| & Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 333/2021/AJM.
Monte Carlo/SC, em 30 de agosto de 2021.
Exmo. Sr. Vereader
DIRCEU DE SOUZA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Monte Carlo — SC.
Senhor Presidente!
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me da presente, para prestar as
seguintes informações, em face do Requerimento de Informações n. 03/2021.
Foi solicitado por esta Casa Legislativa que a Chefe do Poder Executivo,
preste informações, acerca da creche “Criança Feliz”, obra construída durante os
mandatos do ex-prefeito Antoninho Tibúrcio Gonçalves, no que tange:
a) Se o município teve que devolver algum valor para a União referente
a prestação de contas da construção da referida creche, ainda, b) Se o município
teve, de um modo geral, que devolver valores e, se sim, quais valores?
Em anexo remetemos cópia do processo administrativo de Tomada de
Contas Especial nº 001/2015, refrente ao Convenio nº 702499/2010, Ano da Proposta
2010, Concedente: Ministério da Educação, Objeto: Construção de Unidade de
Educação Infantil Pro infância — TIPO B,
Ainda no ano de 2015, foi instaurada a TCE com o objetivo de apurar os
fatos constantes no parecer técnico de execução física do objeto financiado que fora
emitido pelo FND. Ts
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 ;
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC :
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Conforme parecer emitido em 16/06/2015, constante as fls. 94/98 anexo ao
Processo de TCE, a aprovação do projeto foi parcial, sendo que diante da apuração de
divergências apontadas no Parecer, o município restou responsabilizado a restituição do
erário/FNDE em valor preliminar de R$ 59.180,00 (cinquenta e nove mil cento e oitenta
reais), valor este que deveria ser corrigido.
Resto determinado que o município deveria até a data de 12/09/2015 fazer a
devolução dos valores, ou seja ainda na gestão do ex-Prefeito Marcos Nei Correa
Siqueira.
Em documento juntado às folhas 113/113 do Processo de TCE, o município
na pessoa do prefeito da época, expediu notificação a Eng. Juliana Aise Berger,
Responsável Técnica da obra, oportunizando a mesma a se manifestar quanto ao
Relatório das irregularidades de execução expedido pelo Departamento de Engenharia
do Ministério de Educação.
Às fls. 116, em resposta a Notificação, a Eng. responsável curiosamente
trás a tona apontamentos de grande relevância: 1) apontou que sem que houvesse
condições de uso e sem a conclusão dos serviços e muito menos autorização ou
consulta a responsável pela fiscalização a obra em questão foi prematuramente
inaugurada em dezembro de 2012, na então gestão do ex-prefeito Antoninho Tibúrcio
Gonçalves, fato este gue trouxe grandes complicações. 2) apontou que etapas da obra
que deveriam ser cronologicamente respeitadas, obedecendo o cronograma, foram
atropeladas, para que na data escolhida pelo ex-prefeito Antoninho, a edificação
pudesse ser exibida a comunidade como se estivesse concluída 3) apontou que muitos
dos serviços que estavam em andamento e não concluídos naquela época tiveram que
ser retirados do local (creche Criança Feliz) e guardados em salas, para que a
administração pudesse limpar a obra e dar a mesma como pronta, para ser “exibida”
a população. 4) cita dentre varias falhas que a parte relacionada a proteção de
incêndios não estava finalizada quando a obra foi dada como acabada pelo&x prefeito.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546,0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Cario/sc
Home Page: www. montecarlo.sc.gov.br - e-mail: moentecarlot)montecarlo.sc. gov.br .
| Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
5) afirma que os trabalhos para finalização da obra foram retomados em algum
momento do ano seguinte, onde foi preciso serem feitos inúmeros serviços e repor
imimeros matérias que foram deprecados com o tempo e com a falta de acabamento, e
muitos inclusive furtados, já que o local não contava com nenhum tipo de vigilância, e
materiais como telhas, vidros e equipamentos se encontravam quebrados. 6) Aponta ao
final que todos os problemas presentes na execução são frutos de uma inauguração
enganosa, já que o espaço somente pode ser ocupado pelos alunos em fevereiro de
2014, depois de mais de um ano da retomada dos serviços, correções e concertos e que
mesmo assim, a obra não teria se concretizado conforme idealizado pelo projeto.
Em ato sequencial fora notificada a Construtora Solo, responsável pela
execução da obra, na qualidade de vencedora: do Processo de Licitação nº 13/2011,
oportunizando a mesma a se manifestar quanto ao Relatório das irregularidades de
execução expedido pelo Departamento de Engenharia do Ministério de Educação.
