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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024, DE 08 DE SETEMBRO DE
2021.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS, OBSOLETOS E
SEM UTILIDADE PARA AS A PIVIDADES FUNCIONAIS DO
PODER L OA t IVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
À CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO,
“STADO DE SANTA CATARINA, aprova o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art.º. Fica autorizada a doação de bens/materiais inservíveis, obsoletos e sem utilidade
para as atividades funcionais do Poder L egislativo. mas em regulares condições de uso, nos
termos do processo administrativo de credenciamento 01/2021, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MONTE CARLO/SC — Al PAE haja vista a comprovação
dos critérios e requisitos estabelecidos no Decreto Legislativo 02/2017 e demais normas
aplicáveis à espécie.
Art. 2º. O termo de doação discriminará a relação dos bens, em anexo que acompanhará
condições.
rato único. O extrato do termo deverá ser publicado no Diário Oficial dos
as derradei
Municípios, para produção dos jurídicos e legais efeitos.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo/SC, 08 de setembro de 2021.
JUSTIFICATIVAS
reto Legislativo para a apreciação das
utor a doação de bens inservíveis,
Dec
lidade
E
O encaminhamento deste Proj
Comissões Técnicas e do Plenário tem por propósito e fin
obsoletos e sem utilidade para as atividades funcionais do Poder islativo, em conformidade com os
arts. 13 € 15 da LOM cart 17. 11, a, da Lei 8.666/93 e Decreto Legislativo nº. 02/2017.
Conforme edital de credenciamento 01/2021, habilitou-se ao procedimento de
doação a Associação de Pais e Amigos dos Excepcio de Monte Carlo — APAE. instituição de caráter
atuante em nosso Município e sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNP)
1000 1-10. de modo que, por se encontrar respaldada pela norma supracitada, a Mesa Diretora
5 vel atenção, colaboração e « s
q desta Colenda Câmara Municipal, para
assistenci
ULDIS
da Câm contar com a costumeira é indispe
Com e dos Vereadores que integram o
que levem avante a proposição, aprovando-a para produção dos jurídicos e legais efeitos.
DIRCEU DE SOUZA QUE, OLIVEIRA
Vice-Presidente
nte
ORAVIO CORDEIRO
2º Secretário
s Albuquerque, 693, Centro — Monte Car lo/SC [relefonc/Pax: (49) 3540-0632
www ntoutecario.se
Av. Ento Lo;
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