE"L"O
00'000'05 OE5EONp3-So)sOduu] Sp 'JsuL!| 8 Sojsoduu] sejjooow - 000000" ODO'LO"L "O
00'000'00+ 00't (1) 3avainn OgSPINpa - SOjnojSA ap ogóisinby - 700)
00'000'00L DESBONpI-OuEIES - 000000'9€00'9€"L'0
00'000'005 PNBSfORIUN SOlUPALOO BP Sejpugusjsues| - 000000'EEO0Eg"L'0
00'000'091 OESBONpa-SOJSOCtu] SP “jSUBI| & SOjSOCU] SE)999% - 000000"L000"L0'L'0
o0'000'097 se'o (un) 3avaiNn — ogseonpa ep onusg sp ogSenbapy 9 ogônysuog “uejdu - go0L
c0'000'05+ OESBONpI-OUEJeS - 000000'9€00'98"1'0
00'000'005'1 OESPONP3/OBIUN SOIUGALOD SP SEjuDIojsues - 000000'ZE00'ZE"L'O
00'000'021 %Ob EIQNNA OP SeloUgIGJsue1| - 000000"6L00'6L"L'O
00'000's0z OBSPonpa-sojsodu ep -jsues] o sojsodiu| sejjooory - 000000" L000"L0'L'O
00'000'szg'z 00'L (un) 3avainn — BSS] Spem ep ogSenbapy 9 opônusuos ”wejdw] - Z00L
estodueuIs
- (epipam sp un) omposa
ONISNI 30 SONHIGON SVNVHDONA 3 TYNOISSIO Hd OyÔV.LIDVdvo 2q SVONBNd SVOLLNO 30 OIIW
HOd - 830] - ONISN3 30 OLNIWIATOANISaA 30 SIOIONI SO HVAZTI “IVOOT VENIINO v HVINIINO: OWOD Na8 'OvávVONAI 30 Ivaadas 3 “VNAVISI AVAISINNH SONVIA SON SValoITasVISI
SVLIIN SVO OVÔVINIWITANI VA OlIW HOd “IVEIDINN VON ANA OVÓVONAI VA OLNIWIATOANISAA JO SISIANI SO HVEOHIIWN VEVd IVAIDINNI ONISNI JO VIAS ISIS ON SVRIOHTIR HIAOWONA
(ogSejuswsjdu sp eusos) SOZIAIG
“OIdIIINNIA OG OININDI 3
OVÔNILV TWIDIdSI OQNIDANIN “VON OLININ 3 OldJ9INNW ON vENIINO V'OOMENd ONISNI OTad VONVNAO v HIANOSAV VaVd VINLNHLSIVAANI AI SOLNSWIS3ANI SILNVILSNOD HILNVIN IND
SONVHNIL IND WOOD Zy TVNOIDVINAOA OLNIWIDSINO O "EV TOOSI 3AHOASNVHL NOD ILNINTVIDIASI "HORIIAAS 3 OIGIN ONISNI ON VMIXNYV 3 'ODISYE ONISNI NaS NILNVIN OIdiSINNIA O
:seangeoyusnç
“SNIY S3OVOIAILY SiVARO 3
WENLINO 3 IVNOIOVINAI OLNIWIATOANISAA “WOSSId AQ OySvLIOvAVo VENLNHLSIVAINI NS SOLNIWILSIANI 3 OIIW HOd “SOCOL Vava 30vanvno 3a VaNLINO 3 OyóVONAI HIAOWONA
soayofao
eimyno e oe3eonpa - +000
BuBIBOJJ
opepgosuoy
SVINVHDONA HOd SVSIASIA SVA SIdVamonad 3 SVLIIN JA OISOLVTIIN
tzoz/60rLo:Beg CCOC - SVINVINIINVÔÃO SIZINLINIA IG 37
vL/9 cubra OS - OTIVO ILNOIN 3A OIHIDINNIA
00'000'921 00'zL (seu) saw opSEoNpa Sp puEjoJOs ep SePePIANy Sep OBSUSINUBIA - /LOZ
00'000'29 SOHBUIPIO SOSINIGY - 000000'0000'00"L'0
00'000'79 00'TL (segui) san “oHuedng os|su3 or olody - 9L0Z
08“Z2/'68L BP OJUSIWIAOAUBSOP O EIA S|EBO7 SEIUPIASUEI| - 000000"9900:99'L'0
00'000'8z OE ojody ap |euopeN eueibos op SOSINISY - 000000"4h00" bt" L "O
00'000'00€ OpSponpa-oupjes - 000000'9€00'9€"L'O
00'000'0g% %Db HANNA OP SBIUGI9SUEI| - 000000'6LOO'BL'L'O
o0'0sL'opz OpSBOnpa-Sojsoduu; ap 'jsues| e sojsoduuy SEJA - 000000" L0DO"LO"L'O
0B'Z28'E8L'L o0'ZL (seu) sew “2/0983 9uodsuBI| Op sopepiany sep OBSUD]nuB - GL0Z
0D'928'48 OBdPjUSUIIV SP [BUD9eN eueiBosa op SOSINIOY - DOD000"EPOO' EPL "O
00'000'tzL SOUBUIPIO SOSINIOY - 090000'0000"00" LO
00'928'80Z o0'ZL (un) 3avaiNn [BUSWEPUN/| OUISUI - JB/09S3 EPUSISI - pLOZ
00'96/'0€ OBSPjuSuIy op jeuojoeN BWBIBOI OP SOSINDOY - 000000'EHD0'EP"V "O
00'000"LZ SONBUIPIO SOSINIGY - 900000"0000"00'L "O
00'967'40L o0'TL (seu) sew JPJO9SI-PIel - JEJ09SI EpUSISIA - ELOZ
00'069'LZ OBSBjUSLUIV SP [EUOBN eupIBOIA Op SOSINISA - 000000'£PD0 EP'L'O
00'000'98 SONBUIPIO SOSINIGY - D00000'0000'00"L "O
00'069'754 oo'zL (seu) sen SOYO - JEJ09S3 BPUSIOI - ZLOZ
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MUNICIPIO DE MONTE CARLO - SC Página: 1/10
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2022 Data: 01/09/2021
RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Fonte de Recurso: 0.1.00.0000.000900 - Recursos Ordinarios
Receitas Valor
1.1.1,3.02.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Liquida de Incentivos - Principal 8.400,00
1.1.1.3.03.1.1,00.00.00 - imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 294.000,00
