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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-09-09
Ementa"DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, ESTAGIÀRIOS À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id548

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-09-09 Proposição aprovada U —
2021-09-09 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2021-09-09 Proposição aprovada — —
2021-09-09 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2021-09-09 Matéria lida em plenário — —
2021-09-09 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-09T19:18:14.236418-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2021-09-09T18:44:30.769193-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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a
Estado de Santa Catarina
A , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Of. nº 480/2021-GAB.
Monte Carlo, 09 de setembro de 2021.
Ao Ilmo. Senhor
DIRCEU DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Monte Carlo - SC
Assunto: Projeto de Lei Ordinária n.º 34/2021
Senhora Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, venho por meio deste encaminhar o Projeto
de Lei Ordinária nº 34/2021, para análise e aprovação desta Colenda Casa legislativa.
Certos de que Vossas Excelências saberão aquilatar a importância da matéria em
apreço, aguardamos a sua aprovação. |
Atenciosamente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
ss
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
À
4
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 34, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
UNIFORMES | AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, ESTAGIÁRIOS E TERCEIRIZADOS QUE
PRESTEM SERVIÇOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uniformes, através de
processo de licitação, e a promover o fornecimento gratuito aos servidores municipais,
estagiários e terceirizados que prestem serviços à administração pública municipal,
mediante a assinatura de termo de recebimento.
Parágrafo único. O uniforme será constituído por camiseta, camisa, calça e
Jaqueta, a serem distribuídos conforme disponibilidade da administração.
Art. 2º É terminantemente proibido veicular qualquer tipo de propaganda nos
uniformes, sendo obrigatório o uso do Brasão do Município de Monte Carlo/SC.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal, em conjunto com as Secretarias
Municipais, regulamentar a distribuição dos uniformes.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
r . . A /
de verbas próprias, consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário: E
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paso
4
disposições em contrário.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
Monte Carlo em 09 de'setembro de 2021.
E VEDOVATTO
Municipal
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Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as) da Câmara Municipal de
Monte Carlo:
Trata o presente Projeto de Lei Ordinária, de nº | /2021, de autorização ao
Poder Executivo Municipal para adquirir e doar uniformes aos servidores, estagiários e
terceirizados que prestem serviços à municipalidade, conforme disponibilidade e
interesse do município.
À autorização ora solicitada, decorre do fato do Poder Executivo regulamentar a
aquisição de uniformes aos servidores, estagiários e terceirizados, com o intuito de
diferenciá-los e identificá-los no ambiente de trabalho.
O uniforme constituirá de camisa, camiseta, calça e jaqueta, a serem adquiridos
conforme a disponibilidade financeira do município.
Por fim, entende-se por importante e significativa essa regulamentação, assim
como o uso de uniformes padronizados pelos servidores, estagiários e terceirizados
enquanto estes exercem suas funções no ambiente laboral.
Diante de todo o exposto, solicito análise e aprovação do presente Projeto de Lei
por esta colenda Casa Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente, pr /
Monte Carlo, 09 de setembro dé 2021.
TE VEDOVATTO
Municipal
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