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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2021, DE 08 DE SETEMBRO DE
2021.
DISPÕE SOBRE A MUDANÇA DO LOCAL DE
FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO FÍSICO PARA SESSÃO
SOLENE DE CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO
HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
ESTADO DE SANTA CATARINA, aprova o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
ArtIº. Cica autorizada. nos termos do art. 103. $1º, alínea e, do Regimento Interno, a
mudança provisória de local de funcionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal,
exclusivamente para a sessão solene de concessão de títuios de cidadão honorário do Município
de Monte Carlo/SC, aprazada para o dia 23 de setembro de 2021, no auditório da Escola de
Educação Básica Erci Dick, na cidade de Monte Carlo/SC, em atenção às medidas de
enfrentamento e prevenção ao COVID-I9.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Monte Carlo/SC, 08 de setembro de 2021.
JUSTIFICATIVAS
Neste projeto de Decreto Legislativo, pretende-se autorizar a mudança
ria do local de Iuncionamento das atividades do Poder Legislativo Municipal, para a sessão
uma vez que a sede da Câmara não
comporta espaço físico para realização da ses medidas de prevenção +
enlrentamento ao COVID/19. Ante o expos ylicita-se aos demais vereadores a derradeira aprovação,
visando a produção dos jurídicos e legais efeitos.
A?
Dopaina ?
EMERSSON DE OLIVEIRA
— Vice-Presidente
LUIZINHO CORDEIRO ORAVIO CORDEIRO
|º Secretário 2º Secretário
Av. Enio Lopes Albuquerque. 693. Centro — Monte Carlo/SC | Telefone/Fax: (49) 3546-0632
www montecarlo.se.leg.br
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