1.1,1.8.01.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial € Territorial Urbana - Principal 336.000,00
1.1,1.8.01.1,2,00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 1.680,00
1.1,1,8.01.1.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Muitas e Juros 1.680,00
1.1,1,8.01.3.0.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos 42.000,00
1.1.1,8.04.4,1,00.00,00 - imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 84.000,00
1,1.1.8.02.3.1,00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 252.000,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 840,00
1.1.1.8.02.3.3,00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa 2.100,00
1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 800.000,00
1,1.2.1,01.1.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 30.000,00
1.1.2.1,01.1.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 30.000,00
1.1.2.1,01.1,4.00.00,00 - Taxas de inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros 10.000,00
1.1.2,2.01,1,1.00,00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 550.000,00
1.1.2.2.01,1.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços - Multas e Juros 10.000,00
1,1.2.2.01.1.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Ativa 10.000,00
1.1.2.2.01,1.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços - Divida Ativa - Multas e Juros 10.000,00
1.1.3.0,00.1.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria - Principal 10.000,00
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1.1.3.0.00.1.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria - Divida Ativa 1.000,00
1.1.3.0,00,1.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria - Divida Ativa - Multas e Juros 1.000,00
1.3.2.1,00,1.1.03.00.03 - Rend. Recursos Ordinários 150.000,00
1.4.0.0.00.1.1.00.00.00 - Receita Agropecuária - Principal 20.000,00
1.4.0.0.00.1.2.00.00.00 - Receita Agropecuária - Muitas e Juros 1.000,00
1.4.0.0.00.1.3.00.00.00 - Receita Agropecuária - Divida Ativa 500,00
1.4.0.0.00.1.4.00.00.00 - Receita Agropecuária - Divida Ativa - Multas e Juros 500,00
1.6.1.0.01.1.1,00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 800.000,00
1.6.1.0.01.1.2.00.00,00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 5.000,00
1.8.1.0.01.1.3.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Divida Ativa 100.000,00
1.8.1.0.01.1.4.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros 10.000,00
1.7.1.8,01.2,1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensat - Principal 4.410.000,00
1.7.1.8.01,3,1.00.00,00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 284.000,00
1.7.1.8.01.5,1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 63.000,00
1.7.2.8.04,1.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 2.982.000,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 315.000,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.09 - Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal A 42.000,00
1.9.9.0.99.1.1.00.00.00 - Outras Receitas - Primárias - Principal 50.000,00
Subtotal: 11.718.700,00
Despesas
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 13.000,00
3,1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.581.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 105.633,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 396.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 13.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.850.963,35
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 33.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 2.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 501.321,00
4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 202.782,65
8.9.90.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 20.000,00
