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materia nº 543/2021

Tipo Ofício do Poder Executivo
Número / Ano 543 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaDecretos N° 124/125/126/127/128/129/130/2021.
native_id585

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-13 Outros - Remessa ao Arquivo U —
2021-10-07 Matéria lida em plenário — —
2021-09-28 Incluso na pauta para leitura no expediente U —

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Ofício nº 543/2021.
Monte Carlo, 28 de setembro de 2021.
EXCELENTISSÍMO SENHOR:
DIRCEU DE SOUZA
PRESIDENTE DA CAMARA DE VEREADORES
MONTE CARLO -— SC.
Presidente
Cumprimentando cordialmente, servimo-nos do presente, para
encaminhar a Câmara de vereadores às cópias dos Decretos nº
124/125/126/127/128/129/130/2021.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência, protesto de alta estima e distinta consideração
e apreço.
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Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
Prefeitura - Rod. SC 456 Km 15 - Centro - CEP 89618-000 - Monte Carlo/SC
pEESE
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
4
DECRETO Nº 124/2021, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS
MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica
Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Fórum Municipal de Educação, os
seguintes membros:
1 — Secretaria Municipal de Educação:Márcia Oliveira e Duarte
2 — Representante Coordenador de Ensino Fundamental: Rita de Cássia Vicente
Flesch, titular. Alzira Prates, suplente.
3 — Representando a Gerência Regional de Educação - GERED: Luiz Carlos
Turcatto
4 — Representante Coordenador de Ensino Infantil: Edir Salete de Souza,
titular. Ângela Luzia Alves de Goss de Godoy, suplente.
5 — Representando o Magistério da Rede Municipal: Adriana Machado, titular.
Ederlei Cruz Sobrinho Parise, suplente.
6 — Representante do Ensino Superior — Universidade do Oeste de Santa
Catarina — UNIARP: Marisol Zamboni, titular. Almir Granemanmn, suplente.
7 — Representando a Gerência Regional de Ensino - GERED: Roselene Ap.
Flesch Soligo, titular. Aldair Laeufer Crema, suplente.
8 — Câmara de Vereadores de Monte Carlo: Anderson Rafael Sartor, titular.
Emerson de Oliveira, suplente.
9 — Presidente do Conselho Municipal de Educação: Samara Rodrigues.
10 — Representante da Associação dos Pais e Professores das Escolas da Rede
Municipal de Ensino: Raquel Aparecida Ruas, titular. Ana Paula Bogo; suplente.
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passa
11 — Representante da Rede Estadual de Ensino: Alexandre Dementóvis,
titular.Fernanda Aparecida da Silva Dias, suplente.
12 — Representante dos Alunos do Ensino Médio: Emily Sechikoski, titular.
Tais Varela, Maria Gabriela da Silvasuplente.
13 — Representante da Associação dos Amigos dos Excepcionais: Fabiana Rosa
Pereira, titular. Franciely Proêncio, suplente.
14 — Representante da Secretaria do Bem Estar Social: Alessandra Gonçalves
Titular, Cassiane de Oliveira suplente.
15 — Representante da Secretaria Municipal da Saúde: Simão Pedro Sartor,
titular. Claudia Dick, suplente.
16 — Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA Marilde Morais Becker, titular. Eduarda Flesch, suplente.
17 — Representante do Conselho Tutelar: Flavia dos Santos, titular. Karina da
Silva suplente.
18 - Representante do Conselho da Alimentação Escolar - CAE: Keli Ângela
de Morais Pierri, titular. Maria Fernandes Alves de Godoy, suplente.
19 — Representante do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB:Emidia
Bento de Andrade Zancan, titular. Salete Ana Macarini suplente.
20 — Representando as Associações de Bairros: Luiz Idacir dos Santos, titular.
Maria Ivone Scuzziatto, suplente.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Monte Carlo, 16 de setembro de 2021. +
PM
umpra-se.
Registre-se. Publique-se,
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posd
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 125/2021, DE 17 SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A PROMOVER A
ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR PELO
PROVÁVEL EXCESSO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
DE MONTE CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado de
Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei Orgânica
Municipal, e a LEINº 1252 DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal de Monte Carlo, autorizada a promover a abertura de um
crédito adicional suplementar pelo provável excesso de arrecadação no orçamento do município no
valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 17 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.009 - Manutenção Educação - Creches
Elemento Despesa 50 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0001
Valor: R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais)
Órgão 07 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 53 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0019
Valor: R$ 50.000,00 (cinqiienta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 - Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.010 — Manutenção Educação Pré Escolar
Elemento Despesa 51 — 3.1.90.00.00.00.00.00.0018
Valor: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 01 — Departamento de Educação
Projeto/Atividade 2.011 - Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento Despesa 57 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0019
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
t
4
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 04 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.017 — Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 73 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Órgão 07 — Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária 04 - Secretaria Muni. de Educação Cultura e Desporto
Projeto/Atividade 2.017 - Manutenção da Secretaria de Educação
Elemento Despesa 72 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0001
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 03 - Secretaria Municipal de Administração
Unidade Orçamentária 05 — Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade 2.003 — Manutenção da Secretaria de Administração