Ás fls. 123, em resposta a Construtora também curiosamente se manifestou
nos seguintes termos: 1) afirmou que ao final do projeto, mesmo com a vigência de
contrato/aditivo de prazo, a administração da época solicitou que a vencedora do
certame adeguasse a obra, em curto período, para fins de que fosse inaugurada em
data que foi definida pela própria administração. 2) que a construtora providenciou a
entrega provisória da obra, e deixou a administração ciente de que esta deveria
retomar a obra para conclusão dos seus serviços e que após o ato publico de entrega
(feito pelo ex Prefeito Antoninho) retomou a obra para adequação e conclusão. 3)
Apontou que lhe causou surpresa o fato de que alguns equipamentos, já aplicados na
obra (inclusive constante nos boletins de medição), haviam sido retirados pela
administração e outros terceiros, que inclusive no local foram cometidos atos de
vandalismo. 4) e sugeriu ao Jinal estar disposta a construtora a restabelecer as reais
condições do objeto no que tange a instalação de equipamentos Sdequações, sendo
/
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Seiúge: (49) a 0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www. montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloOmontecario sc. gov. br
A ç 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Estado de Santa Catarina
que o que havia sido retirado pela administração deveria ser retomado a obra para
conclusão.
Junto à fls. 131/157, fora juntado Parecer Técnico da Execução Física
elaborado pelo departamento de engenharia do município no ano de 2015, onde após
visita in loco, fora verificado que alguns itens não foram executados conforme Projeto:
1) Fixadores, suspensão e vergalhões para as luminárias do pátio coberto, não foram
executados. 2) não foram executadas as telhas de vidro na cobertura do pátio central,
conforme especificado na planta de cobertura. 3) esquadrias EF-25, especifica para
regiões frias não foram instaladas no Pátio Central — Prancha 12/12 — Mapa de
Esquadrias. 4) Vidro laminado de Fechamento da parte superior do pátio coberto não
Joi instalado. 5) Laterais do armário 46 e acabamento das laterais do armário do
Buffet em granito não foram executadas. 6) escaninhos e acabamentos em granito das
creches 1, H e II não foram executados. 7) barras de proteção: comprimento 300cm,
altura: 45cm, para as esquadrias da creche I, não foram instaladas como detalhamento
na prancha 03/12. 8) prateleiras e acabamentos em granito sobre a bancada dos
Jraudários da creche 01, não foram executados. 9) porta papel toalha não foram
instalados em alguns pontos do bloco de serviço como esta detalhado na prancha
08/12. 10) espelhos 4mm, previstos na obra não foram instalados nos banheiros,
conforme consta nos detalhes do projeto arquitetônico. 11) revestimento cerâmico e
rejunte das vigas de tratamento v69, v79, v90 e v91 do pátio coberto não foi executado.
12) gaiolas antifurto para aparelhos de ar condicionado não foram instaladas. 13)
bancadas e acabamentos em granito para as pré-escolas não foram instaladas. 14)
prateleiras e acabamentos em granito para a sala de leitura multiuso não foram
executadas. 15) prateleiras e acabamento em granito sobre bancadas da lavanderia
não foram executadas. 16) as prateleiras e acabamentos em granito da rouparia não
estão de acordo com as especificações do projeto. 17) prateleiras e acabamento em
granito do hall rouparia não estão de acordo com as especificações doprojeio prançha
Prefeitura: (49) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 |
o - Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC .
: Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecaro.sc.gov.br -
Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
02/12. 18) esquadrias EF-28 da bancada de atendimento da secretaria não Joi
instalada como mostra detalhamento da prancha 12/12. 19) não foi executada a
ventilação mecânica da cozinha. 20) as telas de nylon previstas nas esquadrias do
bloco de serviço não foram instaladas como o detalhamento da prancha 08/12. 21) as
instalações de combate e Prevenção a incêndio não foram executadas de acordo com o
projeto preventivo contra incêndio.
Assim, é possível concluir pelo laudo elaborado pelo Departamento de
Engenharia deste município, que são inúmeras as irregularidades presentes na
Construção da Unidade de Educação Infantil Pro-infância (Creche Criança Feliz),
Convenio nº 702499/2010, além da entrega prematura da obra, quando esta nem mesmo
estava finalizada.
Após junto às fls. 198/230, datado de 29/04/2016 a Comissão de Tomada de
Contas Especial na pessoa do seu presidente Felipe Tiago Pontes, emitiu relatório
circunstanciado concluindo pelo recolhimento atualizado do débito apurado para fins de
evitar que o município sofresse com a adoção de medidas previstas na Normativa nº
56/2007-TCU.
Posteriormente somente na data de 20/12/2016 o Presidente da Comissão de
Tomada de Contas Especial, expediu oficio remetendo os autos da TCE para o controle
interno para fins de analise e adoção das medidas pertinentes, ou seja, já ao final da
gestão do ex-prefeito Marcos Nei Correa Siqueira.