Subtotal: 11.718.700,00
Total de receitas do recurso: 11.718.700,00
Total de despesas do recurso: 11.718.700,00
Fonte de Recurso: 0.1.01.0001.000000 - Receitas Impostos e Transf, de Impostos-Educação
Receitas Valor
1.1.1.3,02.1,1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Líquida de Incentivos - Principal 5.800,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 203.000,00
1,1,1.8.01.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 232.000,00
1.1.1.8,01.1.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 1.160,00
1.1.1,8.01.1.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - Multas e Juros 1.160,00
1,1.1,8.01.3,0.00,00.00 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos 29.000,00
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 58.000,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 174.000,00
1.1.1.8.02.3.2.00,00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 580,00
1,1.1,8.02.3.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa 1.450,00
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 3.045.000,00
(-) FUNDEB -2.100.000,00
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 116.000,00
1.7.1,8.01.5.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 43.500,00
(-) FUNDEB , -30.000,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 2.059.000,00
(-) FUNDEB 1.420.000,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 217.500,00
(-) FUNDEB -150.000,00
1.7,2.8.01.3.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 29.000,00
(-) FUNDEB . . -20.000,00
Subtotal: 2.496.150,00
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 422.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.574.150,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 500.000,00
Subtotal: 2.496.150,00
Total de receitas do recurso: 2.496.150,00
Total de despesas do recurso: 2.496.150,00
Fonte de Recurso: 0.1.02.0002.000000 - Receitas de impostos e Transf. de Impostos-Saúde
Receitas
Valor
1.1.1.3.02,4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Liquida de Incentivos - P 5.800,00
1.1.1.3,03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 203.000,00
1.1.1.8.01,4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 232.000,00
1.1.1.8.01.1.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 1.160,00
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
1,1.1.8,01,1,4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - Multas e Juros 1.160,00
1.1.1.8.01.3.0.00.00.00 - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos 29.000,00
1.1.1.8.01.4.1.00,00.00 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 58.000,00
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 174.000,00
1.1.1.8.02.3.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 580,00
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 1.450,00
1.7,1.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 3.045.000,00
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 43.500,00
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 2.059.000,00
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 217.500,00
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municipios - Principal 29.000,00
Subtotal: 8.100.150,00
Despesas Valor
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 5.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.205.782,61
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Áplicacoes Diretas 3.749.367,39
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 75.000,00
4.4,71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 2.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 58.000,00
Subtotal: 6.100.150,00
Total de receitas do recurso: 6,1001 50,00
Total de despesas do recurso: 8.100.150,00
