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materia nº 43/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-09-16
Ementa" QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS PARA REVISAR A TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO PAGA PELOS COMERCIANTES, QUE HOJE GIRA EM TORNO DE 10.000 LITROS DE TARIFA BÁSICA DE MODO QUE OS VEREADORES INDICAM A REVISÃO PARA NO MÍNIMO DE 15.000 LITROS".
native_id576

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-29 Encaminhado ao Poder Executivo para providências U —
2021-09-16 Proposição aprovada U —
2021-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2021-09-16 Matéria lida em plenário — —
2021-09-16 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-16T19:53:17.511729-03:00 Aprovado, à unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
INDICAÇÃO Nº 43/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
TÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MONTE CARLO —- SC,
Os Vereadores signatários, com mandato e assento nesta Casa Legislativa e, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento nos artigos 63, X e 118, ambos
do Regimento Interno Câmara Municipal de Vereadores de Monte Carlo/SC, vêm,
» ouvido o Plenário,
respeitosamente, à presença de Vossa lixcelência, requerer. que depois
seja encaminhada à Iixcclentíssima Prefeita Municipal, Sra. Sônia Salete Vedovatto, à seguinte
INDICAÇÃO:
“Que sejum adotadas providências para revisar a tarifa de água e esgoto paga
pelos comerciantes, que hoje gira em torno de 10.000 litros de tarifa básica, de
jd livros.
mudo que os vereadores indicam a revisão pura, no mínimo
Assevere-se, por oportuno, que cabe ao Executivo Municipal legislar sobre
assuntos de interesse local, cabendo-lhe, dentre outros, fixar, fiscalizar e
cobrar tarifas ou preços públicos”.
A indicação se presta para que Poder Executivo, por meio da simples medida,
promova a revisão da tarifa de água e esgoto paga pelos comerciantes, que hoje gira em torno
de 10.000 litros de tarifa básica, de modo que os vereadores indicam a revisão para, no mínimo
15.000 litros, conforme solicitações recebidas da comunidade. Conforme estabelecido na Lei
ve rt SL dll ao Município compeie legislar sobre assuntos de interesse iocal cabendo-
the, dentre outros. a fixação e fiscalização de tarifas ou preços públicos.
Os fatos ora descritos são de conhecimento público e de fácil constatação, não
podendo o Poder Público se eximir.
Melhores justificativas serão dadas em Plenário, pelos Vercadores Autores e
signatários na torma Regimental.
Monte Carlo/SC, 16 de setembro de 2021.
i Do a es
ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
o ” s o , .
CARLOS ALBERTO CORREA DE ALMEIDA EMERSSON DE OLIVEIRA
Vereador Vercador
LL
Í eder.
NI LEODORO
Vereador

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