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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Poder Executivo
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-09-09
Ementa"AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-14 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-09-09 Proposição aprovada U —
2021-09-09 Lido expediente/Parecer em Plenário Comissões/incl. ord. dia — —
2021-09-09 Proposição aprovada — —
2021-09-09 Pedido de urgência incluso no expediente/ordem do dia — —
2021-09-09 Matéria lida em plenário — —
2021-09-09 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-09T19:23:22.636542-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0
2021-09-09T18:46:35.057198-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Ofício nº 491/2021.
Monte Carlo, 09 de setembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 35/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc.gov.br
Estado de Santa Catarina
4 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
PROJETO DE LEI Nº 35/2021, DE 09 SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no
Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover à abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 188.279,00 (cento € oitenta e oito mil duzentos e setenta e nove reais) para a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 47- 4.4.90.00.00.00.00.01.19.0019
Valor: R$ 188.279,00 (cento e oitenta e oito mil duzentos e setenta e nove reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 19 — FUNDEB.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49)
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar o
Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 188.279,00
(cento e oitenta e oito mil duzentos e setenta e nove reais) , no orçamento vigente do
Município de Monte Carlo aprovado pela Lei nº 1215/21, para o exercício de 2021,
decorrente do provável excesso de arrecadação.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será utilizado para
aquisição de um veiculo automotor minibus teto alto 15+1 lugares tipo C, para a Educação,
com recursos do FUNDEB.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
É..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[:]
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo se.gov.br - e-mail: montecarloOmontecarlo.sc.gov.br
3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
pssor
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ss
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
Solicitamos, portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
Sendo o que apresenta para o momento, reitero protesto de elevada estima e distinta
consideração.
Cordialmente,
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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