Fonte de Recurso: 0.1.07.0007.000000 - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Receitas Valor
1.3.2.1.00.1.1.07.00.00 - RDB - CIDE 300,00
1.7.2.8.01.4.1.01.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 25.000,00
Subtotal: 25.300,00
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 25.300,00
Subtotal: 25.300,00
Total de receitas do recurso: 25.300,00
Total de despesas do recurso: 25.300,00
Fonte de Recurso: 0.1.08.0008.000000 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP
Receitas Valor
1.2.4,0.00.1.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de lluminação Pública - Principal 600.000,00
1.3.2,1.00.1.1.80.00.00 - FDB - Cosip 2.000,00
Subtotal: 602.000,00
Despesas
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas y
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgão:
4.4.90.00.00,00.00.00 - Aplicacoes Diretas
500.000,00
22.000,00
80.000,00
Subtotal: 602.000,00
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Total de receitas do recurso: 602.000,00
Total de despesas do recurso: 602.000,00
Fonte de Recurso: 0,1 -09.0009.000000 - FIA Imposto de Renda
Receitas Valor
1.7.7.0.00.1.1,00.00.00 - Transferências de Pessoas Físicas - Principal 5.000,00
Subtotal: 5.000,00
Despesas Valor
3.3.80.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
Subtotal: 5.000,00
Total de receitas do recurso: 5.000,00
Total de despesas do recurso: - 5.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.10.0010.000000 - Convênio de Trânsito - Militar
Receitas Valor
1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 8.750,00
Subtotal: 8.750,00
Despesas Valor
3.3.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.750,00
Subtotal: 8.750,00
Total de receitas do recurso: 8.750,00
Total de despesas do recurso: 8.750,00
Fonte de Recurso: 9.1.11.0011.000000 - Convênio de Trânsito - Civil
Receitas Valor
1.9.1.0.01,1.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 8.750,00
Subtotal: 8.750,00
Despesas Valor
3.3.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.750,00
Subtotal: 8.750,00
Total de receitas do recurso: 8.750,00
Total de despesas do recurso: 8.750,00
Í
Fonte de Recurso: 0.11 2.0012,.000000 - Convênio de Trânsito - Prefeitura
Receitas
1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 - Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 7.500,00
Subtotal: 7.500,00
Despesas
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
86.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
Subtotal: 7.500,00
Total de receitas do recurso: 7.500,00
Total de despesas do recurso: 7.500,00
Fonte de Recurso: 0.1.18.0018.000000 - Transferências do FUNDEB 60%
Receitas Valor
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 8.250.000,00
Subtotal; 8.250.000,00
Despesas Valor
Subtotal: 8.250.000,00
|
| 3.1,90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 8.250.000,00
|
| Total de receitas do recurso: 8.250.000,00
|
Total de despesas do recurso: 8.250.000,00
| Fonte de Recurso: 0.1.19.0019.000000 - Transferências do FUNDEB 40%
Receitas Vator
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 2.750.000,00
Subtotal: 2.750.000,00
Despesas
Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.280.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 300.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 170.000,00
Subtotal: 2.750.000,00
Total de receitas do recurso: 2.750.000,00
Total de despesas do recurso: 2.750.000,00
Fonte de Recurso: 0,1.32.0032.000000 - Transferências de Convênios União/Educação
Receitas Valor
2.4.1.8.05.9.1.00.00.00 - Outras transferências destinadas a Programas de Educação - Principal 1.800.000,00
Subtotal: 1.800.000,00
Despesas Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.800.000,00
