texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
paga
À Estado de Santa Catarina
à ; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Oficio nº 164/2020.
Monte Carlo, 10 de junho de 2020.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
VOLNIR STRATMANN
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO - SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias da lei municipais nº
1188/1189/2020.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência o de alta estima e distinta consideração
e apreço.
e
Estado de Santa Catarina ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO Es
= 4 Nº 1188/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e cla sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) para a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 15 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 2.030 — Manutenção do Funrebom
Elemento Despesa 04 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0300
Valor: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º, Ficam revogadas as disposições.em contrário.
Monte Carlo, 18 de Maig'2020.
RS 4 1189/2020, DE 18 DE MAIO DE 2020.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ESPECIAL PELO SUPERÁVIT NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes do Município que, a Câmara de
Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito especial para o
orçamento do município no valor de R$ 50.000,00 (cingiúenta mil reais) para a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 15 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária 01 — Fundo de Reequip. do Corpo de Bombeiros
Projeto/Atividade 2.030 — Manutenção do Funrebom
Elemento Despesa 03 - 3,3.93,00,00,00,00.00.0300
Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito. de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
open original →