Em seu relatório, datado de 03/02/2017 a Controladora Interna do município
concluiu que: 7) houve falhas graves na fiscalização e acompanhamento da obra,
comprovada pela inclusão de itens não executados os boletins de medição, bem como,
pela duplicidade de itens pagos. 2) o município realizou os pagamentos de acordo com
os boletins de medição, confinado na avaliação da Engenheira responsável. 3) a
empresa recebeu indevidamente valores correspondentes a itens não executados e
pagos em duplicidade. 4) e por fim, entendeu pelo acolhimento da decisão da Comissão
/
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec Saúde: (49) 3546.0596
o : Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC : a
Home Page: www. montecario.sc.gov.br - e-mail: mentecarloQmontecarlo.sc.gov.br Ro
de TCE, para que o município recolhesse o valor atualizado do debito relativo aos itens
nãoexecutados e pagos em duplicidade e que responsabilize a Engenheira responsável
pelas falhas de fiscalização e a empresa Construtora Solo Ltda para que esta devolva
os valores recebidos indevidamente.
Por fim, diante de todas as apurações, na data de 11/09/2017, já na gestão
desta Prefeita Sonia Salete Vedovatto, fizemos o aporte do valor de R$ 69.264,68
(sessenta e nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) e em
07/11/2017, o aporte de R$ 23.830,39 (vinte e três mil oitocentos e trinta reais) ao
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE.
Valores estes relativos aos débitos apurados para fins do Convênio nº
702499/2010, referente aos recursos repassados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE ao Município de Monte Carlo/SC, totalizando
assim R$ 93.095,07 (noventa e três mil noventa e cinco reais e sete centavos) em
decorrência de irregularidades na prestação de contas da construção da Creche Criança
Feliz.
c) Se a obra recebeu aditivos e, se sim, quais os aditivos (espécie) e
valores?
Conforme demonstra a documentação anexa, a obra recebeu os seguintes
aditivos:
e Aditivo 01 — R$ 173.886,56 (cento e setenta e três mil oitocentos e
oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) de 25 de maio de 2012.
e Aditivo 02 — R$ 133.694,79 (cento e trinta e três mil seiscentos e noventa
e quatro reais e setenta e nove centavos) de 16 de outubro de 2012.
d) Em qual ano foi inaugurada a obra e se esta re abas? /
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596 ,
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC . o
| Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarloQmontecarlo.sc.gov.br so
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Prefeitura: so ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec.
g
Estado de Santa Catarina
Conforme documentação anexa à obra foi inaugurada em 23 de dezembro
de 2012, contudo verifica-se pela documentação comprobatória que a obra nesta data
não estava finalizada. Tanto que a Construtora Solo em fevereiro do ano seguinte, 2013,
retomou a execução do projeto para finalização, a data da suposta inauguração foi
definida pelo ex-prefeito Antoninho.
A obra possui vários problemas em sua estrutura, que são de fácil
percepção. Além do que, diante dos apontamentos aqui feitos, e pelos laudos levantados
pela engenharia e profissionais especializados, se acredita que estes problemas
decorrem da falta de execução de itens, pela não aplicação de determinados materiais,
pela troca dos materiais executados, etc.
e) Sea prefeitura tem ainda o projeto para que os vereadores possam ir
“im loco” conferir pessoalmente se algum item foi substituído por mais barato,
alumínio por ferro, por exemplo.
Em anexo encaminhamos o projeto da construção de Unidade de Educação
Infantil Pro-infância — Criança Feliz, para que os Srs. Vereadores possam fazer suas
constatações.
9) Seja encaminhado o processo licitatório da obra, nele incluindo os
projetos de engenharia, notas de empenho, notas fiscais, aditivos, diligências, data
do recebimento definitivo, se houve danos ao erário se ouve devolução de saldos
remanescentes ou aplicação de penalidades por inexecução da obra.
Deixamos de enviar a integra do Processo Licitação nº 13/2011, Tomada de
Preços 01/2011, posto que dos cinco volumes apenas um fora localizado junto ao
arquivo central. Assim somente o ultimo volume localizado esta sendo remetido a esta
Casa Legislativa. Acreditamos que o processo tenha sido “consumido” no “decorrer
destes anos. N
Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0 5
“Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC | co
“Home Page: www.montecarlo.sc. gov.br - e-mail: montecarlomontecarlo. sc.gov. br,
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Contudo foi possível extrair inúmeros atos (que faziam parte do processo
licitatório) através do sistema SiMEC: edital licitação, ata processo licitação, ata
homologação, proposta e orçamento da empresa vencedora, boletins de medição, diário
da obra, comprovantes de pagamento, termo de entrega definitiva da obra, etc, os quais
seguem em anexo.
Enviamos, os projetos de engenharia, notas de empenho, notas fiscais,
aditivos, termo de recebimento definitivo da obra datado de 22/06/2015.
Os danos ao erário estão representados pela má execução do projeto, pela
execução da obra de forma diversa do pretendido, tudo o que melhor esta descrito pelo
Parecer Técnico da Execução Física, elaborado pelo departamento de engenharia do
município no ano de 2015.
A devolução de valores ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação — FNDE, esta descrita em resposta ao item a), e quanto a aplicação de
penalidades por inexecução da obra até o momento ainda não foram aplicadas.
Sendo o que havia. rsadíamos votos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Prefeilura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) sado DA
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
- Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo6)montecarlo.se.gov. br.