Subtotal: 1.800.000,00
Total de receitas do recurso: 1.800.000,00
Total de despesas do recurso: 1.800.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.33.0033.000000 - Transferências de Convênios União/Saúde
Receitas )
24/1.8.10.1.1.00.00.00 - Transferências de Convênio da União para o Sistema Ú ço de estas SUS - Principal 1.100.000,00
Subtotal: 1.100.000,00
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Despesas Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.100.000,00
Subtotal: 1.100.000,00
Totat de receitas do recurso: 1.100.000,00
Total de despesas do recurso: 1.100.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.34.0034.000000 - Transferências de Convênios União/Outros
Receitas Valor
2.4.1.8.10.9.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios da União - Principal : 1.200.000,00
Subtotal: 1.200.000,00
Despesas Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.200.000,00
Subtotal: 1.200.000,00
Total de receitas do recurso: 1.200.000,00
Total de despesas do recurso: 1.200.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.35.0035.000000 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social
Receitas Valor
1.3.2.1.00.1.1.35.01.01 - Serviço de Convivênia e Fortalecimento de Vinculos - SCFV 300,00
1.3.2.1,00.1.1.35.01.02 - Piso Básico Fixo - PBF 300,00
1.7.1.8.12.1.1.10.01.01 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos - SCFV 33.300,00
1.71.8.12.4,1.10,02.01 - Programa de Atenção Integral a Familia - PAIF 33.000,00
Subtotal: 66.900,00
Despesas Valor
CO TN >>> Nor
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
3.3,90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 36.900,00
Subtotal: 66.900,00
Total de receitas do recurso: 66.900,00
Total de despesas do recurso: 66.900,00
Fonte de Recurso: 0.1.36.0036.000000 - Salário-Educação
Receitas Valor
1.7.1.8.05.1.1.00,00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 1.000.000,00
Subtotal: 1.000.000,00
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 450.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 550.000,00
) Subtotal: 1.000.000,00
Total de receitas do recurso: 1.000.000,00
Total de despesas do recurso: 1.000.000,00
ql de Desenvolvimento da Educação
Fonte de Recurso: 0,1.37,0037,000000 - Outras Transferências
e
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Receitas Valor
1.3.2.1,00.1.1.38.03.00 - RDB - Vigilância em Saúde 500,00
Subtotal: 500,00
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00,00.00 - Aplicacoes Diretas 500,00
Subtotal: 500,00
Totai de receitas do recurso: 500,00
Total de despesas do recurso: 500,00
Fonte de Recurso: 0.1.38.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/União
! 1.3.2.1.00.1.1.38.01.00 - RDB - Atenção Primária 2.000,00
| 1.3.2.1,00.1.1.38.02.00 - RDB - Atenção Especializada 500,00
| 1.3.2.1.00.1.1,38.04.00 - RDB - Assistência Farmacêutica 500,00
1.3.2.1.00.1,1.38.05.00 - RDB - Vigilância em Saúde 500,00
1.7,1.8.03.1,1,01.01.00 - Apoio a Manutenção dos Polos de Academia de Saúde 36.000,00
1.7.1.8.03.1.1.01.02.00 - Incentivo Financeiro da APS - Capacitação Ponderada 894.000,00
1.7.1.8.03.1.1,01.03.00 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 154.800,00
1.7,1.8.03.1.1.01,04,.00 - Incentivo Financeiro para Ações Estratégicas 668.800,00
1.7.1.8.03.1.1.01.05.00 - Programa de Informatização da APS 81.600,00
1.7.1.8.03.2.1.01.04.00 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC 220.400,00
1.7.1.8.03.3.1.01.01.00 - Assist. Fin. Com. aos Est. DF e Mun p/ Agente de Combate a Endemias 18.600,00
1,7.1.8.03.3.1,01,02.00 - Incentivo Fin. aos Est. DF e Mun p/ Vig em Saúde - Despesas Diversas 20.200,00
1.7.1.8.03.3.1.02.01.00 - Incentivo Financeiro aos Est, DF e Mun. P/ Vig. Sanitária 12.000,00
