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materia nº 505/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 505 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDecretos Municipais N°113/114/115/116/117/118/119/120/121/122/123/2021.
native_id567

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-09-16 Matéria lida em plenário — —
2021-09-16 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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cana
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
Ofício nº 505/2021.
Monte Carlo, 16 de setembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
113/114/115/116/117/118/119/120/121/122/123/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, prot alta estima e distinta consideração
e apreço.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
à g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 113/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 1 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 09 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0038
Valor: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 1 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 08 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0038
Valor: R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais)
Art. 3º, Este Decreto entrárá em vigor na data de sua publicação:
Art. 4º, Ficam revogadás as disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Ceniro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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en
Estado de Santa Catarina
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 114/2021, DE 31 DEAGOSTO 2021.
“DECRETA PONTO FACULTATIVO DIA 06 DE SETEMBRO
DE 2021 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 104, inciso IV da Lei
Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º. Fica Decretado Ponto Facultativo no dia 06 de setembro de 2021
no âmbito do Poder Executivo Municipal, da Administração Pública Direta e
Indireta, em virtude do Feriado Nacional de 07 de setembro .
Art. 2º. Não se enquadram no disposto no artigo anterior os servidores
designados para laborarem em atividades de serviços contínuos da área da
Secretaria Municipal de Educação (conforme calendário escolar) e serviços
de água e esgoto.
Art. 3º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
ições em contrário.
2021. (
Art. 4º, Revogadas as dispo
Monte Carlo, 31 de agosto de
id -
À E VEBOVATTO
Prefeita Mun cipa
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 1
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ss —
Estado de Santa Catarina g
K , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 115/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta
mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 1- 3.3.90.00.00.00.00.03.0053
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 92 — 3.3.90.00,00.00.00.03.0053
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 85- 3.3.90.00.00.00.00.03.0053
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) AN
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (45) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Ca É
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Estado de Santa Catarina
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
Órgão 06 — Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 — Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 36 -— 3.3.90.00.00.00.00.03.0053
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.016 — Apoio ao Ensino Superior
Elemento Despesa 63 -— 3.3.90.00.00.00.00.03.0053
Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.005 — Segurança Pública
Elemento Despesa 82 - 3.3.90.00.00.00.00.03.0011
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º, Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
k , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 116/2021, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 2.026- Manutenção da Secretaria da Agricultura
Elemento Despesa 28- 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 05 — Secretaria Municipal da Agricultura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal da Agricultura
Projeto/Atividade 2.026- Manutenção da Secretaria da Agricultura
Elemento Despesa 26 — 3.1.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Art. 3º. Este Decreto entrará e vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 02 de setemb o de 2021.
SONIA SALETE VEDOVATTO
Prefeita Municipa
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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mena
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educa
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/s€
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so
Estado de Santa Catarina g
4
K : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO é
DECRETO Nº 117/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal do município de
Monte Carlo, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e
com o fundamento na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e
demais legislações pertinentes.
DECRETA:
Art. 1º, Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e Adolescente os seguintes membros, conforme Lei Complementar
Municipal nº 023/2007, alterada pela Lei Complementar nº 104/2019, de 08 de
abril de 2019:
a) 01 (um) representante e respectivo suplente da Secretaria Municipal
de Assistência Social;
Titular: Alessandra Gonçalves
Suplente: Fabiana Cordeiro Rizzi
b) 01 (um) represente e respectivo suplente da Secretaria de
Educação, Cultura e Desporto;
Titular: Samara Rodrigues
Suplente: Ana Paula Bogo
c) 01 (um) representante e respectivo suplente da Secretaria Muni
de Saúde;
ção: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3545.0596
Estado de Santa Catarina
K , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Titular: Anderson Rafael Sartor
Suplente: Josiane Richter Dementóvis
d) 01 (um) representante e respectivo suplente da Secretaria de
Administração e Fazenda Pública Municipal;
Titular: Eduarda Flesch
Suplente: Emanuelli Bridi
e) 01 (um) representante e respectivo suplente da Pastoral da
Juventude;
Titular: Marilde Moraes Becker
Suplente: Vanessa Justiniano
f) 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais;
Titular: Fabiana Rose Pereira
Suplente: Paulo Ricardo Buyno
9) 01 (um) representante e respectivo suplente de Clubes de Serviços
- LÊO CLUBE;
Titular: Jefferson Luiz Souza da Rosa
Suplente: Marcia Cristiane Sales
h) 01 (um) representante e respectivo suplente da Associação Cultural
Amigos de Monte Carlo;
Titular: Rosimari Prado
Suplente: Ruibamar Carlos Martins
Art. 2º - Os representantes do Conselho Municipal dos Direitos da riançale
Adolescente deverão tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias e>terão
mandato de 02 (dois) anos. | pá
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Carlo, 03 de setembro de 2021.
