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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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Ofício nº 494/2021.
Monte Carlo, 09 de setembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR.
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para em
caminhar o projeto nº 37/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
E. VEDOVATTO
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
CA é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
JETO DE LEI Nº 37/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DA
OUTRAS PROVIDEN CIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com O fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que. a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para O orçamento do município no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Orgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura é Desporto
Unidade Orçamentária 02 - Departamento de Cultura
Projeto/Atividade 2.020 — Manutenção das Atividades e Festividades Culturais
Elemento Despesa 67- 3.3.90.00.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata O artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 - Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.029- Festividades Municipais
Elemento Despesa 15 - 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
. . Ee | Eis
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
!
E VEDOVATTO
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores
Estamos enviando a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei com o fim de autorizar
o Poder Executivo a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00
(vinte cinco mil reais) , no orçamento vigente do Município de Monte Carlo aprovado
pela Lei nº 1.215/21, para o exercício de 2021.
A finalidade no qual está sendo solicitada a abertura de credito adicional
suplementar no orçamento do exercício financeiro, conforme constam no art. 1º desse
projeto.
Destacamos que o recurso cujo orçamento se pretende adequar, será
utilizado para contratação de Show em comemoração dos 30 anos do Município de
Monte Carlo, e os recursos serão próprios.
A previsão para abertura do crédito prevista neste Projeto consta no art. 40 e
seguintes da Lei Federal nº 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
1 suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[..]
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa.
1º Consideram-se recursos para O fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[..)
WI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
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Estado de Santa Catarina s ”,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO | É,
Vis lcitamos. portanto, análise e aprovação deste projeto por esta Colenda Casa
Legislativa.
reitero. protesto de elevada estima e
Sendo o que apresenta para O momento,
distinta consideração.
Cordialmente.
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