Elemento Despesa 14 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0000
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 04 — Secretaria da Fazenda Municipal
Unidade Orçamentária 04 - Secretaria da Fazenda Municipal
Projeto/Atividade 0.002 — Precatórios
Elemento Despesa 18 — 4.6.90.00.00.00.00.00.0000
Valor: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)
Órgão 06 - Secretaria de Industria, Com, Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 03 — Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade 2.025 - Manutenção do Sistema de Água e Esgoto
Elemento Despesa 36 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0000
Valor: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito previsto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do
excesso de arrecadação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
lí
Art. 4º. Ficam revogadas as seis contrário.
SALETE VEDOVATTO
Municipal
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.:139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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DECRETO Nº 126/2021, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção de Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 86 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0039
Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 - Manutenção de Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 85 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0039
Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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DECRETO Nº 127/2021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 110.703,98 (cento e dez
mil setecentos e três reais e noventa e oito centavos) para as seguintes dotações
orçamentária:
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.006 — Farmácia Básica
Elemento Despesa 04 — 3.3.90.00.00.00.00.01.38.0038.000143
Valor: R$ 58.229.56 (cingienta e oito mil duzentos e vinte nove reais e cinqiienta e seis
centavos)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 — Atenção Básica à Saúde
Elemento Despesa 09 — 3.3.90.00.00.00.00.01.38.0038.000142
Valor: R$ 12.474,42 (doze mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois
centavos)
Órgão 11 — Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 2.033 - Atenção Básica à Saúde CR
Elemento Despesa 09 — 3.3.90.00.00.00.00.01.63.0063.000150 i
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas'as disposições em contrário.
Monte Carlo, 20 dé setembro de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 128/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO DE MONTE CARLO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais) para as seguintes dotações orçamentária:
Órgão 12 — Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 2.008 — Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento Despesa 92 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0053
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03- Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.005 — Segurança Pública
Elemento Despesa 82 — 3.3.90.00.00.00.00.03.0011
Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recurso do superávit do exercício anterior:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Ficam revogadas s em contrário.
as disposiçõ
Monte Carlo, 22 desetembro de 2021.
VEDOVATTO
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
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DECRETO Nº 129/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
“ DISPÕES SOBRE O REMANEJAMENTO DE
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE TRATA O
ART. 24 INCISO IV DA LEI Nº 1205 DE 02 DE
OUTUBRO DE 2020.
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Remaneja recursos dentro da mesma categoria de programação, nos
termos do Art.24 inciso IV da Lei nº 1205/2020 de 02 de outubro de 2020 na
importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na dotação orçamentária abaixo
discriminada.
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 - Manutenção de Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 86 — 4.4.90.00.00.00.00.01.0039
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º. Para o remanejamento, de que trata o artigo anterior, fica anulado o
valor da dotação abaixo discriminada:
Órgão 09 — Secretaria de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária 03 — Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Projeto/Atividade 2.023 — Manutenção de Secretaria de Infra-Estrutura
Elemento Despesa 85 — 3.3.90.00.00.00.00.01.0039
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 3º, Este Decreto entrará em
vigor-na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas ás disposições em contrário.
EDOVATTO
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CARLO
DECRETO Nº 130/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
“AUTORIZA A PREFEITA MUNICIPAL A
PROMOVER A ABERTURA DE UM CRÉDITO
SUPLEMENTAR PELO PROVÁVEL EXCESSO NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE
CARLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
SONIA SALETE VEDOVATTO, Prefeita Municipal de Monte Carlo, Estado
de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e com o fundamento na Lei
Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Prefeita Municipal autorizada a abrir crédito adicional
suplementar para o orçamento do município no valor de R$ 26.224,33(vinte seis mil
duzentos e vinte quatro reais e trinta e três centavos) para a seguinte dotação
orçamentária:
Órgão 07 — Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade Orçamentária | 02 — Departamento de Cultura
Projeto/Atividade 2.020 — Manutenção das Atividades e Festividades Culturais
Elemento Despesa 67 — 3.3.90.00.00.00.00.01.00.0142
Valor: R$ 26.224,33 (vinte seis mil duzentos e vinte quatro reais e trinta e três centavos)
Art. 2º. Para a abertura do Crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado
recursos proveniente do excesso de arrecadação:
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
E
Art. 4º, Ficam revogadás as nba em con
Monte Carlo, 23 de
Prefeitura: (49 ) 3546.0194 | (49) 3546.1139 - Sec. Educação: (49) 3546.0524 - Sec. Saúde: (49) 3546.0596
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