Registre-se. Publique-se. Cumpre-se.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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as
Estado de Santa Catarina 8 A,
4 , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Ss
DECRETO Nº 118/2021, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1247 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
Orgão 13 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Projeto/Atividade 2.021 — Proteção à Criança e ao Adolescente
Elemento Despesa 95 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, ficam anulados
Os valores das dotações abaixo discriminadas:
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 11 3.3.90.00.00.00.00.03.0000
Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
Órgão 07 — Secretaria de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.019 — Educação Profissionalizante
Elemento Despesa 65- 3.3.90.00.00.00.00.03.0000 |
Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) /
/
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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ss
Estado de Santa Catarina
K 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 03 de setemb;
DOVATTO
Prefeita Munici
5 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina
K : PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 119/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 188.279,00 (cento e oitenta
e oito mil duzentos e setenta e nove reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 1 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.006 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 02 — 4.4.90.00.00.00.00.03.67.0067.000083
Valor: R$ 188.279,00 (cento e oitenta e oito mil duzentos e setenta e nove reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ar /
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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srs g
Estado de Santa Catarina
K , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO |
DECRETO Nº 120/2021, DE 10 SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, e a LEI Nº 1249 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 188.279,00 (cento e oitenta e oito mil duzentos e setenta e nove reais) para a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 1.007 — Equipamentos e Veículos para a Educação
Elemento Despesa 47- 4.4.90.00.00.00.00.01,19.0019
Valor: R$ 188.279,00 (cento e oitenta e oito mil duzentos e setenta e nove reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 19 —- FUNDEB,
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
8 ç
Monte Carlo, 10 de setem de 202 di:
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
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Estado de Santa Catarina g 4
K , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO 3
DECRETO Nº 121/2021, DE 10 SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, e a LEI Nº 1250 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do mun icípio no
valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 02- Departamento de Cultura
Projeto/Atividade 2.020 — Manutenção das Atividades e Festividades Culturais
Elemento Despesa 67- 3.3.90.00.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 02- Departamento de Cultura
Projeto/Atividade 2.020 — Manutenção das Atividades e Festividades Culturais
Elemento Despesa 67- 3.3.90.00.00.00.00.01.00.0142
Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação, fonte de recurso 00.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
=
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 10 de setemb o de 2051.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Soc, Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
Home Page: www.montecarlo.sc.gov.br - e-mail: montecarlo(Omontecarlo.sc,gov.br
Estado de Santa Catarina
K , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 122/2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo,
Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, e a LEI Nº 1251 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 07 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 02- Departamento de Cultura
Projeto/Atividade 2.020 — Manutenção das Atividades e Festividades Culturais
Elemento Despesa 67 — 3.3.90.00.00.00.00.01.00.0000
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito. de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 03 — Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.029- Festividades Municipais
Elemento Despesa 15 -3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
aaa
/
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
7
Monte Carlo, 10 de setembro-de 021.
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina GS
k 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Es
DECRETO Nº 123/2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção da Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 85 - 3.3.90.00.00.00.00.03.0053
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
g
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Posiç
Monte Carlo, 10
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