1.7.1.8.03.4.1.01.01,00 - Prom. da Assit. Farmacêutica e Insumos Estrat, na Atenção Básica em Saúde 58.700,00
Subtotal: 2.168.600,00
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
1.370.600,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 711.400,00
4.4.90.00.00.00.00,00 - Aplicacoes Diretas 86.600,00
Subtotal; 2.168.600,00
Total de receitas do recurso: 2.168.600,00
Total de despesas do recurso: 2.168.600,00
Fonte de Recurso: 0.1.39.0039.000000 - Fundo Especial do Petróleo e Transf.de Comp.Financeira P! Exploração de Recursos Naturais
Receitas Valor
1.3,2.1,00.1.1.39.01.00 - RDB - FEP
500,00
1.3.2.1.00.1.1.39.02.00- REB - CFEM * 200,00
1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - GFEM - Principal 5.000,00
1.7,1.8.02.6.1.00,00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 155.000,00
Subtotal: 180.700,00
Despesas
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 180.700,00
Subtotal: 160.700,00
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Total de receitas do recurso: 160.700,00
Total de despesas do recurso: 160.700,00
Fonte de Recurso: 0.1.43,0043.000000 - Recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE
Receitas Valor
1,3.2.1,00.,1.1.27.00.00 - RDB - PNAE 500,00
1.7.1.8.05.3.1.01.00,00 - PNAE - Alimentação Escolar -Ensino Fundamental 81.864,00
1.7.1,8.05.3.1.02.00.00 - PNAE - Alimentação Escolar - Creche 71.690,00
1.7.1,8.05,3.1.03.00.00 - PNAE - Alimentação Escolar - Pré-escola. 30.796,00
1.7.1,8.05.3.1.04.00.00 - PNAE - Alimentação Escolar - AEE 5.512,00
Subtotal: 190.362,00
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 190,362,00
Subtotal: 190.362,00
Total de receitas do recurso: 190.362,00
Total de despesas do recurso: 190.362,00
Fonte de Recurso: 0.1 “44.0044.000000 - Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE
Receitas Valor
1.7.1.8.05.4.1,00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE 28.000,00
Subtotal: 28.000,00
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 28.000,00
Subtotal: 28.000,00
Total de receitas do recurso: 28.000,00
Total de despesas do recurso: 28.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.45.0045.000000 - Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola « PDDE
Receitas Valor
1.3.2.1,00.1.1.26.00.00 - RDB - PDDE 500,00
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 - Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE - Principal 4.000,00
Subtotal: 4.500,00
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas - 4.500,00
Subtotal: 4.500,00
Total de receitas do recurso: 4.500,00
Total de despesas do recurso: 4.500,00
Fonte de Recurso: 0,1,65.0065.000000 - Transferências do Sistema Único de Assistência Social SUAS/Estado
Receitas
Valor
1.3.2.1,00.1.1.65.01.01 - RDB - PAIF
1.7.28.07.1.1.01.01.01 - Serv. de Proteção e Atend. Integral a Família - PAIF
500,00
123.551,02
Subtotal: 124.051,02
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 77.030,62
3.3.90.00,00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 47.020,40
Subtotal: 124.051,02
Total de receitas do recurso: 124.051,02
Total de despesas do recurso: 124.051,02
Fonte de Recurso: 0.1.66.0066.000000 - Transferências Legais para o desenvolvimento da Educação
Receitas Valor
1.3.2,1.00.1.1.88.00.00 - RDB - Transporte Escolar Estadual 500,00
1,7.2.8.10.2.1.02.00.00 - Transf. Transp. Escolar - Estado 185.227,80
Subtotal: 185.727,80
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 185.727,80
Subtotal: 185.727,80
Total de receitas do recurso: 185.727,80
Total de despesas do recurso: 185.727,80
Fonte de Recurso: 0.1.67.0067.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde SUS/Estado
Receitas Valor
1.3,2.1,00.1.1.67.01.00 - RDB - Cofi Estadual da Atenção Básica 2.000,00
1.3.2.1.00.1.1.87,02.00 - RDB - Cof.Estadual da Assistência Farmacêutica Básica 500,00
1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 - Incentivo Financeiro ESF e SB 188.700,00
1.7.2.8.03.1.1.02.00.00 - Incentivo Financeiro NASF AB 6.800,00
1.7.2.8.03.1.1.03.00.00 - Incentivo Financeiro PROCIS 150.900,00
1.7.2.8.03.1.2.01.00.00 - Incentivo Financeiro da Assistência Farmacêutica Básica - AFB 78.000,00
Subtotal: 426.900,00
Despesas Valor
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 300.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 128.900,00
Subtotal: 426.900,00
Total de receitas do recurso: 426.900,00
Total de despesas do recurso: 426.800,00
Fonte de Recurso: 0.1.76.0076.000000 - Emendas Parlamentares Individuais - Transf. c/ Finalidade Específica
Receitas Valor
1,7.1.8.03.1,1,02.01.00 - Emendas Parriamentares Individuais 600.000,00
2.4.1.8.99.1.1.00.00.00 - Outras Transferências da União - Principal 150.000,00
Subtotal: 750.000,00
Despesas
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas
600.000,00
150.000,00
Subtotal: 750.000,00
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RECEITAS E DESPESAS POR FONTES DE RECURSOS
Total de receitas do recurso: 750.000,00
. Total de despesas do recurso: 750.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.77.0077.000000 - Emendas Parlamentares de bancada (EC nº 100/2019)
Receitas Valor
1.7.1,8.03.1.1.02.02.00 - Emendas Parlamentares de Bancada 200.000,00
Subtotal: 200.000,00
Despesas Valor
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 200.000,00
Subtotal: 200.000,00
Total de receitas do recurso: 200.000,00
Total de despesas do recurso: 200.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.79.0079.000000 - Emendas Parlamentares Impositivas - Transferências do Estado
Receitas Valor
2.4.2.8.99.1.1.01,00.00 - Emendas Parlamentares 300.000,00
Subtotal: 300.000,00
Despesas . Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 300.000,00
Subtotal: 300.000,00
Total de receitas do recurso: 300.000,00
Total de despesas do recurso: 300.000,00
Fonte de Recurso: 0.1.83.0083.000000 - Operações de Credito Internas - Outros Programas
Receitas “Valor
2.1.1.9.00.1.1.00.00.00 - Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 3.000.000,00
Subtotal: 3.000.000,00
Despesas Valor
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.000.000,00
Subtotal; 3.000.000,00
Total de receitas do recurso: 3.000.000,00
Total de despesas do recurso: 3.000.000,00
Total geral de receitas: 44.678.540,82
Total geral de despesas: 44.678.540,82
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo VI - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida
LRF, AR. 12º, 5 3º da Lei Complementar nº 101/2000
ESPECIFICAÇÃO
R$ 1,00
2024
RECEITAS CORRENTES () 40.848.540,82 43.299.453,27 45.897.420,46
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.898.000,00 4.131.880,00 4.379.792,80
Contribuições 600.000,00 836.000,00 674.160,00
Receita Patrimonial 162.100,00 171.826,00 182.135,56
Receita Agropecuária 22.000,00 23.320,00 24.719,20
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita Serviços 915.000,00 969.900,00 1.028.094,00
Transferências Correntes 35.176.440,82 37.287.027,27 39,524.248,90
Outras Receitas Correntes 75.000,00 79.500,00 84.270,00
DEDUÇÕES (tl) 3.720.000,00 (161.014,00) (170.674,84)
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 0,00 0,00 . 0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 0,00 0,00 0,00
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 3.720.000,00 (161.014,00) (170.674,84)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1H) 37.128.540,82 43.460.467,27 46.068.095,30

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